Aplicação da lei penal Flashcards

1
Q

Ocorre abolitio criminis quando o tipo penal é revogado por outra norma, e a norma revogadora desloca o caráter criminoso do fato para outro tipo penal recém-criado

A

Errado (Cespe)

Resposta em outra questão da própria Cespe: Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal

VEJA QUE se for deslocado, terá a continuidade normativa-típico (e inclusive pode retroagir para beneficiar o réu - ex. antes de 2009 praticar sexo oral e vaginal era atentado violento ao pudor + estupro em crime material, agora que as duas coisas são estupro é um crime único, então, quem cometeu antes de 2009 pode beneficiar-se)

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2
Q

Quais são as finalidades da pena?

A
  • prevenção
  • retribuição
  • ressocialização
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3
Q

A competência para julgar crimes ocorridos dentro de embaixadas estrangeiras situadas em Brasília é, em princípio, da justiça brasileira.

A

Certo (Cespe)

FGV: As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro, aplicando-se a lei brasileira nos crimes praticados no seu interior, salvo quando o autor for agente diplomático ou possua imunidade diplomática (a relação é com a pessoa, não com o lugar!)

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4
Q

Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.

A

Errado, alcança sim! (Cespe)

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5
Q

Aldo invadiu uma residência e furtou objetos eletrônicos. Nessa situação, configura-se caso de subsidiariedade, uma vez que a invasão da residência é um crime meio e o furto é um crime fim

A

Errado (Cespe)

Na verdade, o que é aplicado é o princípio da consunção (o fato mais amplo e grave absorve os demais)

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6
Q

A novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada.

A

Certo (Cespe)

novatio legis in mellius = lex mitior ou lei penal benéfica

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7
Q

Um dos principais pilares da dogmática jurídico-penal é a ideia de completude lógica, ou soja, as suas proposições não podem ser internamente contraditórias entre si, além da compatibilidade legal, ou seja, as proposições não devem se opor imotivadamente à literalidade da lei, embora pontualmente ela possa ser afastada por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade.

A

Certo (Cespe)

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8
Q

A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência

A

Certo (Cespe) - Súmula 711 do STF

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9
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias

A

Errado (FGV)

Até a vírgula está certo, porém, as leis excepcionais e temporárias tem ultratividade (não retroatividade)

A própria FGV em outra questão: Os crimes praticados na vigência da leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término de sua vigência

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10
Q

A lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência

A

Certo (FGV)

VEJA o art. 3: A lei excepcional (evento) ou temporária (data para acabar), embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

Características das duas:

  • autorrevogabilidade: não precisa de outra lei para revogá-las. São chamadas de leis intermitentes
  • ultratividade: alcançam fatos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação
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11
Q

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

A

Certo, art. 8

  • Penas diversas: atenua e o juiz brasileiro fará uma análise discricionária, desde que observe o mínimo legal (ex. multa nos EUA e pena aqui)
  • Penas idênticas: computa

VEJA QUE não aplica o bis in idem aqui!

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12
Q

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil

A

Certo, art. 9

Onde homologa? no STJ

Em quais hipóteses pode ocorrer?

  • obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis (A homologação depende de pedido da parte interessada - p.u, a)
  • sujeitá-lo a medida de segurança (A homologação depende de da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça - p.u, b)
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13
Q

Quais são as formas de interpretação da lei penal?

A
  • interpretação extensiva: quando se amplia o significado da palavra para alcançar o sentido da norma - VEJA que tem norma

Ex. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um
terço até metade (esse “arma” é qualquer instrumento que serve para matar)

  • interpretação analógica: a própria lei determina que se amplie o seu conteúdo e fornece critério específico para isso

Ex. Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

VEJA que os métodos de interpretação podem se usados tanto para beneficiar quanto para prejudicar

CUIDADO!!!! analogia - que não é método de interpretação, mas de integração -: é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes:

*legis: se completa com uma lei

*juris: se completa com princípio

NÃO PODE UTILIZAR ANALOGIA PARA PREJUDICAR (malam partem), por conta do princípio da estrita legalidade/reserva legal - só a lei tipifica conduta e comina sanções

Ex. de bonam partem para médico: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II -se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

CUIDADO! Para Cespe, analogia e aplicação analógica podem ser a mesma coisa

Outros métodos de interpretação.
- Quanto ao sujeito que interpreta: autêntica (legislativa), doutrinária e jurisprudencial.
- Quanto ao modo:
1) gramatical ou literal – sentido literal das palavras;
2) teleológica – intenção objetivada na lei, busca a finalidade da norma;
3) histórica – indaga a origem da lei, buscando os fundamentos no momento de sua criação;
4) sistemática – interpreta a lei em conjunto com a legislação que integra o sistema do qual faz parte;
5) progressiva – progresso da ciência;
6) lógica – se baseia na razão para encontrar o sentido da lei

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14
Q

Quanto a eficácia da lei penal do tempo, qual a diferença entre retroatividade e ultratividade?

A

As duas são do gênero extra-atividade (movimentação da lei penal no tempo)

  • retroatividade: aplicar a fato praticado ANTES da sua vigência
  • ultratividade: aplicar em momento que NÃO está mais em vigor
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15
Q

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna

A

Certo, STF

CUIDADO para não confundir, pq no cível geralmente é o mesmo juízo que executa

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16
Q

Durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu

A

Certo, Cleber Masson

17
Q

É possível combinação de leis?

A

Não, apesar de existirem alguns julgados no sentido de que poderia, em provas as bancas consideram que não pode

18
Q

O que é a lei intermediária?

A

É quando tem uma lei A, aí vem uma B mais benéfica e depois uma C que piora de novo. Nesse caso aplica a lei B. Logo, podemos dizer que a lei penal intermediária mais favorável é simultaneamente dotada de
retroatividade (retroage ao fato praticado) e ultratividade (aplica-se no momento da prolação da sentença)

19
Q

Qual a diferença entre territorialidade e extraterritorialidade?

A
  • territorialidade: cometido no Brasil e aplicação da lei brasileira

VEJA o art. 5: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (é isso que tira o caráter absoluto!), ao crime cometido no território nacional - territorialidade TEMPERADA

  • extraterritorialidade: cometido no estrangeiro e aplicação da lei brasileira

VEJA o art. 7: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

INCONDICIONADA:

  • contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa, real ou da proteção - ofendem bem jurídico nacionais)
  • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de
    Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (princípio da defesa, real ou da proteção - ofendem bem jurídico nacionais)
  • contra a administração pública, por quem está a seu serviço (princípio da defesa, real ou da proteção - ofendem bem jurídico nacionais)
  • de genocídio, quando o agente for brasileiro (princípio da personalidade ativa > passiva é a vítima) ou domiciliado no Brasil (princípio do domicílio: aplica a lei do país que é domiciliado)

Pq é incondicionada? o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (§1)

CONDICIONADA:

  • que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal/cosmopolita - todos os estados podem punir autores que se encontrem em seu território - ex. argentino que não cometeu o crime aqui e não é brasileiro, mas se aplica a lei brasileira)
  • praticados por brasileiro (princípio da personalidade ativa > passiva é a vítima)
  • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando
    em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação, do pavilhão, da bandeira, da substituição)

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

Para os efeitos penais, consideram-se como EXTENSÃO do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (art. 5, §1)

É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no
espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil (art. 5, §2) > isso aqui é o princípio da TERRITORIALIDADE > mas VEJA QUE aqui não tem alto-mar!

VEJA QUE se um barco do brasil está em alto mar é territorialidade, porém, se esse mesmo barco agora está no estrangeiro e aí não seja julgado é o princípio da extraterritorialidade pela aplicação do princípio da representação - SÓ PENSO NESSE ÚLTIMO SE FOR EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJA JULGADO!

20
Q

Quais são as condições da extraterritorialidade condicionada?

A
  • entrar o agente no território nacional
  • ser o fato punível também no país em que foi praticado
  • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
  • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
  • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade,
    segundo a lei mais favorável

E o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil? (hipercondicionada):

  • Todas as condições acima
  • não foi pedida ou foi negada a extradição
  • houve requisição do Ministro da Justiça
21
Q

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

A

Certo, é a teoria da ubiquidade, art. 6

CUIDADO!

*crimes à distancia/de espaço máximo: conduta praticada em um país e resultado em outro país > para incidir a lei brasileira basta que um único ato executório atinja o território nacional ou que o resultado ocorra no Brasil

*tentativa: lugar onde ocorreram os ato executórios bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado

Quais hipóteses a ubiquidade não se aplica?

  • crimes conexos: aqueles de algum modo relacionados entre si, pois esses crimes não constituem unidade jurídica - cada um deles vai ser processado no país em que ocorreu
  • plurilocais: conduta e resultado ocorrem em comarcas diversas, porém, no mesmo país
  • crimes dolosos contra a vida - teoria da atividade
  • infração penal de menor potencial ofensivo - teoria da atividade
  • ato infracional - teoria da atividade
  • crimes falimentares - local em que foi decretada a falência
22
Q

Qual a diferença entre prazo penal e processual?

A
  • penal: se refere a pena, cumprimento da pena e extinção da punibilidade (ex. decadência, prescrição, perempção) - conta desde o 1º dia e não importa se acabar em dia não útil
  • processual: se refere ao procedimento > não conta o 1º dia e precisa começar e terminar em dia não útil > mas se tiver no meio, conta
23
Q

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo
calendário comum

A

Certo, art. 10

Ex. pena de 1 mês > começou dia 10/10 às 23h. Quando acaba? 09/11 > o prazo termina às 24h do dia anterior do mês seguinte (não importa se o mês tem 28,29, 30 ou 31 dias)

24
Q

Como contar prazos penais?

A

Masson: deve ser considerada na operação, sempre, a diminuição de um dia, em razão de ser computado o dia do começo. Dessa forma, se a pena é de um ano, e teve início em 10 de outubro de determinado ano, estará integralmente cumprida no dia 9 de outubro do ano seguinte

25
Q

Qual é a diferença entre lei em sentido formal e em sentido material?

A
  • formal: é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico
  • material: é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal
26
Q

Como funciona a regra da imunidade diplomática?

A
  • agente diplomata: imune a qualquer ato > será julgado no país de origem
  • agente consular: imune aos atos funcionais > se não tiver ligação, responderá de acordo com a lei penal brasileira

IMPORTANTE: A competência para julgar crimes ocorridos dentro de embaixadas estrangeiras situadas em Brasília é, em princípio, da justiça brasileira (Cespe)

27
Q

São formas de interpretação da lei penal quanto ao sujeito: legislativa e jurisprudencial

A

Certo, Cespe