Lei 11.331/2002 - emolumentos SP Flashcards

1
Q

Tabelionato de Notas

Nas escrituras de quitação, o valor dos emolumentos será de

A

1/5 (um quinto) do valor fixado para as escrituras com valor declarado.

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Q

Tabelionato de Notas

Nas escrituras de compromisso de venda e compra, os emolumentos serão de

A

50% do valor das escrituras com valor declarado.

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3
Q

Tabelionato de Notas

Loteamentos regularizados ou registrados - Os emolumentos corresponderão a…

A

50% do valor previsto no item 1 da tabela, respeitado o mínimo ali previsto

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4
Q

Tabelionato de Notas

Nas escrituras de instituição e especificação de condomínio, cuja incorporação tenha sido instrumentada por ato público, cobrar-se-á

A

50% do valor previsto no item 1 da tabela.

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5
Q

No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será

A

o valor do próprio sinal

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6
Q

IMPORTANTE

Notários e registradores são…

A

sujeitos passivos por substituição

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7
Q

As tabelas determinam a…

A

base de cálculo

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8
Q

Qual a base de cálculo?

A

O maior entre:
- negócio jurídico
- IPTU ou ITR
- ITBI

prevalecendo o que for maior:
I - preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes;
II - valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;
III - base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis.

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9
Q

III - os atos específicos de cada serviço são classificados em:

A

a) atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;
b) atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro, cujos emolumentos são fixados mediante a observância de faixas com valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

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10
Q

Índice de atualização

A

UFESP - valor de 2001
índice de atualização dos tributos

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11
Q

Entrada em vigor da tabela atualizada

A

5° dia útil subsequente ao da alteração da UFESP

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12
Q

Prazo para pagar:
1. Estado
2. Sefaz
3. TJ
4. MP

A

1° dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado
(Segunda-feira)

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13
Q

Prazo para pagar:
Compensação e renda mínima RCPN

A

5° dia útil subsequente

É o mesmo prazo para mandar a planilha

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14
Q

Juros de mora

A
  • por mês, SELIC (nunca inferior a 1%)
  • por fração, 1%
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15
Q

Multa

A

0,33% por dia
Limitado a 20%

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16
Q

E se recolher o débito antes de qualquer medida administrativa?

A

Livra das penalidades

17
Q

% emolumentos
Notas, RI, RTD, RCPJ, Protesto

A

62,5% - oficiais
17,76% - Estado
9,16% - Sefaz
3,29% - RCPN
4,29% - TJ
3% - MP

18
Q

% emolumentos
RCPN

A
  • 83,33% oficial
  • 16,67% Sefaz
19
Q

Repasses da receita do Estado:

A

74% Fundo de Assistência Judiciária
7% Oficiais de Justiça
18% Fazenda

20
Q

Comissão da entidade do fundo do RCPN

A

1 Notas
1 Protesto
1 RI
1 RTD
3 RCPN

Um coordenador e um suplente, escolhidos pela comissão

21
Q

Mas é entidade do fundo ou é SINOREG?

A

Disposição transitória
SINOREG continua, enquanto Poder Executivo não indicar entidade gestora

22
Q

Ordem recursos:

A
  1. Compensação dos atos gratuitos
  2. Se sobrar: receita bruta mínima (até 13 salários mínimos)
23
Q

Prazo repasse RCPN

A

Até dia 20

24
Q

E se a receita da entidade mais do que der pra pagar tudo?

A
  • paga atos gratuitos pretéritos
  • lança em conta própria para reserva
  • 12 meses sem usar: convertido em receita da entidade para aprimoramento e etc das atividades notariais e de registro
25
Q

Consulta

A

JCP: 5 dias
CGJ: 5 dias

JCP sempre encaminha à CGJ, para uniformização

CGJ encaminha à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa aos emolumentos.

26
Q

Contribuição de solidariedade

A

1%
Santa Casa
Tabeliães de Notas e Protesto

“Em todos os atos extrajudiciais, excetuados os previstos no § 1.º do Artigo 1.º da Lei federal n. 6.015”