Lei 9069/1995 - Sistema Financeiro Nacional Flashcards
Conselho Monetário Nacional: composição
Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
Presidente do Banco Central do Brasil.
CMN: O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões. Eles têm direito de voto?
Não
CMN: deliberações
- maioria de votos
- presidente pode decidir, em urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais
secretaria-executiva do CMN
Banco Central do Brasil
O regimento interno do Conselho Monetário Nacional será aprovado por
decreto do Presidente da República, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.
Membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito
I - Presidente e quatro Diretores do BC;
II - Presidente da CVM;
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será…
ANUAL
§ 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.
§ 3º A periodicidade de que trata o caput deste artigo será contada a partir: III - da contratação
IV - do último reajuste no caso de contratos de locação residencial.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às operações realizadas no mercado financeiro e no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem assim no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e aos financiamentos habitacionais de entidades de previdência privada;
§ 5º O Poder Executivo poderá reduzir a periodicidade de que trata esse artigo.
Não pode corrigir pela inflação todo mês, só todo ano!!
Cláusula de escala móvel; Princípio do nominalismo
Art. 59. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, acarretarão à pessoa jurídica infratora…
a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.
Art. 60. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, …
da quitação de tributos e contribuições federais.
Art. 68. Os depósitos das instituições financeiras bancárias mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta “Reservas Bancárias” são…
impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída por essas instituições ou quaisquer outras a elas ligadas.
Parágrafo único. A impenhorabilidade de que trata o caput deste artigo não se aplica aos débitos contratuais efetuados pelo Banco Central do Brasil e aos decorrentes das relações das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil.
Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a…
R$100 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário.
Ou seja, admite-se o cheque de até R$100 ao portador
Art. 70. A partir de 1º de julho de 1994, o reajuste e a revisão dos preços públicos e das tarifas de serviços públicos far-se-ão:
I - conforme atos, normas e critérios a serem fixados pelo Ministro da Fazenda; e
II - anualmente.
§ 1º O Poder Executivo poderá reduzir o prazo previsto no inciso II deste artigo.
Art. 82. Nas sociedades de economia mista em que a União é obrigada a deter o controle do capital votante, a União manterá…
um mínimo de 50%, mais uma ação, do referido capital, ficando revogados os dispositivos de leis especiais que estabeleçam participação superior a esse limite