Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. . Flashcards
Sobre o que dispõe o decreto 11072/2022?
O DECRETO No 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por —— e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Resultados .
A IN n.° 24/23, por sua vez, define o PGD como “um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais”.
Conforme explica o Governo Federal, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD “é um método de trabalho moderno e dinâmico, fruto das novas tecnologias disponíveis, focado na adoção do regime de ——————que permite a flexibilização dos processos laborais.
Teletrabalho .
De acordo com o Governo Federal, de forma resumida, a implementação do PGD pode contribuir para:
a) Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
b) Permitir maior transparência das entregas das unidades;
c) Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
d) Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
e) Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
O Governo Federal expõe que “a principal mudança para os participantes do PGD é a dispensa do controle de frequência e assiduidade (o famoso ponto) e sua substituição pelo controle de resultados. Além disso, a modalidade teletrabalho possibilita que o participante exerça suas atividades a partir de um local por ele definido, sem ser necessariamente nas dependências do órgão/entidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O PGD impacta diretamente na forma de gestão das contribuições do participante, propiciando maior ———— e qualidade de vida para os participantes, além de ampliar a capacidade de gestão das organizações.”
Autonomia
Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º Este Decreto NÃO se aplica aos militares das Forças Armadas.
O que é o SIPEC?
O SIPEC consiste em “um sistema orgânico e estruturador de gestão de pessoas criado para dinamizar a atuação centralizada e organizada das áreas de pessoal em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.” O SIPEC “é responsável pelo funcionamento eficiente e coordenado das atividades de pessoal entre esses órgãos, onde cada integrante exerce um papel importante nessa enorme rede.
O que é o SIORG?
O SIORG, por sua vez, “é um sistema estruturante das atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal. Como suporte às atividades de organização e inovação institucional, o Siorg conta com um sistema informatizado (estruturador) contendo o cadastro oficial das estruturas organizacionais dos órgãos e das entidades. A ferramenta agiliza as informações organizacionais e permite a gestão das políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal, proporcionando maior transparência para a sociedade.
Quem tem Autorização para instituir o PGD ?
Art. 3º Os Ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades poderão autorizar a instituição do PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
Como ocorre a eventual substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD ?
A eventual substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD por controle de entregas e resultados (ou seja, situação em que o controle do trabalho dos participantes passa a ser por entregas e resultados, ao invés de serem controlados por horário, assiduidade, “bater ponto”, etc.), independentemente da modalidade adotada, deverá observar os atos complementares expedidos pelo órgão central do SIPEC e pelo órgão central do SIORG, no âmbito de suas competências.
De acordo com o decreto ,as autoridades estão obrigadas a instituir o PGD.
Verdadeiro ou falso?
Falso . Vale dizer, ainda, que eventual instituição do PGD é um ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência. Portanto, a autoridade não está “obrigada” a instituir o PGD. Da mesma forma, a autoridade que tiver instituído o PGD poderá revogá-lo, por questões técnicas ou de oportunidade e conveniência.
A competência para autorização da instituição do PGD, bem como a suspensão ou revogação, poderá ser delegada a nenhum nível hierárquico inferior .
Verdadeiro ou falso?
Falso . O § 4º do art. 3 destaca que a competência para autorização da instituição do PGD, bem como a suspensão ou revogação, PODERÁ ser delegada da “autoridade máxima do órgão ou da Entidade” aos 02 (dois) níveis hierárquicos imediatamente inferiores com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
A instituição do PGD se dará no âmbito de cada autarquia, fundação pública ou unidade da administração direta de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de portaria da autoridade máxima, vedada a delegação, e preverá, no mínimo:
I - os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD;
II - o quantitativo de vagas;
III - as vedações à participação, se houver;
IV - o eventual nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho;
V - o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade a ser firmado entre o participante e a sua chefia imediata; e
VI - a antecedência mínima nas convocações para o agente público comparecer à sua unidade.
A instituição do PGD não poderá implicar dano à manutenção da capacidade —————- de atendimento ao público interno e externo.
Plena