Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. . Flashcards

1
Q

Sobre o que dispõe o decreto 11072/2022?

A

O DECRETO No 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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2
Q

O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por —— e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A

Resultados .

A IN n.° 24/23, por sua vez, define o PGD como “um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais”.

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3
Q

Conforme explica o Governo Federal, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD “é um método de trabalho moderno e dinâmico, fruto das novas tecnologias disponíveis, focado na adoção do regime de ——————que permite a flexibilização dos processos laborais.

A

Teletrabalho .

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4
Q

De acordo com o Governo Federal, de forma resumida, a implementação do PGD pode contribuir para:

A

a) Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;

b) Permitir maior transparência das entregas das unidades;

c) Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;

d) Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e

e) Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.

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5
Q

O Governo Federal expõe que “a principal mudança para os participantes do PGD é a dispensa do controle de frequência e assiduidade (o famoso ponto) e sua substituição pelo controle de resultados. Além disso, a modalidade teletrabalho possibilita que o participante exerça suas atividades a partir de um local por ele definido, sem ser necessariamente nas dependências do órgão/entidade.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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6
Q

O PGD impacta diretamente na forma de gestão das contribuições do participante, propiciando maior ———— e qualidade de vida para os participantes, além de ampliar a capacidade de gestão das organizações.”

A

Autonomia

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7
Q

Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:

A

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 2º Este Decreto NÃO se aplica aos militares das Forças Armadas.

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8
Q

O que é o SIPEC?

A

O SIPEC consiste em “um sistema orgânico e estruturador de gestão de pessoas criado para dinamizar a atuação centralizada e organizada das áreas de pessoal em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.” O SIPEC “é responsável pelo funcionamento eficiente e coordenado das atividades de pessoal entre esses órgãos, onde cada integrante exerce um papel importante nessa enorme rede.

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9
Q

O que é o SIORG?

A

O SIORG, por sua vez, “é um sistema estruturante das atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal. Como suporte às atividades de organização e inovação institucional, o Siorg conta com um sistema informatizado (estruturador) contendo o cadastro oficial das estruturas organizacionais dos órgãos e das entidades. A ferramenta agiliza as informações organizacionais e permite a gestão das políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal, proporcionando maior transparência para a sociedade.

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10
Q

Quem tem Autorização para instituir o PGD ?

A

Art. 3º Os Ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades poderão autorizar a instituição do PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

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11
Q

Como ocorre a eventual substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD ?

A

A eventual substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD por controle de entregas e resultados (ou seja, situação em que o controle do trabalho dos participantes passa a ser por entregas e resultados, ao invés de serem controlados por horário, assiduidade, “bater ponto”, etc.), independentemente da modalidade adotada, deverá observar os atos complementares expedidos pelo órgão central do SIPEC e pelo órgão central do SIORG, no âmbito de suas competências.

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12
Q

De acordo com o decreto ,as autoridades estão obrigadas a instituir o PGD.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . Vale dizer, ainda, que eventual instituição do PGD é um ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência. Portanto, a autoridade não está “obrigada” a instituir o PGD. Da mesma forma, a autoridade que tiver instituído o PGD poderá revogá-lo, por questões técnicas ou de oportunidade e conveniência.

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13
Q

A competência para autorização da instituição do PGD, bem como a suspensão ou revogação, poderá ser delegada a nenhum nível hierárquico inferior .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . O § 4º do art. 3 destaca que a competência para autorização da instituição do PGD, bem como a suspensão ou revogação, PODERÁ ser delegada da “autoridade máxima do órgão ou da Entidade” aos 02 (dois) níveis hierárquicos imediatamente inferiores com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

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14
Q

A instituição do PGD se dará no âmbito de cada autarquia, fundação pública ou unidade da administração direta de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de portaria da autoridade máxima, vedada a delegação, e preverá, no mínimo:

A

I - os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD;

II - o quantitativo de vagas;

III - as vedações à participação, se houver;

IV - o eventual nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho;

V - o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade a ser firmado entre o participante e a sua chefia imediata; e

VI - a antecedência mínima nas convocações para o agente público comparecer à sua unidade.

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15
Q

A instituição do PGD não poderá implicar dano à manutenção da capacidade —————- de atendimento ao público interno e externo.

A

Plena

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16
Q

Serão divulgados em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade:

A

I - o ato a que se refere o caput; e

II - os resultados obtidos com o PGD.

17
Q

A instituição do PGD exigirá a adoção de sistema ——————-de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público.

A

Informatizado

18
Q

A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da ———e não constituirão direito do agente público.

A

Administração

19
Q

A instituição do PGD se dará no âmbito de cada autarquia, fundação pública ou unidade da administração direta de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de portaria da autoridade máxima, ————— a delegação.

A

Vedada .

Obs: A competência para autorização da instituição do PGD, bem como a suspensão ou revogação, PODERÁ ser delegada a até 2 níveis inferiores .Mas se for falado em INSTITUIÇÃO (De fato ),NÃO PODERÁ SER DELEGADO.
Verdadeiro ou falso?

20
Q

Decore isso :

A
21
Q

Quais são as modalidades que o PDG poderá ser adotado ?

A
22
Q

O art. 7 prevê que quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar a quantidade de vagas disponibilizadas, o ———————da unidade selecionará os participantes do PGD, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados. Ainda, poderão ser previstos outros critérios específicos, devidamente fundamentados.

A

Dirigente

23
Q

O dirigente da unidade deverá estabelecer e divulgar os ————— técnicos necessários à adesão dos interessados ao PGD.

A

Critérios

24
Q

independentemente da modalidade (presencial ou teletrabalho), a participação no PGD considerará as atribuições do cargo e respeitará a —————— de trabalho do participante.

A

Jornada

25
Q

O art. 9 do Decreto traz algumas regras para o teletrabalho. Nesse sentido, o dispositivo destaca que o teletrabalho:

A

I - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração, registrado no termo de ciência e responsabilidade;

II - poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial;

III - ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração;

IV - terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público; e

V - exigirá que o agente público permaneça disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação.

26
Q

O decreto que trata da PGD deixa bem claro que os custos com estrutura (física e tecnológica) necessária ao teletrabalho serão custeados pelo órgão público federal .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . O decreto estabelece que é o próprio agente público participante do PGD na modalidade teletrabalho que deve providenciar e custear toda a estrutura (física e tecnológica) necessária ao teletrabalho (por exemplo: mesa, cadeira, computador, telefone, etc.). Vale dizer que está regra deverá constar expressamente do termo de ciência e responsabilidade.

27
Q

O art. 10 prevê que caso o participante do PGD na modalidade teletrabalho seja excluído da modalidade teletrabalho ou seja excluído do PGD, ou, ainda, caso o PGD seja suspenso ou revogado, o participante deverá retornar, no prazo de ————— à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício.

A

30 dias

28
Q

Na hipótese de o PGD ser suspenso ou revogado, o prazo de 30 dias poderá ser —————-, mediante apresentação de justificativa das autoridades referidas no art. 4º (autoridades máximas responsáveis pela instituição do PGD).

A

Reduzido

29
Q

O participante do PGD na modalidade teletrabalho poderá, a qualquer tempo, retornar ao trabalho presencial, a depender do interesse da administração.
Verdadeiro ou falso ?

A

Falso . O participante do PGD na modalidade teletrabalho poderá, a qualquer tempo, retornar ao trabalho presencial, INDEPENDENTEMENTE do interesse da administração. Nesse caso, o órgão ou a entidade poderá requerer a comunicação do retorno ao trabalho com antecedência mínima de 30 (trinta dias). O participante deverá manter a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.

30
Q

O art. 11 destaca que, para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata firmarão plano de trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

A

I - data de início e de término;

II - atividades a serem executadas pelo participante;

III - metas e prazos; e

IV - termo de ciência e responsabilidade.

Obs: O participante do PGD deverá comunicar à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação das metas e dos prazos ou, até mesmo, possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho.

31
Q

O art. 12 trata da hipótese do teletrabalho no exterior. Nesse sentido, o dispositivo prevê que, além do atendimento aos requisitos gerais para adesão à modalidade de teletrabalho, o teletrabalho com o agente público residindo no exterior somente será admitido:

A

I - para servidores públicos federais efetivos que tenham concluído o estágio probatório;

II - em regime de execução integral;

III - no interesse da administração;

IV - se houver PGD instituído na unidade de exercício do servidor;

V - com autorização específica da autoridade de que trata o caput do art. 3º, permitida a delegação ao nível hierárquico imediatamente inferior e vedada a subdelegação;
Portanto, deverá haver autorização específica das autoridades mencionadas no art. 3 (que possuem competência para a autorização da instituição do PGD), quais sejam:
Ministros de Estado,
dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e autoridades máximas das entidades.
Nesse caso, é permitida a delegação ao nível hierárquico imediatamente inferior e vedada a subdelegação.

VI - por prazo determinado;

VII - com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional; e

VIII - em substituição a:

a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;

b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;

c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990;

d) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou

e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990 (nesse caso, caberá ao requerente comprovar o vínculo empregatício do cônjuge no exterior).

32
Q

Conforme prevê o inciso VIII, o trabalho no exterior será concedido em —————— a alguns casos previstos na Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.)

A

Substituição

33
Q

O art. 95 da Lei 8.112/90 prevê hipótese de afastamento do servidor para estudo no exterior. Nessa situação, caso preenchidos todos os requisitos, e caso a participação no curso no exterior possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, poderá ser concedido o teletrabalho no exterior (ao invés do afastamento). Assim, ao invés de o servidor ser afastado de suas funções, ele mantém as suas atividades na modalidade teletrabalho, no exterior.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

34
Q

Não necessariamente o teletrabalho no exterior ocorrerá apenas nas situações de “substituição” previstas no inciso VIII, uma vez que as autoridades mencionadas poderão substituir esse requisito por outros critérios.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

35
Q

Na hipótese de exceção à regra de “substituição” prevista no inciso VIII (ou seja, nos casos em que a autoridade estabelece outro critério que não esteja previsto no inciso VIII), o prazo de teletrabalho no exterior será de até ———- , permitida a renovação por período igual ou inferior.

A

3 anos

36
Q

Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente público, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:

A

I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou

II - caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.

37
Q

O art. 14 destaca que não será devido o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD. Entretanto, essa regra não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da administração pública federal e autorização concedida por sua chefia imediata.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

38
Q

O art. 15 destaca que ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, é vedado o pagamento de :

A

I - adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e

II - gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.

39
Q

O art. 16 prevê que o órgão central do SIPEC e o órgão central do SIORG expedirão, no âmbito de suas competências, os atos —————- necessários à execução do disposto neste Decreto.

A

Complementares