Penas Flashcards
O que é a sanção penal?
É o sistema vicariante
- Pena: primeira via do direito penal > possibilidade do estado aplicar uma pena
*privativa de liberdade
**reclusão
**detenção
**prisão
*restritiva de direitos
*multa
- Medida de segurança: segunda via do direito penal > doente mental (art. 26):
*internação
*tratamento ambulatorial
E a terceira via? Intenção de reparação do dano (ex. Jec: composição civil dos danos)
Como as penas são classificadas?
- permitidas:
Art. 5, XLVI, da CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes (rol exemplificativo):
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Ex de rol exemplificativo: art. 28 da Lei de drogas (usuários)
- proibidas:
Art. 5, XLVII - não haverá penas (princípio da humanidade das penas) :
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Quais são os princípios que norteiam a aplicação das penas?
- Art. 5, XXXIX, da CF - não há crime sem lei anterior que o defina (Anterioridade), nem pena sem prévia cominação legal (Legalidade)
*preceito primário: conduta que está sendo punida no tipo penal
*preceito secundário: pena prevista > regra vem com mínimo e máximo, mas quando não há o próprio legislador cria uma solução para isso (ex. art. 284 e 289 do Código Eleitoral). CUIDADO! É possível o crime remetido: o preceito secundário do crime remete a outro preceito secundário
- Humanização da pena: é o rol de penas proibidas da CF
- Individualização da pena: aplicar a pena a cada indivíduo de acordo com as suas peculiaridades e fatos praticados > é o rol de penas permitidas da CF > STF: regime integralmente fechado ou iniciar nele não respeita esse princípio (ex. lei de crimes hediondos) - apesar de na lei estar “inicialmente”
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR este último com intranscendência/pessoalidade > individualizar a pessoa: Art. 5, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Quais são as teorias da pena?
- Absoluta: retribuir o mal que o indivíduo causou a sociedade
- Relativa: prevenção:
*prevenção geral: voltada para sociedade
**positiva: reafirmar a aplicação da lei na sociedade
**negativa: inibir futuros criminosos
*prevenção especial: voltada para o indivíduo
**positiva: ressocializar o indivíduo
**negativa: evitar a reincidência
- Unitária/Mista/Eclética (Brasil): soma das duas anteriores > retribuir e prevenir
VEJA o art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
- Teoria agnóstica (Zaffaroni): neutralizar o indivíduo
Quais são as espécies de cominação de pena?
- isolada: só uma pena > só reclusão, só detenção… (não é possível só multa!) > ex. art. 121
- cumulada: uma pena E outra > reclusão e multa, por exemplo: art. 155
- alternada: uma pena OU outra, ex: art. 163 (a alternativa é de natureza diferente - tipo privativa liberdade e multa)
- paralela: uma pena OU outra também, MAS aqui a alternativa é da mesma natureza > tipo duas privativas de liberdade art. 235, §1
Qual a critério utilizado pelo juiz para aplicação das penas?
Domisetria da pena segue o sistema trifásico > cálculo para definir qual pena será imposta
VEJA o art. 68:
1ª fase: A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; (circunstâncias judiciais) > exemplos: condutas sociais, motivos e consequências do crime > aqui as qualificadoras se manifestam > seria um ato discricionário do Juiz de estabelecer o patamar entre mínimo e máximo da pena
2ª fase: em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes (exemplificativas) e agravantes (não aplicável se já faz parte do crime ou é qualificadora, sob pena de bis in idem - taxativas); > não tem quanto aumenta/diminui
3ª fase: por último, as causas de diminuição e de aumento > são representadas por frações
Qual a diferença entre qualificadora, causa de aumento e agravantes?
- qualificadora: há uma nova pena mínima e uma nova pena máxima para determinado crime > também trás novas elementares para o crime (visto na primeira fase)
- causa de aumento/majorantes: mantém a pena original, mas aumenta em uma determinada fração > VEJA QUE aqui não há um novo tipo penal, apenas trás circunstâncias que aumentam a pena (visto na terceira fase)
- agravantes: as genéricas estão previstas nos arts. 61 e 62 > aqui não diz a quantidade de aumento (visto na segunda fase)
VEJA QUE elas estão espalhadas por todo o direito penal! há agravantes em outros artigos, por exemplo
O que é infração penal?
- Crime:
*reclusão (isolada, cumulada, alternada) > fechado, semi-aberto, aberto
*detenção (isolada, cumulada, alternada) > semi-aberto ou aberto
CUIDADO! multa nunca vem isolada
VEJA QUE se a pena é só multa, então, não é crime
- Contravenção Penal:
*prisão simples: (isolada, cumulada, alternada) > semi-aberto ou aberto
*multa: (isolada, cumulada, alternada) > CUIDADO! aqui é possível a multa isolada
O que determina o início de cumprimento de pena do indivíduo?
- quantidade de pena
- circunstâncias judicias (art. 59)
- reincidência
MAS CUIDADO COM o art. 33, §2 do CP que parece ser só quantidade de pena:
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
SOBRE o reincidente: ele sempre inicia no fechado, mas CUIDADO! STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais
VEJA QUE o brasil adota o sistema inglês de cumprimento da pena, pois é cumprida de forma progressiva
IMPORTANTE: o que precisa fazer para progredir de regime no Brasil?
*objetiva: tempo que o indivíduo já cumpriu de pena (art. 112 da LEP)
*mérito: bom comportamento
POR FIM É BOM LEMBRAR QUE A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código (§3)
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada
Certo, STF
Onde são os estabelecimentos para cumprir em regime fechado, semi-aberto e aberto?
VEJA o art. 33, §1:
Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; (trabalha, fora ou dentro)
LEMBRANDO QUE O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno (art. 34, §1)
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; (para sair precisa de autorização do diretor do estabelecimento ou do juiz de execução penal (trabalha, fora ou dentro)
LEMBRANDO QUE O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 35, §1)
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado (trabalha fora para se recolher à noite)
Quais são as penas restritivas de direito?
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
Quando é possível substituir uma pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos?
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (acontece muito em crime de trânsito)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
CUIDADO! Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (§3)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente (circunstância judicial)
CUIDADO! esses incisos são cumulativos
VEJA QUE Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (§2)
LEMBRANDO QUE A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão (§4)
O que é a multa?
Prestação pecuniária
CUIDADO! multa NÃO se estende aos herdeiros
IMPORTANTE: se não pagar a multa de maneira injustificada, não pode progredir de regime > falta o requisito subjetivo (não intenção do indivíduo em cumprir uma ordem judicial) > STF: NÃO é hipótese de prisão por dívida civil, na verdade, é condição para progressão - até por que a dívida é criminal
MAIS UM CUIDADO! o não pagamento pode converter a pena de multa em prisão? Não, mas é inscrito em dívida ativa e o juiz da execução executa a dívida
VEJA o art. 51: Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição
IMPORTANTE STF: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública
A prescrição é uma punição dada ao Estado em razão da sua inércia ao punir ou executar a pena contra o indivíduo
- Punitiva:
*da ação penal/em sentido estrito/propriamente dita > regra: a partir da consumação do delito até antes da sentença:
*intercorrente/subsequente/superveniente > já houve trânsito em julgado para acusação ou seu recurso foi improvido
*retroativa > já houve trânsito em julgado para acusação ou seu recurso foi improvido
- Executória > já houve trânsito em julgado, mas para ambas as partes