Crimes contra a incolumidade pública Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curanderismo?

A
  • Exercício ilegal da medicina (art. 282): Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (exige habitualidade)
  • Curanderismo (art. 284): Exercer o curandeirismo: prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; fazendo diagnósticos (também exige habitualidade, aqui a pessoa realmente acredita no que faz)
  • Charlatanismo (art. 283): Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível (NÃO precisa de habitualidade, aqui a pessoa sabe que não funciona e usa de má-fé)
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Q

É crime de desabamento ou desmoronamento causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

A

Certo, art. 256

LEMBRANDO QUE existe o culposo (p.u)

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3
Q

É crime de inundação causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

A

Certo, art. 254

Perigo de inundação (art. 255): Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação

CUIDADO! Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço (art. 258) - aqui entra: incêndio, explosão, desabamento e outros…

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4
Q

É crime de epidemia causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

A

Certo, art. 267

Cespe: A conduta de disseminar germes patológicos com o objetivo de infectar plantas e animais não configura o crime de epidemia

CUIDADO! Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro (§1)

IMPORTANTE: No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos (§2)

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5
Q

É crime de explosão expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos

A

Certo, art. 251

LEMBRANDO QUE existe a modalidade culposa (§3): No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano

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6
Q

É crime de incêndio causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

A

Certo, art. 250

LEMBRANDO QUE pode ser culposo (§2): Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos (menor potencial ofensivo)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE há aumento de pena de 1/3 (§1):

  • se o incêndio é em estaleiro, fábrica ou oficina
  • se o incêndio é em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo

AINDA As penas de explosão aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo (art. 251, §2)

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7
Q

É crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

A

Certo, art. 273

LEMBRANDO QUE nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (§1)

IMPORTANTE: Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições (§1-B): I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente

Cespe: É crime o comércio, em território brasileiro, de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, ainda que o medicamento seja registrado em congêneres internacionais e tenha reconhecimento científico

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico (§1-A)

CUIDADO!

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8
Q

É crime de difusão de doença ou praga difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica

A

Certo, art. 259

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9
Q

É crime de uso de gás tóxico ou asfixiante expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante

A

Certo, art. 252

LEMBRANDO QUE existe a modalidade culposa (p.u)

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10
Q

É crime de arremesso de projétil arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar

A

Certo, art. 264

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11
Q

É crime de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo

A

Certo, art. 270

LEMBRANDO QUE existe o culposo (§2)

*crime vago, pois o sujeito passivo é a coletividade

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12
Q

É crime de medicamento em desacordo com receita médica fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica

A

Certo, art. 280

CUIDADO! pode ser cometido por qualquer um!

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13
Q

É crime de perigo de desastre ferroviário impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro colocando obstáculo na linha

A

Certo, art. 260, II

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14
Q

É crime de corrupção ou poluição de água potável corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde

A

Certo, art. 271

LEMBRANDO QUE existe o culposo (p.u)

*crime vago, pois o sujeito passivo é a coletividadel

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15
Q

É crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza

A

Certo, art. 257

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16
Q

É crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo

A

Certo, art. 272

17
Q

É crime de omissão de notificação de doença deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória

A

Certo, art. 269

VEJA QUE não pode ser o farmacêutico

18
Q

É crime de outras substâncias nocivas à saúde pública fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal

A

Certo, art. 278

19
Q

É crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento

A

Certo, art. 262

LEMBRANDO QUE é punido tanto por dolo como por culpa mas, nesta modalidade, apenas se ocorre desastre (Cespe/§2)

Outras informações sobre o crime:

  • é de perigo
  • é formal