PROVIMENTO CG Nº 30/2018 - selo digital Flashcards

1
Q

O “Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital” é destinado a:

A
  • recebimento e armazenamento de informações dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais
  • consulta e conferência de dados pelo requerente do ato
  • fiscalização e correição remota pela CGJ
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2
Q

As informações recebidas pelo referido sistema, incluindo aquelas que serão exibidas na consulta via Internet, serão de responsabilidade…

A

exclusiva da serventia

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3
Q

Quais atos têm selo?

A

TODOS os atos praticados pelas serventias extrajudiciais:

  • internos ou externos
  • protocolares (registrados em livro) ou extraprotocolares (não registrados em livro)
  • gratuitos ou onerosos
  • incluídos os atos retificados
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4
Q

Quantos números tem o selo?

A

Digital: 25
Físico: 13 ou 15

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5
Q

Quantos campos têm os selos e quais as informações?

A

6 campos:
1. CNS
2. Natureza da serventia
3. Código do ato
4. Informação protocolar
5. Ano em que ato foi praticado
6. Dígito verificador

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6
Q

A alteração do formato do selo físico impede a utilização do modelo anterior?

A

Não

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7
Q

Os selos físicos passam a ser chamados

A

Selos Híbridos

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8
Q

Se o selo digital for impresso, fica dispensada a geração e a impressão de QR code?

A

Sim!

§ 4º. O código do Selo Digital, com 25 (vinte e cinco) posições, deverá ser impresso em todos os livros, documentos e atos internos da Serventia, ficando dispensada a geração e impressão de QR Code nestes casos.

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9
Q

O sistema de selo exclui as obrigações das serventias relativas à utilização do Portal Extrajudicial?

A

Não!

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10
Q

Tamanho do QR code

A
  • mínimo de 3,5 centímetros por 3,5 centímetros
  • máximo, 4,5 centímetros por 4,5 centímetros
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11
Q

Quais informações o requerente poderá conferir pelo site?

A

I. Código do Selo Digital;

II. Nome da Serventia;

III. Tipo de ato;

IV. INICIAIS do nome da pessoa física ou jurídica que consta no ato;

V. dados PARCIAIS do CPF ou CNPJ da pessoa indicada no ato;

VI. Data e hora da prática do ato;

VII. Valor total pago pelo ato.

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12
Q

Cada ato de prenotação…

A

… um QR Code

§ 3º. Nas Serventias de Registro de Imóveis que façam uso de recibo dos atos na forma de Relatório Talão deverá ser impresso apenas um QR Code no recibo com leitura que remeta à exibição exclusiva de um ato de prenotação, devendo cada ato de prenotação mencionado no recibo, contudo, receber e indicar um código de Selo Digital.

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13
Q

Pedido de busca no RTD RCPJ

A
  • referência obrigatória ao selo do primeiro cartório
  • cada ato um selo

§ 4º. Nas Serventias de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas deverá ser impresso apenas um QR Code no Pedido de Busca, com referência obrigatória ao código do Selo Digital do ato feito pelo primeiro cartório apontado no documento, mas cada ato relacionado deverá receber e indicar um código de Selo Digital.

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14
Q

Notas: no instrumento com mais de um negócio jurídico, quantos serão os QR codes?

A

1

§ 5º. Nas Serventias de Tabeliães de Notas deverá ser impresso apenas um QR Code com as informações do ato principal para os instrumentos que contemplem mais de um negócio jurídico.

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15
Q

É dispensada a geração e impressão de QR Code nos(as):

A

I. Atos internos das serventias;

II. Serviços de fotocópia; (para não estragar! Mas envia selo único das cópias do dia)

III. Atos de APOSTILAMENTO.

IV. Nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações que utilizam Selos Híbridos com QR Code já fornecido pela fabricante.

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16
Q

Ato de apostilamento vai com QR Code?

A

Não!!!

Para não estragar o modelo bonitinho internacional

17
Q

Pode lançar carimbos, assinaturas, rubricas, escritos ou qualquer elemento sobre o QR Code?

A

VEDADO, para que a sua leitura não seja comprometida, prejudicada ou impedida.

18
Q

Pode usar etiqueta para imprimir o QR code?

A

Vedado

Artigo 9º. O QR Code deverá ser gerado e impresso diretamente no ato, sendo vedada a sua impressão em etiquetas, à exceção dos atos que contemplem a utilização de selos híbridos confeccionados com QRCode do fabricante.

19
Q

Precisa de ICPBrasil para selos? Quantos certificados são admitidos? De quem?

A

ICPBrasil: A1 ou A3
Até 2 certificados
Do titular e do substituto

Serão aceitos até 2 (dois) certificados digitais A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ), um do titular da serventia e outro do seu substituto, devendo as respectivas chaves públicas destes certificados ser enviadas ao sistema.

§ 1º. Nos casos de expiração da validade do certificado digital informado e de sua revogação, deverão ser substituídas as respectivas chaves pública e privada.

20
Q

Se for desabilitado do Portal Extrajudicial, poderá acessar os endpoints e enviar registros?

A

Não

Artigo 11. Os responsáveis da serventia que estiverem ou forem desabilitados no Portal Extrajudicial, não poderão acessar os endpoints e enviar registros.

21
Q

Prazo para selos

A
  • sempre que possível de forma simultânea
  • no máximo, 24h
22
Q

Selos de reconhecimento de firmas e autenticações

A

Selo Híbrido: poderão ser enviados uma única vez ao dia, ao final do expediente

23
Q

Notas: atos com minuta. O selo é de qual dia?

A

Pode ser do dia útil anterior!

§ 2º. Os selos utilizados em minutas de atos poderão ser remetidos no dia da impressão no respectivo livro, observado o prazo não superior a um dia útil entre a elaboração da minuta e a impressão do ato.

24
Q

Como enviar o ato de escritura, que depender da colheita de assinaturas em momentos distintos para ser efetivamente concretizado?

A
  • deverá ter o seu respectivo registro enviado ao sistema com campos de valores zerados quando da primeira assinatura
  • devendo ser retificado após a colheita de todas as assinaturas para fim de informar o valor total dos emolumentos devidos.
25
Q

serviços de fotocópias

A
  • informado diariamente
  • um único selo para todos
  • valor total recebido
  • valor do ISS
26
Q

Sistema devolveu algum registro. O que isso significa?

A

Artigo 13. O sistema processará e validará os registros recebidos nos formatos indicados nos incisos do artigo anterior, e enviará respostas de sucesso ou falha de carregamento e armazenamento, devolvendo apenas os registros inconsistentes destinados à retificação e os blocos inválidos.

27
Q

Prazo para retificar:

A

até 72 horas da mensagem de erro/inconsistência enviada pelo sistema.

28
Q

Havendo retificação, o que aparece para o cidadão?

A

Só o corrigido, com código da retificação

Artigo 15. Havendo retificação, somente as informações do último selo utilizado (retificador) serão exibidos na consulta ao cidadão, juntamente com o código da última retificação realizada.

29
Q

O campo “retificação” também pode ser usado para outra coisa?

A

Sim, para atualização

30
Q

Pode cancelar um ato, no endpoint de retificação?

A

Não! Exceto por ordem judicial.

31
Q

Como informar invalidade ou ineficácia de atos?

A

“XA - Exclusão de Ato”

Exemplos: não entrega do ato, incorreção e desistência

32
Q

O envio será individual ou em blocos?

A

A critério da unidade

Nas hipóteses que, por questões técnicas, os registro individuais não puderem ser enviados simultaneamente à prática dos atos, poderão ser enviados em bloco ao Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital, o qual será recebido exclusivamente no formato de linha de registro (.TXT).

33
Q

Bloco de registros

A
  • iniciado por um termo de abertura emitido e assinado criptograficamente pelo Tribunal de Justiça, que constituirá um hash para armazenamento no mesmo formato de um registro emitido pela serventia
  • a partir do qual os registros individuais dos atos serão agrupados e encadeados
34
Q

Se a serventia tiver mais de uma natureza, pode enviar vários blocos?

A

Pode solicitar um termo de abertura para cada natureza

35
Q

Quando o termo de abertura de bloco será disponibilizado pelo TJ?

A

Um novo termo de abertura de bloco somente será disponibilizado pelo sistema do Tribunal de Justiça após o recebimento, processamento e validação do último bloco enviado pela Serventia.