Fontes Flashcards
Qual é a diferença entre fonte material e formal?
Material: órgão encarregado para produção do direito penal (União)
É possível que os Estados legislem? Sim, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, p.u, da CF)
Formais: meios pelos quais o direito penal se exterioriza.
Tais fontes dividem-se em:
- imediatas (leis) - só a lei tipifica crimes e comina penas: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (art. 1 do CP)
- mediatas
*cf - mandados de criminalização - ordem para que a lei criminalize - ex. quais são os crimes hediondos
*Tratados e convenções internacionais de direitos humanos - mandados internacionais de criminalização (mesma lógica da CF)
VEJA QUE o tratado por si só não pode tipificar crimes e cominar penas, precisa entrar no ordenamento jurídico interno
*jurisprudência: precedentes vinculantes
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados
*costumes: conduta reiterada + crença de que é obrigatório
NÃO cria NEM revoga infração penal
Então para que serve o costume? Para interpretação das normas penais. Ex: na definição do que é repouso noturno – grandes centros urbanos X comunidades do interior
*princípios gerais de direito: serve para elaboração e preservação do ordenamento jurídico. não pode criar conduta criminosa nem cominar penas
*Atos administrativos que funcionam como complementos das normas penais em
branco (ex. lei de drogas - portaria que diz o que é droga)
norma penal em branco = precisa de alguma regulamentação que pode ser por outro lei ou ato adminstrativo
Quanto ao conceito, o direito penal pode ser:
- aspecto formal – conjunto de normas que qualifica comportamentos humanos como infrações penais
(crime e contravenção), define os agentes e fixa as sanções (pena ou medida de segurança).
*preceito primário = conduta que quero reprimir
*preceito secundário = a consequência da conduta (art. 28 da Lei de Drogas não tem)
- aspecto material – comportamentos altamente reprováveis ou danosos ao organismo social.
- aspecto sociológico ou dinâmico – é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados
Qual a diferença? A espécie da consequência jurídica: penas e medidas de segurança
Quais são as classificações da lei penal?
- incriminadora: definem infrações e cominam sanções
- não incriminadora: não tem o objetivo de definir infrações e cominar sanções:
- permissiva justificante: afastar a ilicitude (torna lícitas certas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal)
- permissiva exculpante: afastar a culpabilidade
- explicativa/intepretativa: busca esclarecer o conteúdo de outra norma (ex. 327)
- complementar: busca delimitar a aplicação de leis incriminadoras (art. 5 - em regra, no âmbito territorial)
- extensão/integrativas: viabilizar a tipicidade de alguns fatos (ex. tentativa)
Qual a diferença entre prevenção geral e especial?
- geral: destinada a sociedade
*positiva: demonstrar a vigência da lei penal
*negativa: desestimular a prática de infrações penais
- especial: para o indivíduo
*positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado para que possa retornar ao convívio em sociedade
*negativa: intimidar o condenado para evitar a reincidência