Estatuto da Cidade - Lei 10257 (OK) Flashcards
Plano diretor obrigatório
- CF: Cidades com + de 20 mil habitantes
- EC: regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
- Se pretender exigir adequado aproveitamento, com penas sucessivas do art. 182
- áreas de especial interesse turístico
- impacto ambiental
- deslizamentos, inundações ou processos geológicos/hidrológicos correlatos
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?
Atende plano diretor
Penas para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado:
Sucessivamente:
1. Parcelamento/edificação compulsórios
2. IPTU progressivo no tempo por 5 anos
3. Desapropriação urbanística (dívida pública - Senado - 10 anos)
- mediante lei municipal para área do plano diretor
Consórcio imobiliário para aproveitamento do imóvel
Nas hipóteses das penas de solo não edificado/subutilizado, Município pode facultar consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
Nesse caso, o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.
Usucapião especial urbano
- até 150 m2
- 5 anos
- ininterruptamente
- sem oposição
- moradia
- não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)
Pode usucapir pela especial urbana 2x?
Não
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Competências da União
- legislar sobre normas gerais de direito urbanístico
- legislar sobre cooperação dos entes na política urbana
- promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
- instituir diretrizes
- elaborar e executar planos nacionais e regionais
Instrumentos tributários da política urbana
a) IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
instrumentos jurídicos da política urbana
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
Parcelamento/edificação/utilização compulsórios no RI
§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Prazos para obrigação de parcelamento/edificação/utilização
- fixados em lei
- não poderão ser inferiores a:
Protocolar projeto: 1 ano da notificação
Iniciar obras: 2 anos da aprovação do projeto
IPTU progressivo no tempo
- 5 anos consecutivos
- Majoração da alíquota
1. Alíquota de cada ano será fixada na lei específica
2. Não excederá 2x o valor do ano anterior
3. Alíquota máxima de 15% - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa de desapropriação
- VEDADA a concessão de isenções ou de anistia
Desapropriação urbanística
Juros
6% ao ano
Desapropriação urbanística
Valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público após a notificação
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Desapropriação urbanística
Tributos
Tem que pagar
§ 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
Prazo para Município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel
5 anos
Da incorporação ao patrimônio público
Como o Município pode fazer o adequado aproveitamento do imóvel?
- diretamente
- alienação ou concessão (com licitação): adquirente terá mesmas obrigações de parcelamento/edificação/utilização - obrigação PROPTER REM - não interrompe o prazo dado para aproveitar
Usucapião especial urbana
o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que
já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Usucapião especial urbana coletiva
Núcleo urbano informal
Área total dividida pelos possuidores < 250m2
Título da usucapião especial urbana coletiva no RI
Sentença
Como o juiz atribuirá as frações ideais de terreno a cada possuidor?
Igual para todo mundo, independente da área que ocupe
SALVO acordo escrito
Usucapião especial urbana coletiva
Condomínio especial constituído é indivisível e não pode ser extindo, SALVO
2/3 DOS CONDÔMINOS, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
Usucapião especial urbana coletiva
Quórum do condomínio especial para deliberar sobre administração
maioria dos presentes
Na pendência da ação de usucapião especial urbana, outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo
ficarão sobrestadas
Ação de usucapião suspende acoes possessórias e petitorias
A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa
Usucapião especial urbana
Legitimados
- possuidor (isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente)
- possuidores em estado de composse
- como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Usucapião especial urbana
MP
Intervenção obrigatória
Usucapião especial urbana
Justiça gratuita
Tem por força de lei
Inclusive perante RI
§ 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
Usucapião especial urbano
Rito
Sumário
Direito de superfície
- tempo determinado ou indeterminado
- Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana
- Em regra, é possível utilizar o subsolo ou o espaço aéreo
- Pode ser cedido
- Transmite-se aos herdeiros
- escritura pública
- registro no RI
- gratuita ou onerosa
- superficiário responde pelos tributos da superfície, integralmente; do terreno, proporcionalmente
- superficiário e proprietário têm direito de preferência
Extinção do direito de superfície
Averbada no RI
Causas:
- dar destinação diversa
- descumprir obrigações
- advento do termo
Diferenças do direito de superfície do CC
CC:
Imóvel urbano e rural.
Exploração mais restrita: construções e plantações.
Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo.
Cessão somente por prazo determinado.
Direito de preempção
- Município tem preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares
- Lei municipal define as áreas e o prazo (não superior a 5 anos; renovável após 1 ano)
- Tem direito independentemente do número de alienações do mesmo imóvel
- Proprietário notifica; Município, em 30 dias, pode manifestar interesse por escrito
- Valor mínimo para aquisição do Município: IPTU
perempCINCO
Direito de preempção: etapas
- Proprietário notifica Município, com a proposta de compra assinada por terceiro
- 30 dias, no máximo, para Município manifestar interesse
- Município publica edital de aviso de notificação e de intenção de aquisição
- Concretizada a venda a terceiro, proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, em 30 dias, cópia da escritura
ou: NULIDADE
Outorga onerosa do direito de construir
Plano diretor fixa áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida.
Lei municipal prevê condições.
Pode ter outorga onerosa do direito de alteração de uso.
Operações urbanas consorciadas
- lei específica aprova
- Após, são NULAS as licenças expedidas em desacordo
- recursos aplicados exclusivamente na operação
- pode emitir certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras
Certificados de potencial adicional de construção
Livremente negociados
Conversíveis em direito de construir apenas na área
Podem ser alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras
Operação urbana consorciada interfederativa
Leis estaduais
Forma da alienação do direito de construir
Escritura pública
Em quais hipóteses pode alienar o direito de construir?
I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários
II - preservação
III - programas de regularização fundiária, habitação de interesse social
Também ao proprietário que doar imóvel ou parte dele para o Poder Público para esses fins
Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)
Alguns empreendimentos (definidos em lei) precisam de EIV para obter licenças e autorizações
Documentos ficam disponíveis para consulta, no Município, por qualquer interessado
Não substitui EIA
Plano diretor
Deve englobar município como um todo
Lei deve ser revista, pelo menos, a cada 10 anos
(assim como a lei estadual de região metropolitana - EM)
Cidades com mais de 500 mil habitantes devem ter:
Plano de transporte urbano integrado
Compatível com plano diretor ou nele inserido
Contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:
Terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.
Constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.
Improbidade administrativa do prefeito no EC:
- em 5 anos, não aproveitar o imóvel incorporado ao patrimônio público
- utilizar direito de preempção para outros fins ou adquirir imóvel em valor superior ao de mercado
- aplicar os recursos da outorga onerosa do direito de construir, de alteração de uso, de operações consorciadas, para outros fins
- não promover audiências, publicidade e acesso na elaboração do plano diretor
- não revisar plano diretor a cada 10 anos
Operadora ferroviária, inclusive metroferroviária, poderá constituir…
observado …
Laje e superfície sobre ou sob a faixa de domínio
observado plano diretor e contrato de outorga
condicionada à existência prévia de licenciamento urbanístico municipal, que estabelecerá os ônus urbanísticos a serem observados e o direito de construir incorporado a cada unidade imobiliária
Quadro de prazos do EC
1. IPTU progressivo por…
2. Cada aumento do IPTU pode ser…
3. Alíquota máxima do IPTU progressivo
4. Vigência da preempção
5. Município falar se quer comprar
6. Plano diretor é obrigatório em cidades com
7. Rever plano diretor a cada
Quais os efeitos da notificação para aproveitamento?
- Início do prazo para protocolar projeto;
- Transmissao após notificação transfere obrigações de aproveitamento
A função social da cidade tem previsão expressa na CF?
Sim!!
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Como Município pode ampliar perímetro urbano?
Lei municipal específica, seguindo diretrizes do plano diretor
Porém, se plano diretor já cumprir demarcação do novo perímetro, dispensa nova lei
Pode aprovar loteamentos no novo perímetro urbano se não tiver essa lei?
Não!
§3º A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.
Diretriz geral: XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a…
permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
principio da coesão dinâmica
harmonia entre a lei e a realidade
instituição de unidades de conservação são…
institutos jurídicos e políticos
coeficiente de aproveitamento BÁSICO
área edificável / área do terreno