Lei 11.331/2002 - emolumentos SP (OK) Flashcards
Tabelionato de Notas
Nas escrituras de quitação, o valor dos emolumentos será de
1/5 (um quinto) do valor fixado para as escrituras com valor declarado.
Tabelionato de Notas
Nas escrituras de compromisso de venda e compra, os emolumentos serão de
50% do valor das escrituras com valor declarado.
Tabelionato de Notas
Loteamentos regularizados ou registrados - Os emolumentos corresponderão a…
50% do valor previsto no item 1 da tabela, respeitado o mínimo ali previsto
Tabelionato de Notas
Nas escrituras de instituição e especificação de condomínio, cuja incorporação tenha sido instrumentada por ato público, cobrar-se-á
50% do valor previsto no item 1 da tabela.
No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será
o valor do próprio sinal
IMPORTANTE
Notários e registradores são…
sujeitos passivos por substituição
As tabelas determinam a…
base de cálculo
Qual a base de cálculo?
O maior entre:
- negócio jurídico
- IPTU ou ITR
- ITBI
prevalecendo o que for maior:
I - preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes;
II - valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;
III - base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis.
III - os atos específicos de cada serviço são classificados em:
a) atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;
b) atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro, cujos emolumentos são fixados mediante a observância de faixas com valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
Índice de atualização
UFESP - valor de 2001
índice de atualização dos tributos
Entrada em vigor da tabela atualizada
5° dia útil subsequente ao da alteração da UFESP
Prazo para pagar:
1. Estado
2. Sefaz
3. TJ
4. MP
1° dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado
(Segunda-feira)
Prazo para pagar:
Compensação e renda mínima RCPN
5° dia útil subsequente
É o mesmo prazo para mandar a planilha
Juros de mora
- por mês, SELIC (nunca inferior a 1%)
- por fração, 1%
Multa
0,33% por dia
Limitado a 20%
E se recolher o débito antes de qualquer medida administrativa?
Livra das penalidades
% emolumentos
Notas, RI, RTD, RCPJ, Protesto
62,5% - oficiais
17,76% - Estado
9,16% - Sefaz
3,29% - RCPN
4,29% - TJ
3% - MP
% emolumentos
RCPN
- 83,33% oficial
- 16,67% Sefaz
Repasses da receita do Estado:
74% Fundo de Assistência Judiciária
7% Oficiais de Justiça
18% Fazenda
Comissão da entidade do fundo do RCPN
1 Notas
1 Protesto
1 RI
1 RTD
3 RCPN
Um coordenador e um suplente, escolhidos pela comissão
Mas é entidade do fundo ou é SINOREG?
Disposição transitória
SINOREG continua, enquanto Poder Executivo não indicar entidade gestora
Ordem recursos:
- Compensação dos atos gratuitos
- Se sobrar: receita bruta mínima (até 13 salários mínimos)
Prazo repasse RCPN
Até dia 20
E se a receita da entidade mais do que der pra pagar tudo?
- paga atos gratuitos pretéritos
- lança em conta própria para reserva
- 12 meses sem usar: convertido em receita da entidade para aprimoramento e etc das atividades notariais e de registro
Consulta
JCP: 5 dias
CGJ: 5 dias
JCP sempre encaminha à CGJ, para uniformização
CGJ encaminha à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa aos emolumentos.
Contribuição de solidariedade
1%
Santa Casa
Tabeliães de Notas e Protesto
“Em todos os atos extrajudiciais, excetuados os previstos no § 1.º do Artigo 1.º da Lei federal n. 6.015”