Lei 11.977 - PMCMV Flashcards

1
Q

condições de sustentabilidade das construções e dos espaços adequados e/ou destinados para animais domésticos (pets)…

A

em cada unidade habitacional; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

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2
Q

condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, com obrigatoriedade de construção de…

A

rampas de acesso nas calçadas e nos espaços públicos no âmbito do PMCMV; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

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3
Q

a subvenção econômica será concedida nas prestações do financiamento, ao longo de…

A

120 meses, ressalvada a hipótese de quitação antecipada

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4
Q

poderá haver quitação antecipada do financiamento, conforme regulamentação do Ministério…

A

das Cidades

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5
Q

No caso de descumprimento contratual pela família beneficiária de operações financiadas pelo FAR e pelo FDS, para a retomada do bem pelo fundo, precisa de leilão?

A

Não! Dispensada a realização de leilão.

§ 9º O descumprimento contratual pela família beneficiária de operações financiadas pelo FAR e pelo FDS poderá ensejar a retomada do bem pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, observada a regulamentação do Ministério das Cidades para a destinação da unidade habitacional. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

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6
Q

Desimobilização

A

Os imóveis cuja viabilidade ou permanência no Programa restar prejudicada poderão ser objeto de desimobilização, pelo FAR ou pelo FDS, por meio de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento, venda, ou outros negócios jurídicos compatíveis, em contrato subsidiado ou não, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, às pessoas físicas e às entidades com ou sem fins lucrativos, conforme ato do Ministério das Cidades. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

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7
Q

FDS

A

Art. 2º O FDS destina-se ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação popular, inclusive regularização fundiária e melhoria habitacional, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculadas aos programas de habitação, bem como de equipamentos comunitários. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

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