DL 911/1969 - parte judicial Flashcards

1
Q

É possível penhora em alienação fiduciária?

A
  • dívida do devedor: NÃO, pois não é dele, exceto pelo proprio credor fiduciário; contudo, pode penhorar seu crédito
  • dívida do credor: não, mas pode penhorar seu crédito

STJ: não há, em tese, restrição legal para a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda, ainda que o exequente seja promitente vendedor ou proprietário do imóvel e que o contrato não tenha sido registrado.

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2
Q

Apelação suspende? Pode ser no plantão judiciário?

A

Buscou procedimento célere aos bancos (ex: apelação não suspende; pode ser no plantão judiciario)

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3
Q

Pode ter bloqueio judicial dos bens com AF?

A

Não!!!

Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o.

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4
Q

E se não encontrar a coisa?

A

Pode converter em execução

Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva

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5
Q

Qual o valor da causa?

A

TODA A DÍVIDA

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6
Q

Quando a mora se configura? Como se prova?

A

Mora se configura com o vencimento. Pode ser provada por carta com AR, não se exigindo que a assinatura seja a do próprio destinatário.

Mora ex re

§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

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7
Q

Para busca e apreensão, precisa de prévia notificação?

A

Sim

Súmula 72 do STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

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8
Q

A notificação precisa falar do valor do débito?

A

NÃO

SÚMULA Nº 245: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

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9
Q

RTD competente para registro da AF

A

Domicílio do devedor (CC e redação atual do DL911)

Antigamente, era do credor. Lei 4728 § 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no RTD do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

CC § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

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10
Q

Prazo do pagamento restituidor

A

Até 5 CINCO dias depois da apreensão do bem

§ 2o No prazo de consolidação (5 dias), o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

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11
Q

Quantia do pagamento restituidor

A

devedor pode pagar INTEGRALIDADE da dívida, e rever bem
TUDO, pq gera vencimento antecipado

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12
Q

Multa depois da apreensão e até o pagamento restituidor fica com quem?

A

Devedor revê bem SEM ÔNUS (sem as multas dos 5 dias)

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13
Q

Quando consolida a propriedade?

A

Após os 5 dias da apreensão

§ 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

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14
Q

Prazo para contestação

A

15 dias
DL911: da execução da liminar
STJ: da juntada aos autos da citação (pois antes disso não tem conhecimento)
*pode apresentar contestação mesmo se tiver pago para restituir

§ 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

§ 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

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15
Q

Quando analisa a contestação?

A

Só depois de executar a apreensão

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16
Q

O que acontece se ação do DL 911 for improcedente?

A

Banco paga multa de 50% do valor financiado + perdas e danos

§ 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

§ 7o A multa mencionada no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

17
Q

Venda da coisa pode ser direta?

A

Sim

Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

18
Q
A
19
Q

credor fiduciário responde pelas despesas condominiais (stj)?

A

Só depois de ter consolidada a propriedade e imitido na posse; quem tem posse direta é que paga condomínio

No mesmo sentido, só paga IPTU após a consolidação, não antes (STJ)

Como reconhece o STJ (REsp 1.731.735), “a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel”.
(Questão botou consolidação da propriedade, ao invés de imissão na posse; ta certo)

§ 8º Responde o devedor pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o credor, nos termos deste artigo, até a data em que o credor vier a ser imitido na posse.

20
Q

Diferenças entre móveis e imóveis na AF
1. Prazo para purgar mora
2. O que deve pagar para purgar mora?

A
21
Q

A apelação no DL 911 tem efeito suspensivo?

A

Não

§ 5o Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

22
Q

No DL 911, se devedor esconder bem, ou bem não for encontrado, o que acontece?

A

Credor pode pedir, nos mesmos autos, conversão em ação executiva, por TODA A DIVIDA (não mais só a parte)

23
Q

Recuperação judicial impede a busca e apreensão do DL 911?

A

Não

Art. 6o-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.

24
Q

Em caso de falência do devedor, como credor fiduciário pode retomar bem?

A

Pedido de restituição

Art 7º Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciàriamente.

25
Q

Quem pode se utilizar do rito do DL 911 de alienação fiduciária?

A

STJ: A medida de busca e apreensão prevista no art. 3º do DL 911/69 somente pode ser proposta por instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários.

26
Q

É válida a notificação na alienação fiduciaria se nome não for o do credor?

A

O STJ decidiu que é nula a notificação extrajudicial realizada com o fim de constituir em mora o devedor fiduciante de imóvel, quando na referida comunicação constar nome diverso do real credor fiduciário. Pois vai achar que é fraude.

27
Q

Pode penhorar bem em alienação fiduciária para pagar dívidas condominiais?

A

STJ: NÃO!! Não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário.

28
Q

A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de…

A

48h