9.514/97 - AF, SFI, Refinanciamento Flashcards
Como se dá a comunicação sobre os leilões da AF?
as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados (…), por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Quem deve ser comunicado sobre os leilões da AF?
O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante.
Lei nº 14.711, de 2023: §2º-A Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Até quando é assegurado ao fiduciante da AF o direito de preferência?
Da averbação da consolidação da propriedade até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência.
Pode AF sobre bem que já era do devedor?
Sim.
Súmula 28-STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Precisa comprovar mora para fazer busca e apreensão do bem em AF?
Sim
Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Prazo para dar a quitação
E se não cumprir?
30 dias
Se não, multa (0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato)
AF é direito real de…
aquisição
garantia
Pode AF sobre uso? Uso especial? Usufruto?
Uso e uso especial - sim, se puder alienar
Usufruto - não, porque não pode alienar
Devedor pode vender imovel fiduciário?
SIM, com concordância do credor
Prazo para pagamento voluntário
15 dias
Prazo para desocupar imóvel
60 dias
Pode intimar por hora certa?
Sim
Prazo para RI entregar dinheiro ao banco
3 dias
contrato segue normal
Prazo para credor promover leilão
60 dias da consolidação
Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
Direito de preferência do devedor
Da consolidação ao 2 leilão
§ 2º-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel.