Princípios Flashcards

1
Q

É inaplicável o princípio da insignificância apenas nos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

A

Errado, contravenção também, súmula 589 do STJ

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2
Q

A Constituição Federal de 1988 é primordialmente um instrumento de garantia do indivíduo diante do enorme poder coercitivo estatal, de modo que contrariam a Constituição normas que contenham mandados de criminalização ou que proíbam a proteção penal insuficiente, uma vez que tais dispositivos operariam no sentido do fortalecimento do poder punitivo estatal, o que é incompatível com as finalidades da Constituição.

A

Errado, não contrariam (Cespe)

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3
Q

No princípio da intervenção mínima, o direito pena fica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), sendo observado somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão a bem jurídico (caráter fragmentário)

A

Certo

  • Fragmentariedade (plano abstrato - atividade legislativa): são infrações penais as que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade
  • O direito penal não protege qualquer lesão a bem jurídico

Cespe: De acordo com o princípio da fragmentariedade, todo o ilícito penal deverá constituir ilícito também em ao menos uma das demais esferas do direito, notadamente nas esferas cível e administrativa; o contrário, entretanto, não é verdadeiro: nem todo ilícito civil ou administrativo constitui crime.

**fragmentariedade às avessas: comportamento inicialmente típico deixa de ser interessante para o direito penal, sem prejuízo para os demais ramos

VEJA que a insignificância decorre do caráter fragmentário do Direito Penal – não é qualquer ilícito que será alcançado pelo Direito Penal. Por consequência tal instituto também se relaciona
com o princípio da intervenção mínima

  • subsidiariedade (plano concreto - aplicação da lei penal): outros ramos do direito são imponentes para resolver a questão, direito penal é executor de reserva
  • demais ramos são insuficientes
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4
Q

É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada

A

Errado, não é possivel, segundo o STJ

Cespe: Não incide o princípio da insignificância na tipicidade material do delito de furto qualificado por escalada, como, por exemplo, na hipótese de um agente pular um muro de dois metros de altura e então subtrair um carregador de celular.

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5
Q

O cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos

A

Errado, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

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6
Q

O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa

A

Certo (Cespe), só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável

**Mas tem doutrina que anuncia a responsabilidade objetiva (autorizadas por lei - como é o caso da PJ em crimes ambientais)

CUIDADO! nos crimes societários, os tribunais superiores flexibilizam a ideia da obrigatoriedade da individualização da acusação

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7
Q

O princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor

A

Certo (Cespe)

Diferenças entre exteriorização/materialização do fato e alteridade:

  • exteriorização/materialização do fato: Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias e nunca condições internas ou existenciais
  • alteridade: proibe a incriminação de atitude interna do agente, se não atingir jurídico alheio, não há crime
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8
Q

O princípio da individualização tem incidência restrita à dosimetria da pena, de modo a operar a chamada individualização judicial da reprimenda

A

Errado, Cleber Masson: A individualização da pena ocorre em três momentos: Cominação legal (pena em abstrato), aplicação judicial (pena em concreto) e administrativa (execução)

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM intranscendência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado

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9
Q

O princípio da bagatela imprópria permite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária

A

Certo (FCC)

Bagatela própria: exclui a tipicidade material (lesão é irrelevante)
Bagatela IMprópria: há tipicidade formal (subsunção do fato a norma) e material (lesão é relevante), exclui a punibilidade (ex. morte do filho pelo pai)

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10
Q

O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas

A

Certo (Cespe)

VEJA QUE a afasta a tipicidade material, pq aconduta é aceita pela sociedade

Funções:

  • restringir o alcance do direito penal
  • orientar o legislador

NÃO revoga tipo penal

Diferença entre insignificância e adequação: no primeiro, a lesão é irrelevante, já no segundo a conduta é aceita

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11
Q

O princípio da legalidade requer que além de prévia, a lei seja taxativa

A

Certo (FCC)

Fundamentos do princípio da legalidade:

  • jurídico: taxatividade
  • político: garantia contra ingerência do estadona vida particular
  • histórico: magna carta (1215)
  • democrático: separação de poderes
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12
Q

Pelo princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos, o direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes

A

Certo

LEMBRANDO QUE esse princípio decorre do princípio da ofensividade

Ofensividade/lesividade: do fato ocorra lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado

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13
Q

O direito penal do autor é admitido no ordenamento jurídico brasileiro

A

Errado, aqui segue o direito penal do fato, ou seja, não se pune pensamentos, desejos e estilo de vida

CUIDADO! aplica-se o direito penal do autor:

  • fixação da pena
  • regime de cumprimento da pena e espécies de sanção
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14
Q

Aplica-se a insignificância para ato infracional?

A
  • ato infracional: típico e ilícito, não tem culpa pq menor é inimputável

LOGO, pode ser aplicado, pq insignificância é tratado na tipicidade

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15
Q

O que são as normas penais incompletas?

A
  • aberta: depende de complemento valorativo pelo julgador
  • em branco (própria ou heterogênea): depende de complemento normativo (fonte normativo DIVERSO - lei/portaria - o que é droga?)
  • em branco (imprópria ou homogênea): depende de complemento normativo (fonte normativo IGUAL - lei/lei)
  • homovitelina: complemento no mesmo diploma legal (ex. art. 312 e 327)
  • heterovitelina: complemento em outro diploma legal (ex. cp e cc)
  • em branco ao revés ou invertida: preceito primário em uma norma e preceito secundário em outra
  • em branco ao quadrado: complemento também precisa de complemento
  • em branco em instâncias federativas diversas: complemento ocorre por ato de estado/df/município
  • em branco complemento internacional: quando o complemento depende de ato internacional
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16
Q

Quais são os requisitos do conflito aparente de normas?

A
  • unidade de fato: o fato é um só, mesmo que composto de diversas ações
  • pluralidade aparente de normas aplicáveis ao fato
  • vigência e eficácia concomitante de todas as normas

Quais são os critérios?

  • princípio especialidade: norma especial prevalece sobre a norma geral quando há presença de elementos especializantes (ex. homicídio e infanticídio) > análise de pluralidade de normas em ABSTRATO > norma especial nem sempre é mais grave

LEMBRANDO QUE o crime na sua forma simples: geral e na forma qualificada ou privilegiada: especial

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE quem pratica o específico também pratica o geral, mas responde só pelo especial MAS CUIDADO! o contrário NÃO é verdadeiro

AINDA análise em um único contexto fático

ALÉM DISSO as disposições genéricas e específicas podem estar em normas diferente

CUIDADO! não faz diferença se uma é anterior ou posterior a outra

  • princípio da subsidiariedade: tem a norma principal e a subsidiária, se ausente alguma elementar da principal, é possível responder pela subsidiária (ex. subtração de incapazes e extorsão mediante sequestro) > análise de pluralidade de normas em CONCRETO > norma principal é sempre mais grave

LEMBRANDO QUE são normas que descrevem graus de violação de um mesmo bem jurídico

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a norma subsidiária é afastada pela aplicabilidade da norma principal

  • princípio consunção: análise de vários fatos inseridos na linha causal do crime final (na verdade, não são vários fatos, mas, sim, as diversas ações) (ex. roubo e dano - dano seria uma fase do roubo)

LEMBRANDO QUE fato mais amplo absorve fatos menos amplos, que podem ser meios de preparação ou execução ou até mesmo mero exaurimento

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE não há relação de gênero x espécie, mas, sim, de todo x parte

AINDA a diversidade de bens jurídicos tutelados NÃO é obstáculo para a consunção (ex. invasão de domicílio e furto, falso exaure no estelionato)

Quais são as hipóteses de aplicação do princípio da consunção?

  • crime progressivo: mantém o dolo (mesmo cenário fático)
  • progressão criminosa: troca o dolo (mesmo cenário fático)
  • fatos impuníveis: anteriores (meio de execução do tipo principal), simultâneos (no instante em que se executa o fato principal) e posteriores (depois da conduta, há nova ofensa ao mesmo bem jurídico)
  • princípio da alternatividade (alguns não consideram isso aqui como critério): ocorre nos tipos mistos alternativos, tipos de ação múltiplas ou tipos de conteúdo variado > responde só por um
17
Q

O princípio de bis in idem veda que se utilize a reincidência como agravante genérico da pena

A

Errado (Vunesp)

Na verdade, o princípio veda a utilização da reincidência como agravante genérica quando, ao mesmo tempo constituem ou qualificam o crime

18
Q

O brocardo nullum crimen, nulla poena sine praevia lege enuncia o princípio da anterioridade

A

Certo (Vunesp)