Lei 9069/1995 - Sistema Financeiro Nacional Flashcards

1
Q

Conselho Monetário Nacional: composição

A

Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
Presidente do Banco Central do Brasil.

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2
Q

CMN: O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões. Eles têm direito de voto?

A

Não

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3
Q

CMN: deliberações

A
  • maioria de votos
  • presidente pode decidir, em urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais
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4
Q

secretaria-executiva do CMN

A

Banco Central do Brasil

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5
Q

O regimento interno do Conselho Monetário Nacional será aprovado por

A

decreto do Presidente da República, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.

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6
Q

Membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito

A

I - Presidente e quatro Diretores do BC;

II - Presidente da CVM;

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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7
Q

Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será…

A

ANUAL

§ 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.

§ 3º A periodicidade de que trata o caput deste artigo será contada a partir: III - da contratação
IV - do último reajuste no caso de contratos de locação residencial.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às operações realizadas no mercado financeiro e no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem assim no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e aos financiamentos habitacionais de entidades de previdência privada;

§ 5º O Poder Executivo poderá reduzir a periodicidade de que trata esse artigo.

Não pode corrigir pela inflação todo mês, só todo ano!!

Cláusula de escala móvel; Princípio do nominalismo

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8
Q

Art. 59. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, acarretarão à pessoa jurídica infratora…

A

a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

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9
Q

Art. 60. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, …

A

da quitação de tributos e contribuições federais.

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10
Q

Art. 68. Os depósitos das instituições financeiras bancárias mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta “Reservas Bancárias” são…

A

impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída por essas instituições ou quaisquer outras a elas ligadas.

Parágrafo único. A impenhorabilidade de que trata o caput deste artigo não se aplica aos débitos contratuais efetuados pelo Banco Central do Brasil e aos decorrentes das relações das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil.

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11
Q

Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a…

A

R$100 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário.

Ou seja, admite-se o cheque de até R$100 ao portador

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12
Q

Art. 70. A partir de 1º de julho de 1994, o reajuste e a revisão dos preços públicos e das tarifas de serviços públicos far-se-ão:

A

I - conforme atos, normas e critérios a serem fixados pelo Ministro da Fazenda; e

II - anualmente.

§ 1º O Poder Executivo poderá reduzir o prazo previsto no inciso II deste artigo.

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13
Q

Art. 82. Nas sociedades de economia mista em que a União é obrigada a deter o controle do capital votante, a União manterá…

A

um mínimo de 50%, mais uma ação, do referido capital, ficando revogados os dispositivos de leis especiais que estabeleçam participação superior a esse limite

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