Princípios Administrativos Flashcards
Discorra sobre o princípio da legalidade.
Enquanto o particular tem liberdade para fazer tudo desde que a lei não o proíba, o administrador só poderá fazer aquilo que a lei expressamente o determine ou o permita. Ou seja, o administrador só poderá atuar em conformidade com a lei (ou secundum legem). Essa é a posição doutrinária mais tradicional. Assim, o administrador não pode atuar contra legem (de forma contrária à lei) ou praeter legem (diante de uma lacuna legislativa).
O costume é fonte do Direito Administrativo?
Segundo a doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles), no Direito Administrativo brasileiro, o costume ainda exerce influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito e, sedimentada na consciência dos dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. Em suma, o ilustre doutrinador entende que o costume funciona como fonte do Direito Administrativo.
O que é o princípio da juridicidade administrativa?
Hoje, os autores mais modernos substituem o princípio da legalidade pelo da juridicidade administrativa, segundo o qual o administrador deve fiel observância ao ordenamento jurídico como um todo e não apenas à lei em sentido estrito. Por conseguinte, se o administrador se deparar com uma lei inconstitucional, ele poderá descumpri-la. Desta feita, o administrador poderia agir contra legem ou praeter legem, bastando que se depare com uma lei inconstitucional. Ex.: a Súmula Vinculante, que não é lei, obriga a Administração Pública, mesmo que seja contrária à legislação em sentido estrito.
Discorra sobre o princípio da impessoalidade.
O referido princípio possui duas facetas:
* O administrador não pode se promover com seus atos, ou seja, veda-se a auto-promoção. Portanto, o ato praticado no âmbito da administração é do órgão ou da entidade respectiva e não da pessoa física do administrador.
OBS.: a autopromoção é considerada ato de improbidade administrativa.
* De igual sorte, o administrador não pode perseguir ou favorecer determinada pessoa. Ele deve sempre agir em favor do interesse público.
Nesse sentido, vide art. 37, §1º, da CRFB:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Discorra sobre o princípio da moralidade.
O princípio aduz que a conduta do administrador deve ser pautada em princípios éticos e não apenas na lei, cegamente. Assim, o ato estatal não deve observar somente a lei, mas também deve ser moralmente legítimo e socialmente aceitável. Deve se adequar à moralidade administrativa, mais ampla que a moralidade comum.
O Judiciário pode controlar o ato discricionário com base no princípio da moralidade?
O Judiciário pode controlar o ato com base na moralidade, pois a maioria da doutrina entende que se trata de controle de legitimidade e juridicidade. Há quem entenda, modernamente, tratar-se de controle de mérito, de possível sindicabilidade pelos juízes.
É possível o nepotismo no serviço público?
Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
É constitucional a lei estadual que preveja exceções à vedação da prática do nepotismo?
Segundo o STF, é inconstitucional a lei estadual que preveja exceções à vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador (ADI 3745/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, 15/5/2013, Info 706)
A norma que impede o nepotismo no serviço público alcança servidores de provimento efetivo?
A norma que impede o nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo (STF, ADI 524/ES, julgado em 20/05/2015 — Info 786).
Haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas este não tem influência hierárquica sobre a nomeação?
Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas este não tem influência hierárquica sobre a nomeação (STF, 2ª Turma, Rcl 18564/SP, julgado em 23/02/2016 — Informativo 815).
É possível a nomeação de parentes para cargos políticos?
Ainda prevalece, na jurisprudência do STF, que a nomeação de parentes para cargos de natureza política (ex.: secretário de Estado) não atrai a incidência da Súmula Vinculante nº 13. Essa questão, contudo, ainda é muito polêmica, havendo decisões monocráticas tanto aplicando quanto não aplicando a Súmula nessas hipóteses. No âmbito dos julgamentos colegiados, o que prevalece é a não incidência da Súmula, ressalvadas apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.
Discorra sobre o princípio da publicidade.
O princípio aduz que os atos praticados pela Administração devem ser públicos e transparentes.
A publicidade é corolário da forma republicana de governo, visto que na República, o gestor público é obrigado a prestar contas. No âmbito da Administração, publicidade significa também o início da produção de efeitos, ou seja, condição para ser eficaz.
É legítima a divulgação na internet da remuneração dos servidores públicos?
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652.777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
Qual o remédio constitucional cabível na hipótese de o particular pedir informações de caráter público que lhe sejam negadas?
Na hipótese de o particular pedir informações de caráter público que lhe sejam negadas, o remédio constitucional cabível é o Mandado de Segurança e não o Habeas Data. O Habeas Data é cabível somente quando se tratar de informação pessoal.
Quais os requisitos constitucionais da publicidade governamental?
Nos termos do art. 37, §1º, da CRFB, a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A violação da regra configura ato de improbidade administrativa.
Discorra sobre o princípio da eficiência.
Trata-se de princípio previsto no art. 37, caput, da CRFB. Foi inserido na Carta Magna por meio da EC nº 19/98, em um contexto de reforma do aparelho administrativo do Estado brasileiro, que passou a adotar um modelo gerencial de administração, onde a eficiência e o controle por resultados se tornam um fator determinante na gestão.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida de forma rápida, precisa, da melhor forma e com o menor gasto possível. Em suma, deve ser buscado o melhor resultado possível com o menor gasto possível.