Poderes Administrativos Flashcards
O que é poder regulamentar?
Trata-se de um poder que visa o detalhamento de disposições legais genéricas.Tem como fundamento de validade o art. 84, IV, CRFB:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
O Poder Regulamentar não pode inovar na ordem jurídica.
O que é decreto executivo (ou regulamentar)?
É o ato administrativo voltado ao detalhamento da lei, que é seu fundamento de validade e seu limite.
Ele não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, criar deveres e obrigações não previstos em lei.
Quem exerce o poder regulamentar?
Para a maioria da doutrina, o Poder Regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo.
José do Santos Carvalho Filho, porém, defende que outros membros da Administração também podem exercer o poder regulamentar. Para o autor, existem atos de regulamentação de primeiro grau e de segundo grau, de sorte que pode haver ato administrativo inferior ao decreto, mas também capaz de tratar de determinada matéria com generalidade.
O que é decreto autônomo (ou independente)?
É aquele editado para suprir lacunas legislativas (Hely Lopes), criando obrigações não previstas em lei. A maioria dos autores defende que apenas em situações excepcionais seria possível a edição de decreto autônomo. Essas hipóteses são previstas no art. 84, VI, “a” e “b”, da CRFB:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O que são atos de regulamentação de 1º e 2º grau?
A doutrina faz uma distinção entre atos de regulamentação de 1º e 2º grau.
Atos de regulamentação de 1ª grau são os Regulamentos e Decretos (REDE).
Atos de regulamentação de 2º grau são as Portarias, Instruções normativas, Orientações normativas e Resoluções (PIOR).
O que é poder vinculado?
É aquele exercido pelo administrador com fiel observância ao espaço de conformação estabelecido pelo legislador, de forma vinculada. Nesse caso, o administrador não tem liberdade para aferir a conveniência e oportunidade da prática do ato administrativo. Ou seja, ele não tem espaço para conformar sua vontade e vai agir de acordo com os estritos termos já previamente estabelecidos de forma taxativa em lei.
O que é poder discricionário?
É poder de o administrador, nos limites previstos em lei e com parcela de liberdade, proferir decisões de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Ou seja, de agir de acordo com a liberdade que o legislador lhe deferiu.
Não se confunde com arbitrariedade e pressupõe uma atuação compatível com o interesse público. Ex.: nomeação para cargo comissionado.
Quais elementos do ato administrativo podem ser discricionários?
O ato administrativo possui cinco elementos, quais sejam, competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.
O Judiciário pode controlar atos discricionários?
O Poder Judiciário pode exercer controle sobre os atos vinculados e discricionários. Não obstante, no controle dos atos discricionários, o judiciário não pode se substituir ao administrador e adentrar no mérito do ato. Poderá aferir a legalidade, proporcionalidade, finalidade, moralidade etc. Só não vai poder controlar a conveniência e oportunidade do ato administrativo, pois, nesse caso, estaria se substituindo ao administrador.
O que é Poder Hierárquico?
É o poder de que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.
A delegação de competência depende de relação hierárquica?
A delegação independe de relação hierárquica. Vide art. 12 da Lei nº 9874:
Lei nº 9.874/1999. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
O que é avocação de competência?
A avocação de competências corresponde à hipótese em que um indivíduo que está em posição de superioridade hierárquica recolhe algumas competências daquele que está em uma posição hierarquicamente inferior e passa a exercê-las. É um ato que depende dessa relação de hierarquia, de sorte que a avocação é fundada no poder hierárquico.
A autoridade delegante responde pelos atos praticados pela autoridade delegatária?
A autoridade para a qual foi delegada a competência ou a que a avoca para si responderá pelos atos que praticar durante o período em que estiver no seu exercício. Vide art. 14 da Lei nº 9.874/99:
Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Não remanesce a responsabilidade do delegante quanto aos atos praticados pelo delegado, salvo pela parcela cuja concessão não podia ignorar (TCU, Acórdão nº 0066-17/98 – Plenário)
Por conseguinte, em regra, a responsabilidade pelos atos praticados será do delegatário e não do delegante.
A autoridade delegante pode exercer a atribuição delegada?
Segundo Carvalho Filho, a delegação não retira da autoridade delegante a competência para desempenhar a atribuição delegada.
Quais atos não podem ser objeto de delegação?
Lei nº 9.874/1999. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O que é poder disciplinar?
É um poder interno da administração, por só poder ser aplicado àqueles que detêm com ela uma relação especial, e consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições, sanções aos agentes que cometam infração funcional. Em outros termos, é o poder que autoriza o administrador público a aplicar sanções àqueles que estão submetidos ao regime jurídico administrativo.
O poder disciplinar é permanente?
A doutrina destaca que tal poder tem a característica de não ser permanente, pois só será exercido se houver suspeita, notícia ou informação de que o agente público cometeu uma infração funcional.
O Poder Disciplinar é discricionário?
Os tribunais superiores rechaçam a ideia de que o Poder Disciplinar seja uma atividade discricionária. Ele é um poder vinculado, uma vez que só existiria uma pena adequada a cada conduta (princípio da adequação punitiva). Vide STJ:
Em 2018, a seção de direito público reafirmou o entendimento de que, caracterizada conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não há margem de discricionariedade que autorize o administrador a aplicar pena diversa (STJ, MS 21.859).
O que é o princípio da adequação punitiva?
Princípio da adequação punitiva (ou da proporcionalidade): prescreve que haveria apenas uma pena adequada para a punir cada conduta, de sorte que o agente aplicador da penalidade deve impor a sanção perfeitamente adequada à conduta infratora. A observância do referido princípio há de ser verificada caso a caso. Não obstante, o Judiciário não deve se substituir ao administrador para fazer a escolha da sanção a ser aplicada. O juiz poderia até desconstituir a punição aplicada alegando falta de proporcionalidade, mas não poderia se substituir ao mérito administrativo, tomando a decisão que caberia ao administrador.