Aplicação da lei penal Flashcards
Ocorre abolitio criminis quando o tipo penal é revogado por outra norma, e a norma revogadora desloca o caráter criminoso do fato para outro tipo penal recém-criado
Errado (Cespe)
Resposta em outra questão da própria Cespe: Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal
VEJA QUE se for deslocado, terá a continuidade normativa-típico (e inclusive pode retroagir para beneficiar o réu - ex. antes de 2009 praticar sexo oral e vaginal era atentado violento ao pudor + estupro em crime material, agora que as duas coisas são estupro é um crime único, então, quem cometeu antes de 2009 pode beneficiar-se)
Quais são as finalidades da pena?
- prevenção
- retribuição
- ressocialização
A competência para julgar crimes ocorridos dentro de embaixadas estrangeiras situadas em Brasília é, em princípio, da justiça brasileira.
Certo (Cespe)
FGV: As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro, aplicando-se a lei brasileira nos crimes praticados no seu interior, salvo quando o autor for agente diplomático ou possua imunidade diplomática (a relação é com a pessoa, não com o lugar!)
Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.
Errado, alcança sim! (Cespe)
Aldo invadiu uma residência e furtou objetos eletrônicos. Nessa situação, configura-se caso de subsidiariedade, uma vez que a invasão da residência é um crime meio e o furto é um crime fim
Errado (Cespe)
Na verdade, o que é aplicado é o princípio da consunção (o fato mais amplo e grave absorve os demais)
A novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada.
Certo (Cespe)
novatio legis in mellius = lex mitior ou lei penal benéfica
Um dos principais pilares da dogmática jurídico-penal é a ideia de completude lógica, ou soja, as suas proposições não podem ser internamente contraditórias entre si, além da compatibilidade legal, ou seja, as proposições não devem se opor imotivadamente à literalidade da lei, embora pontualmente ela possa ser afastada por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade.
Certo (Cespe)
A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência
Certo (Cespe) - Súmula 711 do STF
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias
Errado (FGV)
Até a vírgula está certo, porém, as leis excepcionais e temporárias tem ultratividade (não retroatividade)
A própria FGV em outra questão: Os crimes praticados na vigência da leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término de sua vigência
A lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência
Certo (FGV)
VEJA o art. 3: A lei excepcional (evento) ou temporária (data para acabar), embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
Características das duas:
- autorrevogabilidade: não precisa de outra lei para revogá-las. São chamadas de leis intermitentes
- ultratividade: alcançam fatos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
Certo, art. 8
- Penas diversas: atenua e o juiz brasileiro fará uma análise discricionária, desde que observe o mínimo legal (ex. multa nos EUA e pena aqui)
- Penas idênticas: computa
VEJA QUE não aplica o bis in idem aqui!
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil
Certo, art. 9
Onde homologa? no STJ
Em quais hipóteses pode ocorrer?
- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis (A homologação depende de pedido da parte interessada - p.u, a)
- sujeitá-lo a medida de segurança (A homologação depende de da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça - p.u, b)
Quais são as formas de interpretação da lei penal?
- interpretação extensiva: quando se amplia o significado da palavra para alcançar o sentido da norma - VEJA que tem norma
Ex. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um
terço até metade (esse “arma” é qualquer instrumento que serve para matar)
- interpretação analógica: a própria lei determina que se amplie o seu conteúdo e fornece critério específico para isso
Ex. Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
VEJA que os métodos de interpretação podem se usados tanto para beneficiar quanto para prejudicar
CUIDADO!!!! analogia - que não é método de interpretação, mas de integração -: é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes:
*legis: se completa com uma lei
*juris: se completa com princípio
NÃO PODE UTILIZAR ANALOGIA PARA PREJUDICAR (malam partem), por conta do princípio da estrita legalidade/reserva legal - só a lei tipifica conduta e comina sanções
Ex. de bonam partem para médico: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II -se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
CUIDADO! Para Cespe, analogia e aplicação analógica podem ser a mesma coisa
Outros métodos de interpretação.
- Quanto ao sujeito que interpreta: autêntica (legislativa), doutrinária e jurisprudencial.
- Quanto ao modo:
1) gramatical ou literal – sentido literal das palavras;
2) teleológica – intenção objetivada na lei, busca a finalidade da norma;
3) histórica – indaga a origem da lei, buscando os fundamentos no momento de sua criação;
4) sistemática – interpreta a lei em conjunto com a legislação que integra o sistema do qual faz parte;
5) progressiva – progresso da ciência;
6) lógica – se baseia na razão para encontrar o sentido da lei
Quanto a eficácia da lei penal do tempo, qual a diferença entre retroatividade e ultratividade?
As duas são do gênero extra-atividade (movimentação da lei penal no tempo)
- retroatividade: aplicar a fato praticado ANTES da sua vigência
- ultratividade: aplicar em momento que NÃO está mais em vigor
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
Certo, STF
CUIDADO para não confundir, pq no cível geralmente é o mesmo juízo que executa