MP 2200-2/2001 (OK) Flashcards
Composição da ICP Brasil:
- autoridade gestora de políticas
- cadeia de autoridades certificadoras:
- Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz
- Autoridades Certificadoras - AC
- Autoridades de Registro - AR
Quem é a função de autoridade gestora de políticas?
Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República
Composição do Comitê Gestor da ICP Brasil:
5 representantes da sociedade civil (designados pelo Presidente da República)
1 representante de cada (5 ministérios, casa civil e gab de segurança):
- Ministério da Justiça
- Ministério da Fazenda
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Casa Civil da Presidência da República; e
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil
representante da Casa Civil da Presidência da República
Período dos representantes da sociedade civil
2 anos
permitida recondução
Participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é remunerada?
Não!
A quem compete estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil?
Ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação
O Comitê Gestor pode delegar atribuições?
Sim, à AC Raiz
AC Raiz pode emitir certificados para o usuário final?
VEDADO
AC Raiz
- é o ITI
- emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu
- gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos
- executar atividades de fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP,
- outras
AC (Autoridades Certificadoras)
- emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados
- colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados
- manter registro de suas operações
Quem gera os pares de chaves criptográficas?
O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
AR (Autoridades de Registro)
- operacionalmente vinculadas a determinada AC
- identificar e cadastrar usuários
- encaminhar solicitações de certificados às AC
- manter registros de suas operações
A identificação será necessariamente presencial?
Não!
A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.
Quem pode ser AC e AR?
- órgãos e as entidades públicos
- pessoas jurídicas de direito privado
Acordos de certificação lateral ou cruzada
- previamente aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil
- Permitem que a AC certifique nível diverso do imediatamente subseqüente ao seu
Pode ser utilizado outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, fora da ICP-Brasil?
Sim, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI:
- natureza
- vinculação
- sede e foro
- natureza: autarquia federal
- vinculação: Ministério da Ciência e Tecnologia
- sede e foro: Distrito Federal
Art. 13. O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
O ITI pode aplicar sanções e penalidades?
Sim, na forma da lei
Diretoria de Tecnologia da Informação do ITI poderá ser estabelecida na cidade de…
Campinas/SP
Estrutura básica do ITI
- Presidência
- Diretoria de Tecnologia da Informação
- Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas
- Procuradoria-Geral
ITI pode tercerizar?
Sim
Art. 16. Para a consecução dos seus objetivos, o ITI poderá, na forma da lei, contratar serviços de terceiros.
ITI pode requisitar servidores?
- Diretor-Presidente do ITI poderá requisitar
- para ter exercício exclusivo na Diretoria de ICP
- por período não superior a 1 ano
- servidores, civis ou militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta ou indireta, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas
Quem é requisitado pelo ITI se dá bem ou mal?
Se dá bem!
§ 2o Aos requisitados nos termos deste artigo serão assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.