Novo marco das garantias - Lei 14711 Flashcards
Direitos reais de garantia, constrições ou indisponibilidades sobre o devedor fiduciente impedem a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário?
Não!!!!
§ 11. Os direitos reais de garantia ou constrições, inclusive penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza, incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante não obstam a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e a venda do imóvel para realização da garantia.
Novos itens obrigatórios do contrato:
Prazo de carência
(período de graça)
Na omissão, 15 dias
CARECIAQUINZE
MUDANÇA, IMPORTANTE
Prazo para o fiduciário promover leilão
60 dias
CSM: vedação ao pacto comissório
credor não pode ficar com bem sem fazer leilão
Mesmo no imóvel residencial, pode cobrar o excedente da dívida, que não foi atendido pelo leilão, em qual caso?
No caso de consórcio, pois se aplica lei específica
Grande diferença entre execução extrajudicial da hipoteca e da AF:
Possibilidade de venda direta do bem em até 180 dias do último leilão
Hipoteca precisa de escritura pública?
Sim!
(diferente da AF)
Hipoteca de financiamentos 70/66 já podia ser executada extrajudicialmente (agente fiduciário e mais 6 testemunhas)
Expressamente revogado
TEMA 249 - STF. É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
É exigida observância do direito de vigência?
Sim
- arrematação = aquisição derivada (CSM)
Competência notas:
ata arrematação - circunscrição do imóvel
ata condição resolutiva - livre
Quem define o expediente monetário para protesto?
Conselho Monetário Nacional
(Novidade!! No prov do CNJ era a FEBRABAM)
Quando intimação é frustrada?
Normas - 15 dias
Lei nova - 7 dias
Notificação RTD veículo
Não precisa de prova do recebimento, como na AF
PRECEDENTE QUALIFICADO - STJ
TEMA 1132. Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é
suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento
contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
LEI 7565/86. Art. 106. § 1º A aeronave é bem móvel registrável para o efeito de nacionalidade, de matrícula, de aeronavegabilidade, de transferência por ato entre vivos, de constituição de hipoteca, de publicidade e de cadastramento geral. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.