Lei 14.711 - Marco das Garantias Flashcards
AF superveniente
R - desde constituição
Eficácia - a partir do cancelamento da AF anterior
§ 3º A alienação fiduciária da propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, é suscetível de registro no registro de imóveis desde a data de sua celebração, tornando-se eficaz a partir do cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente constituída.
JDC - anterior: poderá ser registrada na data em que convencionada e será eficaz desde a data do registro, produzindo efeito ex tunc.
Imóveis em garantia da mesma dívida, localizados em mais de uma
circunscrição. Precisa intimar em cada uma delas?
➔ Intimação pode ser requerida a QUALQUER um dos registradores
➔ Uma vez realizada, considera-se intimado em TODOS os procedimentos, desde que informe a totalidade da dívida e dos imóveis
Inandimpliu uma obrigação de AF
faculta considerar inadimplidas todas as do mesmo credor
Deve ter cláusula falando isso
Deve informar na intimação
§ 6º O inadimplemento de quaisquer das obrigações garantidas pela propriedade fiduciária faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel, inclusive quando a titularidade decorrer do disposto no art. 31 desta Lei.
AF superveniente entra na RJ e na falência?
Não
Prazo para dar quitação e multa se não der
30 dias
0,5% ao mês sobre o valor do contrato (para quem não recebeu o termo)
Prazo de carência na AF
contrato
ou 15 dias
Edital
Publicado por, no mínimo, 3 dias
Imprescindível enviar intimação no contato eletrônico, se fornecido, 15 dias antes do edital
Consórcio entra na lei de AF?
Não
Quais os valores mínimos dos leilões?
- No primeiro leilão, o valor mínimo do lance é aquele estabelecido no contrato para excussão ou o valor de avaliação realizada pelo município para fins do ITBI, o que for maior.
- No segundo leilão, realizado nos 15 dias úteis seguintes à frustração do primeiro, o valor mínimo, de aceitação obrigatória, é o valor integral da dívida garantida pela hipoteca, das despesas, inclusive emolumentos, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
- É facultado ao credor, se não houver lance nesse valor, que aceite lance que corresponda, no mínimo, a metade do valor de avaliação do bem.
Valor segundo leilão
= Referencial mínimo para arrematação
- igual ou superior a:
dívida da AF mais antiga + despesas + emolumentos + seguro + encargos + tributos + condomínio
- Se não tiver, credor fiduciário pode aceitar, a seu exclusivo critério, lance = METADE do valor de avaliação do bem
E se não chegar no valor do segundo leilão?
A dívida será considerada extinta, com recíproca quitação, hipótese em que o credor ficará investido da livre disponibilidade.
§ 5º-A Se o produto do leilão não for suficiente para o pagamento integral do montante da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o devedor continuará obrigado pelo pagamento do saldo remanescente, que poderá ser cobrado por meio de ação de execução e, se for o caso, excussão das demais garantias da dívida, ressalvada a hipótese de extinção do saldo devedor remanescente prevista no § 4º do art. 26-A desta Lei.
Na via judicial, também se aplica a extinção da dívida no excedente ao ref mínimo?
Sim
A extinção da dívida no excedente ao referencial mínimo para arrematação configura condição resolutiva inerente à dívida e, por isso, estende-se às hipóteses em que o credor tenha preferido o uso da via judicial para executar a dívida.
Ex: arrematou pelo mínimo, que é 100 mil. Dívida é de 300 mil. Extingue toda a dívida, inclusive
os 200 mil restantes.
Trata-se de condição resolutiva INERENTE à dívida.
Prazo leilão
60 dias
da av da consolidação
Despesas x encargos
II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e às custas de intimação e daquelas necessárias à realização do leilão público, compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro;
III - encargos do imóvel: os prêmios de seguro e os encargos legais, inclusive tributos e contribuições condominiais.
Despesa abrange encargos!!!
Prazo para entregar valor que sobejar ao devedor
5 dias após leilão
Se o produto do leilão não bastar para pagar dívida, despesas e encargos, é
possível cobrar devedor do restante?
PODE (mudou!), inclusive no consórcio.
EXCETO no caso de financiamento de construção ou aquisição de imóvel residencial.
Aplica-se direito de preempção do CC (60 dias para imóvel)?
Não
E se não vender no 2 leilão?
- ## credor na livre disponibilidade
AF em 2 imóveis
- convencionado que cada imóvel responde por 1 parcela OU
- pode executar simultaneamente ou em atos sucessivos, à medida do necessário
Como entra no imóvel?
Reintegração de posse
Liminar
Desocupação em 60 dias
Desde que comprovada a consolidação da propriedade
Qual o único ponto de defesa do devedor, para não ter reintegração de posse?
Exigência de notificação
O resto resolve em perdas e danos
as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos
Taxa de ocupação
1% ao mês
desde a consolidação até a imissão na posse
taxa de ocUMpação
Disposições sobre SFH aplicam-se à AF?
Não
Agente de garantia
- qualquer garantia
- constituí, leva a registro, gere, pleiteia a execução
- designado pelo credor; em benefício do credor
- atua em nome próprio (substituição processual)
- pode fazer execução extrajudicial
- tem dever fiduciário em relação aos credores
inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou do terceiro
Substituição do agente de garantia: quórum e eficácia
- maioria simples dos créditos
- eficaz após ser tornada pública, pela mesma forma pela qual foi dada publicidade à garantia
Produto da realização da garantia
Patrimônio separado
Patrimônio recebido pelo credor não responde por suas obrigações pelo período de até…
180 dias
Prazo para agente de garantia pagar credores
10 dias úteis
Extensão da hipoteca
- AVERBAÇÃO
- mesmo credor
- novas obrigações
Limite da extensão da hipoteca
Prazo e valor máximo da garantia original
Qual credor pode executar hipoteca estendida?
- prioritário
- exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores
Extensão da AF imóvel
- com o credor titular da AF
- inexista obrigação contratada com credor diverso no mesmo imóvel
- SFN e Empresas Simples de Crédito
- para trasnferir, tem que preservar a unicidade do credor
- não pode exceder prazo e valor da original
Forma da extensão da AF imóvel
Pública ou particular
Dispensado reconhecimento de firma
RCPN
- certificar vida (comunicação imediata e eletrônica)
- certificar estado civil
- certificar domicílio, físico e eletrônico
Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural, e deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio.
Rol de registros (LRP, 167, I) é taxativo?
Não mais!
‘48. de outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei e respeitada a forma exigida por lei para o negócio jurídico, a exemplo do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Loteamento: mesmo imóvel pode ser garantia pro Município e pro financiador?
Sim
Contragarantia / direito de ressarcimento da seguradora
Novo título executivo extrajudicial
Execução extrajudicial da hipoteca
Prazo para purgar mora
15 dias
Prazo para credor pedir AV da mora
’+ 15 dias
Prazo para leilão
’+ 60 dias
em caso de execução simultânea, tem 30 dias
Prazo para segundo leilão
’+ 15 dias
Até quando credor pode remir a execução?
Até o bem ser alienado em leilão
Diferente da AF, que é até consolidação da propriedade
Se devedor paga, prazo pro RI repassar para credor
3 dias
Se o leilão superar o valor da dívida, prazo para credor repassar ao hipotecante
15 dias
da efetivação do pagamento do preço da arrematação
Leilão de sucesso. E agora?
Tabelião de notas
- circunscrição do local do imóvel
- ata notarial de arrematação
O que contém a ata notarial de arrematação?
- dados da intimação do devedor e do garantidor
- dados dos autos do leilão
- título para RI
Taxa de ocupação na hipoteca é a partir de quando? E na AF?
- Hipoteca: ata de arrematação / R da apropriação direta do bem
- AF: consolidação da propriedade
Faculdades do credor, se os leilões forem menores que ref mínimo
- apropriar-se do imóvel
- a qualquer tempo
- valor do referencial mínimo, atualizado
- requerimento ao RI
- ato registral único: leilões e transferência
- dispensa ata de especialização
- dispensa entrega da quantia excedente - Venda direta
- até 180 dias do último leilão
- valor não inferior ao ref mínimo
- “mandato irrevogável para representar garantidor hipotecário”
- com poderes para transmitir domínio, direito, posse e ação, manifestar a responsabilidade do alienante pela evicção e imitir o adquirente na posse
Execução extra da hipoteca aplica para agro?
Não
Título da hipoteca deve ter expressa previsão do procedimento, como requisito de…..
VALIDADE
Concurso de credores
Prazo para habilitar crédito
15 dias
Quem faz a distribuição dos recursos obtidos a partir da excussão da garantia?
O credor exequente
Observando o quadro atualizado de credores (feito pelo RI)
Quem possui legitimidade ativa para iniciar a execução extrajudicial da hipoteca?
- credor
- cessionário
totalidade da dívida
Por “totalidade da dívida”, devem ser entendidas todas as parcelas do crédito, mesmo aquelas com data futura, seguindo-se a interpretação do STJiii para previsão semelhante no DL 911 (“totalidade da dívida”), orientando-se pelo escopo da lei de evitar o inadimplemento.