Lei 6.766 - Loteamento e desmembramento Flashcards
Área mínima dos lotes
Exceção
125m2 por 5m2
Exceto: urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social
Faixa de domínio: rodovias
15m
Reduzível até 5m
Faixa de domínio: ferrovias
15m
Irredutível
Faixa não edificável
Determinada pelo Município, se quiser, nos equipamentos URBANOS
Art. 5o. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Faixa não edificável de águas:
Lei municipal define
Mas precisa ter
III-B - ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;
A cessão do compromisso depende da anuência do loteador?
Não depende.
Depois de registrada a cessão sem anuência, oficial do RI deve dar ciência, por escrito, em 10 dias.
§ 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
Lei do Município omissa. Qual o prazo para aprovação? E para as obras de urbanização? E se não cumprir?
90 dias
60 dias
silêncio = rejeição
Não pode parcelar:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Pode cancelar:
- juiz
- loteador + prefeitura, se não vendeu
- loteador + todos os adquirentes + Prefeitura + Estado
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo podem ter sua destinação alterada pelo loteador?
Desde a aprovação do loteamento, NÃO!!!
Salvo:
1. caducidade da licença ou
2. desistência do loteador
Se não tem loteamento, não tem pracinha
Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos
é…
crime
Infraestrutura básica dos parcelamentos
- escoamento das águas pluviais
- abastecimento de água potável
- vias de circulação
- esgotamento sanitário
- iluminação pública
- energia elétrica pública e domiciliar
Infraestutura básica para ZHIS
- escoamento das águas pluviais
- abastecimento de água potável
- vias de circulação
- soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Pobre pode ter esgoto precário e luz só na casa
No caso de regularização de infraestrutura de loteamento privado, a responsabilidade do poder público municipal é
subsidiária em relação àquela do loteador
Equipamento comunitário x urbano
Comunitário: lazer, educação, cultura, saúde
Urbano: abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.