Concurso de crimes Flashcards

1
Q

O que é o concurso material?

A
  • pode ou não ocorrer no mesmo contexto fático
  • duas ou mais condutas
  • dois ou mais crimes, idênticos (homogêneo) ou não (heterogêneo)

ADOTA-SE o sistema do cúmulo material: soma as penas (também é o adotado para multa!)

VEJA o art. 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

No concurso material de crimes, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? É, desde que a ppl tenha sido suspensa (§1)

AQUI para cada crime a prescrição ocorrerá de forma isolada (na verdade, para todas as causas de extinção da punibilidade

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2
Q

O que é o concurso formal?

A
  • precisa ocorrer no mesmo contexto fático
  • uma conduta
  • dois ou mais resultados, idênticos (homogêneo) ou não (heterogêneo)

O concurso formal pode ser:

*próprio: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade > APLICA-SE o sistema da exasperação > NÃO tem dolo em todos os resultados

CUIDADO! Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código (p.u) > é o cúmulo material benéfico

*impróprio: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (quer produzir diversos resultados dolosos), consoante o disposto no artigo anterior > APLICA-SE o sistema do cúmulo material (somar as penas)

AQUI para cada crime a prescrição ocorrerá de forma isolada (na verdade, para todas as causas de extinção da punibilidade

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3
Q

O que é o crime continuado?

A
  • duas ou mais condutas
  • dois ou mais resultados
  • crimes da mesma espécie:

*primeira corrente: crime da mesma espécie tutela o mesmo bem jurídico

*segunda corrente: crimes da mesma espécie são diferentes, mas estão no mesmo artigo e que tutelam o mesmo bem jurídico > é a que PREVALECE!

  • tempo (STJ: 30 dias, mas há outras vozes), lugar (no mesmo município ou municípios limítrofes) e meio de execução (maneira como vai praticar)

É necessário já planejar os outros crimes? Tipo, o indivíduo já sabe que os demais crimes são continuação do primeiro? Sim

É a teoria da ficção jurídica: é questão de política criminal > diversas condutas, diversos crimes, mas considera só um crime > isso só vai ser considerado no momento em que o juiz for aplicar a pena > para prescrição, por exemplo, aplica-se para cada crime isoladamente

APLICA-SE a teoria da exasperação

VEJA o art. 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

CUIDADO COM o crime continuado específico: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste código (p.u)

STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida

Duas correntes:

  • primeira: art. 71, p.u, não se aplica aos crimes contra a vida por força da súmula do STF
  • segunda: essa súmula perdeu a razão de ser (PREVALECE esse entendimento, mas CUIDADO com questões literais da súmula)
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4
Q

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano

A

Certo, STF

STJ no mesmo sentido: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

CUIDADO! para saber se é possível ser competência do juizado, é preciso olhar para a pena máxima e aí é necessário que seja menor que dois anos

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5
Q

Crime + corrupção de menores é o caso de concurso formal próprio

A

Certo

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