Crimes contra a propriedade imaterial (sem correspondência) Flashcards
A violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico
Errado (Cespe)
VEJA QUE em todas as formas qualificas (art. 184, §1, §2 e §3) fala “com intuito de lucro, direto ou indireto”
Cespe: Nas figuras qualificadas do crime de direito autoral, é necessário que haja o intuito de obter lucro para que seja configurado o referido crime
O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é abrangido pelo crime de violação de direito autoral
Certo (Cespe)
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem
Certo, STJ
A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância
Errado (Cespe)
STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas
VEJA o art. 184, §2: Na mesma pena do § 1o (reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa) incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente
O crime de violar direitos de autor e os que lhe são conexos procede-se mediante queixa
Certo, o caput do art. 184 (forma simples) procede-se mediante queixa, art. 186, I
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação
Errado, é mediante ação penal pública incondicionada, art. 186, II
Também é incondicionada:
- quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente (§2)
É condicionada à representação: Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente (§3)