Estatuto da Cidade - Lei 10257 Flashcards
Plano diretor obrigatório
- CF: Cidades com + de 20 mil habitantes
- EC: regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
- Se pretender exigir adequado aproveitamento, com penas sucessivas do art. 182
- áreas de especial interesse turístico
- impacto ambiental
- deslizamentos, inundações ou processos geológicos/hidrológicos correlatos
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?
Atende plano diretor
Penas para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado:
Sucessivamente:
1. Parcelamento/edificação compulsórios
2. IPTU progressivo no tempo por 5 anos
3. Desapropriação urbanística (dívida pública - Senado - 10 anos)
- mediante lei municipal para área do plano diretor
Consórcio imobiliário para aproveitamento do imóvel
Nas hipóteses das penas de solo não edificado/subutilizado, Município pode facultar consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
Nesse caso, o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.
Usucapião especial urbano
- até 150 m2
- 5 anos
- ininterruptamente
- sem oposição
- moradia
- não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)
Pode usucapir pela especial urbana 2x?
Não
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Competências da União
- legislar sobre normas gerais de direito urbanístico
- legislar sobre cooperação dos entes na política urbana
- promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
- instituir diretrizes
- elaborar e executar planos nacionais e regionais
Instrumentos tributários da política urbana
a) IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
instrumentos jurídicos da política urbana
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
Parcelamento/edificação/utilização compulsórios no RI
§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Prazos para obrigação de parcelamento/edificação/utilização
- fixados em lei
- não poderão ser inferiores a:
Protocolar projeto: 1 ano da notificação
Iniciar obras: 2 anos da aprovação do projeto
IPTU progressivo no tempo
- 5 anos consecutivos
- Majoração da alíquota
1. Alíquota de cada ano será fixada na lei específica
2. Não excederá 2x o valor do ano anterior
3. Alíquota máxima de 15% - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa de desapropriação
- VEDADA a concessão de isenções ou de anistia
Desapropriação urbanística
Juros
6% ao ano
Desapropriação urbanística
Valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público após a notificação
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Desapropriação urbanística
Tributos
Tem que pagar
§ 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
Prazo para Município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel
5 anos
Da incorporação ao patrimônio público
Como o Município pode fazer o adequado aproveitamento do imóvel?
- diretamente
- alienação ou concessão (com licitação): adquirente terá mesmas obrigações de parcelamento/edificação/utilização - obrigação PROPTER REM - não interrompe o prazo dado para aproveitar
Usucapião especial urbana
o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que
já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Usucapião especial urbana coletiva
Núcleo urbano informal
Área total dividida pelos possuidores < 250m2
Título da usucapião especial urbana coletiva no RI
Sentença
Como o juiz atribuirá as frações ideais de terreno a cada possuidor?
Igual para todo mundo, independente da área que ocupe
SALVO acordo escrito