Crimes contra o patrimônio Flashcards

1
Q

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto

A

Certo, STJ

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2
Q

É crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

A

Certo, art. 171

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4, II)

Estelionato: a vítima entrega o bem para o agente, isto é, o autor do fato precisa que a vítima realize uma conduta para configuração do delito

Furto mediante fraude: o agente sozinho subtrai o bem da vítima, ou seja, o autor do fato não precisa de uma conduta da vítima para realizar o crime

Exemplo FGV de furto mediante fraude: saques efetuados em autoatendimento ou lotéricas, com utilização de cartão cidadão emitido pelo Ministério do Trabalho, sem a prévia solicitação dos beneficiários, cujos endereços de entrega foram indevidamente alterados (VEJA QUE não precisou da vítima em momento algum para realizar tais saques)

STJ: A subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude. Nesse sentido, é competente o Juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída

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3
Q

O estelionato somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for, entre outros, a Administração Pública, direta ou indireta

A

Certo, art. 171, §5, I

Outras exceções:

  • maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
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4
Q

Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito

A

Errado (Cespe)

STF: É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º)

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5
Q

O agente que quebrar o vidro de um veículo para subtrair o automóvel incorre em crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo

A

Errado (Cespe)

  • quebrar o vidro para levar o carro: furto simples
  • quebrar o vidro para levar algo de dentro do carro: furto qualificado
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6
Q

No crime de extorsão, não se admite tentativa

A

Errado (Cespe)

VEJA QUE extorsão é:

  • crime formal
  • plurissubsistente: conduta pode ser fracionada
  • unissubjetivo: pode ser praticado por uma só pessoa

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

LEMBRANDO QUE se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade (§1)

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7
Q

O crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, não se exigindo a constituição definitiva do débito tributário para se configurar a tipicidade da conduta

A

Errado (Cespe)

STJ: O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica

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8
Q

Aplica-se o princípio da consunção ao crime-meio de receptação e ao crime-fim de porte ilegal de arma de fogo, devendo, entretanto, o agente responder apenas pelo segundo, por este ser mais grave que o outro

A

Errado (Cespe)

STJ: É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material

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9
Q

No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à acusação provar sua origem ilícita e a conexão disso com os fatos

A

Errado (Cespe)

STJ: No crime de receptação cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP

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10
Q

O crime de dano ao patrimônio público causado por preso para facilitar a fuga da prisão exige o dolo específico de causar prejuízo ao bem público, sem o qual a conduta é atípica

A

Certo (Cespe), esse é o entendimento do STJ

CUIDADO! olha o que o STF fala: Comete o crime de dano qualificado o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade de causar dano em coisa alheia-, não é indispensável à caracterização do delito

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11
Q

Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido. Nesse contexto, Roberto incorrerá em crime de extorsão se empregar violência ou grave ameaça para exigir o dinheiro prometido, caso este tenha sido aceito, mas não tenha sido pago.

A

Certo (Cespe)

  • com violência/grave ameaça: extorsão
  • sem violência/grave ameaça: concussão
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12
Q

Assim como ocorre nos crimes tributários, o pagamento da dívida decorrente da subtração de energia elétrica antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do autor do crime

A

Errado (Cespe)

STJ: o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade do crime de furto de energia elétrica mediante fraude

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13
Q

A captação clandestina de sinal de TV por assinatura configura o crime de furto, conforme a jurisprudência do STF

A

Errado (Cespe)

STF: a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem

CUIDADO! STJ considera que há crime

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14
Q

O agente que, durante uma perseguição policial, tenha subtraído um veículo, sem emprego de ameaça e violência, e, após quatro horas, tenha abandonado o veículo em local diferente de onde foi feita a subtração não terá cometido crime, em razão da atipicidade do furto de uso

A

Errado (Cespe), precisa devolver no mesmo lugar para ser furto de uso

LEMBRANDO QUE não existe roubo de uso

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15
Q

Paulo é médico concursado da rede pública de saúde e, no desempenho desse cargo público, costuma registrar o ponto e, em seguida, se retirar do hospital, deixando de cumprir sua carga horária de trabalho.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, Paulo pratica estelionato qualificado

A

Certo (Cespe)

STJ: Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital

Art. 171, §3: A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência

VEJA QUE na verdade, não é qualificado, por que o CP fala em “aumenta-se”, mas se o próprio STJ disse “estelionato qualificado”…

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16
Q

A causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) não se configura quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada

A

Errado (FGV)

STJ: Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime.

LEMBRANDO a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1)

17
Q

Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo/arrombamento e escalada no crime de furto, se prescinde da realização de exame pericial, ainda que fosse possível fazê-lo à época, desde que sua substituição possa se dar por outros meios probatórios

A

Errado (FGV)

STJ: O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal colhida nos autos, mostra-se imprescindível a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP

18
Q

No furto simples, o reconhecimento do privilégio do Art. 155, §2º, do Código Penal, é um direito subjetivo do acusado, de modo que se exige à sua configuração dois únicos requisitos de natureza objetiva, consubstanciados na primariedade do acusado e no pequeno valor da coisa furtada

A

Certo (FGV)

STJ: Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. É indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa furtada

19
Q

É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça

A

Errado, o CP não faz essa restrição (Cespe)

VEJA esse entendimento do STJ: A substância entorpecente, por possuir valor econômico, pode ser objeto material do crime de roubo

20
Q

É crime de extorsão mediante seqüestro seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

A

Certo, art. 159

CUIDADO para não confundir com seqüestro e cárcere privado: privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado (art. 148)

21
Q

Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente

A

Certo, art. 156, §1

VEJA o crime de furto de coisa comum: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum

22
Q

No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3 em que situação?

A
  • se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
23
Q

Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro

A

Certo (Cespe)

CUIDADO! peculato de uso é crime se for praticado pelo prefeito

24
Q

Como funciona a consumação e tentativa no latrocínio?

A

O que importa é o que aconteceu com a vítima

  • morte consumada + subtração consumada: latrocínio consumado
  • morte consumada + subtração tentada: latrocínio consumado
  • morte tentada + subtração tentada: latrocínio tentado
  • morte tentada + latrocínio consumado: latrocínio tentado
25
Q

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

A

Certo, STJ

VEJA QUE não precisa sair da esfera de vigilância da vítima