9.514/97 - AF, SFI, Refinanciamento Flashcards

1
Q

Como se dá a comunicação sobre os leilões da AF?

A

as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados (…), por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

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2
Q

Quem deve ser comunicado sobre os leilões da AF?

A

O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante.

Lei nº 14.711, de 2023: §2º-A Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

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3
Q

Até quando é assegurado ao fiduciante da AF o direito de preferência?

A

Da averbação da consolidação da propriedade até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência.

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4
Q

Pode AF sobre bem que já era do devedor?

A

Sim.

Súmula 28-STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

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5
Q

Precisa comprovar mora para fazer busca e apreensão do bem em AF?

A

Sim

Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

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6
Q

Prazo para dar a quitação
E se não cumprir?

A

30 dias
Se não, multa (0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato)

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7
Q

AF é direito real de…

A

aquisição
garantia

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8
Q

Pode AF sobre uso? Uso especial? Usufruto?

A

Uso e uso especial - sim, se puder alienar
Usufruto - não, porque não pode alienar

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9
Q

Devedor pode vender imovel fiduciário?

A

SIM, com concordância do credor

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10
Q

Prazo para pagamento voluntário

A

15 dias

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11
Q

Prazo para desocupar imóvel

A

60 dias

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12
Q

Pode intimar por hora certa?

A

Sim

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13
Q

Prazo para RI entregar dinheiro ao banco

A

3 dias
contrato segue normal

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14
Q

Prazo para credor promover leilão

A

60 dias da consolidação

Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

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15
Q

Direito de preferência do devedor

A

Da consolidação ao 2 leilão

§ 2º-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel.

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16
Q

cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado

A

NULAS de pleno direito

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

17
Q
A
18
Q

Maior carência no PMCMV

A
  • RI averba consolidação da propriedade só 30 dias após o prazo de mora (15 dias que pode pagar) (45 dias)
  • Enquanto não averbar, devedor pode pagar (maior carência)
19
Q

Taxa de ocupação

A
  • devedor paga taxa de ocupação ao credor fiduciário (como se fosse aluguel por estar inadimplente)
  • cobrada após a consolidação da propriedade em favor do banco até sair do imóvel
20
Q

De quem é a legitimidade para cobrar taxa de ocupação?

A

Após leilão: arrematante
Após consolidação e antes do leilão: credor fiduciário

21
Q

Valor da taxa de ocupação:

A

1% do valor indicado para venda em leilão

22
Q

Prazo para fazer denúncia

A

90 dias da data da consolidação

devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica. (dever de informar)

23
Q

Prazo para desocupação do inquilino, se o imóvel estiver locado:

A

30 dias após denunciada a locação

salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário

24
Q

Qual a medida processual ao fiduciário e adquirente do imóvel, para desocupação?

A

REINTEGRACAO DE POSSE liminar

25
Q

Direitos do credor fiduciário

A
  • conservar e recuperar posse, inclusive contra cedente
  • intimar devedores
  • ações e etc para receber créditos e direitos
  • receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente
26
Q

Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

A

I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

III - capitalização dos juros;

IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

27
Q

CRI

A

= Certificado de Recebíveis Imobiliários
- título de crédito
- nominativo
- de livre negociação
- promessa de pagamento em dinheiro

28
Q

Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

A

I - hipoteca;

II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

29
Q

Quem dá instruções para uso do FGTS na AF?

A
  • Conselho Monetário Nacional
  • Conselho Curador do FGTS
30
Q

O terceiro que paga a dívida se sub-roga no crédito? E na propriedade fiduciária?

A

Lei 9514: terceiro INTERESSADO sub-roga no crédito e na propriedade fiduciária
CC sobre AF : estende ao NÃO INTERESSADO

Art. 31. O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária.

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

Diferente da regra geral do CC! Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

31
Q

A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição A QUEM?

A
  • ao fiduciante
  • seu cessionário ou sucessor