ECA Flashcards
Primeira infância
- primeiros 6 anos completos
-
72 meses
Para Lei 13.257/2016
Jovem
15 a 29 anos
LEI Nº 12.852
Aplica ECA a quais idades?
Criança - até 12 incompletos
Adolescentes - entre 12 e 18
Entre 18 e 21 - excepcional e expressamente
Criança fura fila?
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de
18 anos
Vacina
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada
3 meses
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
18 meses
salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Prazo para detentores da guarda proporem ação de adoção
15 dias
do dia seguinte à data do término do estágio de convivência
É garantido à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, o direito ao sigilo sobre o nascimento
Verdade
Respeitado:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de …., contado a partir do dia do acolhimento.
30 (trinta) dias
Quem pode ser padrinho / madrinha?
- maior de 18
- não inscritos nos cadastros de adoção
- pode ser PJ
Condenação criminal
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, …
no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
O reconhecimento do estado de filiação é direito…
personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Consentimento para colocação em família substituta
Maior de 12 anos
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de
adoção
Guarda
- dependente (inclusive previdenciário)
- Não impede visitas dos pais
- Alimentos dos pais
- pode ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado
Tutela
- até 18 anos incompletos
- pressupõe prévia perda/suspensão poder familiar
- ## implica necessariamente dever de guarda
Tutor nomeado
- testamento ou documento autêntico
- em 30 dias da abertura da sucessão deve ingressar com pedido para controle judicial do ato
Idade do adotando
- no máximo, 18 anos, na data do pedido
- salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo…
os impedimentos matrimoniais
Não podem adotar
os ascendentes e os irmãos do adotando
Adoção conjunta
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
O adotante há de ser, pelo menos,
dezesseis anos mais velho do que o adotando.