Concurso de crimes Flashcards
O que é o concurso material?
- pode ou não ocorrer no mesmo contexto fático
- duas ou mais condutas
- dois ou mais crimes, idênticos (homogêneo) ou não (heterogêneo)
ADOTA-SE o sistema do cúmulo material: soma as penas (também é o adotado para multa!)
VEJA o art. 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
No concurso material de crimes, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? É, desde que a ppl tenha sido suspensa (§1)
AQUI para cada crime a prescrição ocorrerá de forma isolada (na verdade, para todas as causas de extinção da punibilidade
O que é o concurso formal?
- precisa ocorrer no mesmo contexto fático
- uma conduta
- dois ou mais resultados, idênticos (homogêneo) ou não (heterogêneo)
O concurso formal pode ser:
*próprio: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade > APLICA-SE o sistema da exasperação > NÃO tem dolo em todos os resultados
CUIDADO! Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código (p.u) > é o cúmulo material benéfico
*impróprio: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (quer produzir diversos resultados dolosos), consoante o disposto no artigo anterior > APLICA-SE o sistema do cúmulo material (somar as penas)
AQUI para cada crime a prescrição ocorrerá de forma isolada (na verdade, para todas as causas de extinção da punibilidade
O que é o crime continuado?
- duas ou mais condutas
- dois ou mais resultados
- crimes da mesma espécie:
*primeira corrente: crime da mesma espécie tutela o mesmo bem jurídico
*segunda corrente: crimes da mesma espécie são diferentes, mas estão no mesmo artigo e que tutelam o mesmo bem jurídico > é a que PREVALECE!
- tempo (STJ: 30 dias, mas há outras vozes), lugar (no mesmo município ou municípios limítrofes) e meio de execução (maneira como vai praticar)
É necessário já planejar os outros crimes? Tipo, o indivíduo já sabe que os demais crimes são continuação do primeiro? Sim
É a teoria da ficção jurídica: é questão de política criminal > diversas condutas, diversos crimes, mas considera só um crime > isso só vai ser considerado no momento em que o juiz for aplicar a pena > para prescrição, por exemplo, aplica-se para cada crime isoladamente
APLICA-SE a teoria da exasperação
VEJA o art. 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
CUIDADO COM o crime continuado específico: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste código (p.u)
STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida
Duas correntes:
- primeira: art. 71, p.u, não se aplica aos crimes contra a vida por força da súmula do STF
- segunda: essa súmula perdeu a razão de ser (PREVALECE esse entendimento, mas CUIDADO com questões literais da súmula)
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano
Certo, STF
STJ no mesmo sentido: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
CUIDADO! para saber se é possível ser competência do juizado, é preciso olhar para a pena máxima e aí é necessário que seja menor que dois anos
Crime + corrupção de menores é o caso de concurso formal próprio
Certo