Classificação dos crimes Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa?

A

progressivo: precisa praticar um crime menos grave que é o caminho para a prática de outro
progressão criminosa: há modificação do elemento subjetivo do agente

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2
Q

Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro

A

Certo (FCC)

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3
Q

O crime pluriofensivo é aquele que ofende mais de um bem jurídico

A

Certo (FGV)

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4
Q

O crime vago é aquele em que não há sujeito passivo determinado

A

Certo (FGV)

É a coletividade - ex. poluição de um rio

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5
Q

Os crimes transeuntes são aqueles que deixam vestígios

A

Errado (FGV), esses não deixam vestígios

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6
Q

Comissivos por omissão exigem o resultado para a consumação

A

Certo

já a omissão própria independe de resultado

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7
Q

O que é o crime de atentado ou de empreendimento?

A

Quando a punição da tentativa tem a mesma pena do crime consumado

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8
Q

O que é o crime de impressão?

A

Quando desperta na vítima determinado estado de animo

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9
Q

Qual a diferença entre crime material, formal e mera conduta?

A
  • material: resultado naturalístico necessário para consumação
  • formal: tenho previsão do resultado naturalístico (mero exaurimento, caso ocorrer), porém, consumação ocorre com a conduta
  • mera conduta: descreve apenas a conduta e não menciona o resultado naturalístico (ex. porte de arma de fogo, violação de domicílio)

É errado afirmar que nos crimes formal e de mera conduta não há resultado, pois há sempre o resultado jurídico que é a ofensa a norma penal

naturalístico = mudança no mundo dos fatos

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10
Q

Qual a diferença entre crime comum, próprio e mão própria?

A
  • comum: pode ser praticado por qualquer pessoa
  • próprio: agente deve ostentar certas características > aqui cabe coautoria (ex. peculato, infanticídio)
  • mão própria: só cabe pelo agente designado no tipo penal > NÃO cabe coautoria, no máximo participação (ex. falso testemunho, aborto consentido pela gestante)
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11
Q

Qual a diferença entre crime doloso, culposo e preterdoloso?

A
  • doloso: agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo
  • culposo: agente não quer o resultado, nem o aceita, entretanto, inobserva os deveres de cuidado
  • preterdolo: dolo do antecedente e culpa no agravante (ex. lesão corporal seguida de morte)
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12
Q

Qual a diferença entre crime instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes?

A
  • instantâneo: consumação imediata (ex. furto) > não confundir com o proveito do crime
  • permanente: execução se potrai no tempo (ex. extorsão mediante sequestro) > estado de flagrância
  • instantâneo de efeitos permanentes: consumação no momento determinado e os efeitos se potraem no tempo (ex. homicídio, bigamia)
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13
Q

Qual a diferença entre crime consumado e tentado?

A
  • consumado: reúne todos os elementos

- tentado: resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente

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14
Q

Qual a diferença entre crime simples, complexo, qualificado e privilegiado?

A
  • simples: apenas um tipo penal
  • complexo: reunião de dois ou mais tipos penais (roubo = furto + constrangimento ilegal)
  • qualificado: maior gravidade da conduta - novos patamares de mínimo e máximo
  • privilegiado: circunstâncias que diminuem a gravidade
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15
Q

Qual a diferença entre crime plurissubjetivo e unissubjetivo?

A
  • plurissubjetivo: concurso de agentes é imprescindível (ex. bigamia)
  • unissubjetivo: pode ser praticado por uma ou várias pessoas

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

  • plurissubsistente: admite fracionamento > admite tentativa
  • unissubsistente: não admite fracionamento de conduta > não admite tentativa
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16
Q

Qual a diferença entre crime comissivo e omissivo?

A
  • comissivo: por ação
  • omissão: por omissão
  • omissão própria: omissão no tipo penal (ex. omissão de socorro)
  • omissão imprópria: a omissão decorre de cláusula geral, sendo que há a o dever de agir (admite tentativa)

AQUI ESTÁ A OMISSÃO IMPRÓPRIA: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O
dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

17
Q

O que é o crime habitual?

A

Aquele que se configura via reiteração de atos (ex. manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual)

18
Q

Qual a diferença entre crime de dano e de perigo?

A
  • crime de dano: efetiva lesão
  • crime de perigo: risco de lesão
  • perigo abstrato: risco é presumido por lei
  • perigo concreto: efetivo risco
19
Q

O que é o crime a prazo?

A

É aquele que exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação (lapso temporal determinado em lei) > ex. Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

20
Q

O que é o delito de circulação?

A

Crime praticado por intermédio de automóvel (Cespe)

21
Q

Qual a diferença do crime à distância para o plurilocal?

A
  • à distância: conduta em um país e resultado em outro

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6 do CP)

  • plurilocal: conduta em um local e resultado em outro, mas dentro do mesmo país
    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70 do CPP)

VEJA QUE é diferente um e outro quanto ao lugar do crime