Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
A pena do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
Certo, art. 218-C, §1
LEMBRANDO o crime: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, não caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP (estupro de vulnerável)
Errado, caracteriza sim, STJ
É crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa de 14 (catorze) anos
Errado, é menor de 14 anos, art. 217-A
LEMBRANDO QUE Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (§1)
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo relevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente
Errado, é irrelevante, STJ
STJ também: É possível a exasperação da pena-base acima do mínimo legal no crime de estupro de vulnerável quando restar evidenciado severo trauma psicológico na vítima
FGV: Pode o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal (VEJA que nesse crime não tem o “mediante violência ou grave ameaça” do estupro normal, logo, não faz parte do tipo penal)
É crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem
Certo, art. 218-A
A conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime
Certo, STJ
É crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função
Certo, art. 216-A
LEMBRANDO QUE recentemente o STJ decidiu: o crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno, haja vista a relação de subordinação existente no âmbito escolar
Ártemis e Deméter se conheceram por meio de aplicativo de encontros casuais para maiores. Depois de algum tempo, ainda sem se verem pessoalmente, trocaram voluntariamente fotos em que aparecem nus. Deméter, então, ameaça expor essas fotos em sites pornográficos, caso Ártemis não concorde em se exibir para ele através de uma webcam, inserindo objetos em seu canal retal.
Tal conduta configura o delito de estupro
Certo (FGV), é o estupro virtual
VEJA O crime (art. 213): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
LEMBRANDO QUE é dispensável o contato físico
É crime praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público
Certo, é o crime de ato obsceno, art. 233
CUIDADO! FGV considerou ATÍPICA essa conduta: Durante as comemorações do carnaval, na cidade do Rio de Janeiro, Asclépio se desloca ao Centro, para acompanhar famoso bloco de foliões. Mergulhado na festividade e sob o sol impiedoso, passa a ingerir diversas bebidas. Desatento às filas formadas nos mictórios químicos, é acometido por intensa vontade de urinar. Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore, passa a urinar, oportunidade em que é abordado pela Guarda Municipal e encaminhado para a unidade de Polícia Judiciária
É crime de importunação sexual praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Certo, art. 215-A
Divulgar na Internet fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, como meio de vingança pelo término de relacionamento, configura crime específico previsto no ECA, o que afasta a incidência do novo tipo penal previsto no art. 218-C do Código Penal
Certo (Cespe)
CUIDADO!
Para pessoas com 18 anos ou mais (art. 218-C): Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia)
Para pessoas menores de 18 anos(art. 241-A do ECA): Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
A impossibilidade de resistência da vítima, exceto se momentânea e não decorrente de doença mental, poderá justificar a imputação da mesma pena do crime de estupro de vulnerável
Errado, é ainda que momentânea e não decorrente de doença mental (FGV)
É crime de corrupção de menores induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem
Certo, art. 218
As penas dos crimes contra a dignidade sexual são aumentadas de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas
Certo, art. 226, I
Também é causa de aumento:
- de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que a configuração do delito em questão não pressupõe a existência de terceira pessoa
Certo (FGV)