Crimes contra o patrimônio Flashcards
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto
Certo, STJ
É crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Certo, art. 171
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4, II)
Estelionato: a vítima entrega o bem para o agente, isto é, o autor do fato precisa que a vítima realize uma conduta para configuração do delito
Furto mediante fraude: o agente sozinho subtrai o bem da vítima, ou seja, o autor do fato não precisa de uma conduta da vítima para realizar o crime
Exemplo FGV de furto mediante fraude: saques efetuados em autoatendimento ou lotéricas, com utilização de cartão cidadão emitido pelo Ministério do Trabalho, sem a prévia solicitação dos beneficiários, cujos endereços de entrega foram indevidamente alterados (VEJA QUE não precisou da vítima em momento algum para realizar tais saques)
STJ: A subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude. Nesse sentido, é competente o Juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída
O estelionato somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for, entre outros, a Administração Pública, direta ou indireta
Certo, art. 171, §5, I
Outras exceções:
- maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
- criança ou adolescente
- pessoa com deficiência mental
Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito
Errado (Cespe)
STF: É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º)
O agente que quebrar o vidro de um veículo para subtrair o automóvel incorre em crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo
Errado (Cespe)
- quebrar o vidro para levar o carro: furto simples
- quebrar o vidro para levar algo de dentro do carro: furto qualificado
No crime de extorsão, não se admite tentativa
Errado (Cespe)
VEJA QUE extorsão é:
- crime formal
- plurissubsistente: conduta pode ser fracionada
- unissubjetivo: pode ser praticado por uma só pessoa
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
LEMBRANDO QUE se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade (§1)
O crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, não se exigindo a constituição definitiva do débito tributário para se configurar a tipicidade da conduta
Errado (Cespe)
STJ: O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica
Aplica-se o princípio da consunção ao crime-meio de receptação e ao crime-fim de porte ilegal de arma de fogo, devendo, entretanto, o agente responder apenas pelo segundo, por este ser mais grave que o outro
Errado (Cespe)
STJ: É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material
No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à acusação provar sua origem ilícita e a conexão disso com os fatos
Errado (Cespe)
STJ: No crime de receptação cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP
O crime de dano ao patrimônio público causado por preso para facilitar a fuga da prisão exige o dolo específico de causar prejuízo ao bem público, sem o qual a conduta é atípica
Certo (Cespe), esse é o entendimento do STJ
CUIDADO! olha o que o STF fala: Comete o crime de dano qualificado o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade de causar dano em coisa alheia-, não é indispensável à caracterização do delito
Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido. Nesse contexto, Roberto incorrerá em crime de extorsão se empregar violência ou grave ameaça para exigir o dinheiro prometido, caso este tenha sido aceito, mas não tenha sido pago.
Certo (Cespe)
- com violência/grave ameaça: extorsão
- sem violência/grave ameaça: concussão
Assim como ocorre nos crimes tributários, o pagamento da dívida decorrente da subtração de energia elétrica antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do autor do crime
Errado (Cespe)
STJ: o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade do crime de furto de energia elétrica mediante fraude
A captação clandestina de sinal de TV por assinatura configura o crime de furto, conforme a jurisprudência do STF
Errado (Cespe)
STF: a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem
CUIDADO! STJ considera que há crime
O agente que, durante uma perseguição policial, tenha subtraído um veículo, sem emprego de ameaça e violência, e, após quatro horas, tenha abandonado o veículo em local diferente de onde foi feita a subtração não terá cometido crime, em razão da atipicidade do furto de uso
Errado (Cespe), precisa devolver no mesmo lugar para ser furto de uso
LEMBRANDO QUE não existe roubo de uso
Paulo é médico concursado da rede pública de saúde e, no desempenho desse cargo público, costuma registrar o ponto e, em seguida, se retirar do hospital, deixando de cumprir sua carga horária de trabalho.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, Paulo pratica estelionato qualificado
Certo (Cespe)
STJ: Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital
Art. 171, §3: A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
VEJA QUE na verdade, não é qualificado, por que o CP fala em “aumenta-se”, mas se o próprio STJ disse “estelionato qualificado”…
A causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) não se configura quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada
Errado (FGV)
STJ: Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime.
LEMBRANDO a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1)
Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo/arrombamento e escalada no crime de furto, se prescinde da realização de exame pericial, ainda que fosse possível fazê-lo à época, desde que sua substituição possa se dar por outros meios probatórios
Errado (FGV)
STJ: O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal colhida nos autos, mostra-se imprescindível a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP
No furto simples, o reconhecimento do privilégio do Art. 155, §2º, do Código Penal, é um direito subjetivo do acusado, de modo que se exige à sua configuração dois únicos requisitos de natureza objetiva, consubstanciados na primariedade do acusado e no pequeno valor da coisa furtada
Certo (FGV)
STJ: Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. É indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa furtada
É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça
Errado, o CP não faz essa restrição (Cespe)
VEJA esse entendimento do STJ: A substância entorpecente, por possuir valor econômico, pode ser objeto material do crime de roubo
É crime de extorsão mediante seqüestro seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Certo, art. 159
CUIDADO para não confundir com seqüestro e cárcere privado: privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado (art. 148)
Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente
Certo, art. 156, §1
VEJA o crime de furto de coisa comum: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum
No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3 em que situação?
- se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro
Certo (Cespe)
CUIDADO! peculato de uso é crime se for praticado pelo prefeito
Como funciona a consumação e tentativa no latrocínio?
O que importa é o que aconteceu com a vítima
- morte consumada + subtração consumada: latrocínio consumado
- morte consumada + subtração tentada: latrocínio consumado
- morte tentada + subtração tentada: latrocínio tentado
- morte tentada + latrocínio consumado: latrocínio tentado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada
Certo, STJ
VEJA QUE não precisa sair da esfera de vigilância da vítima