Crimes contra a Administração Pública Flashcards
Qual a diferença entre crime comum, crime próprio e crime de mão própria?
- comum: legislador não exige do sujeito ativo uma qualidade específica (REGRA)
- próprio: legislador exige do sujeito ativo uma qualidade específica > é possível transferir a execução do crime
- mão própria: também chamado de conduta infungível > somente uma determinada pessoa pode praticar - é impossível que ela transfira essa conduta, ou seja, não é dá para transferir a execução do crime
Qual a diferença entre crime funcional próprio e impróprio?
CUIDADO para não confundir com o crime próprio que é uma classificação geral que compara os crimes funcionais com os demais crimes do ordenamento jurídico
AQUI nessa classificação se compara apenas os crimes próprios entre si > na questão, se especificar crime funcional, é pq quer essa classificação aqui
- crime funcional próprio: retira a figura do funcionário público e o crime não existe > atipicidade absoluta quando tira a elementar (FP)
- crime funcional impróprio: retira a figura do funcionário público e o crime se transforma em outro > atipicidade relativa/desclassificação quando tira a elementar (FP)
Nos crimes do art. 312 a 326, o Estado sempre será sujeito passivo
Certo
*ora primário, ora secundário
Quem é o sujeito ativo dos crimes funcionais?
VEJA o art. 327: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
FP por equiparação: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (ex. sistema s), e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
*atividade típica/fim: são FP, mas se for atividade atípica/meio: NÃO é FP
É possível que um particular seja sujeito ativo? Sim, mas precisa estar em concurso de pessoas (em coautoria ou participação) + particular tenha conhecimento que o outro é FP > VEJA QUE o FP é uma elementar de ordem pessoal e se encontra na exceção do art. 30, ou seja, é comunicável
IMPORTANTE: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público (§2) > autarquia é considera aqui, segundo a doutrina e o STJ (uns dizem que não)
Quem é o objeto material do peculato?
Bem móvel > é tudo que consegue transportar de um lugar para o outro sem alterar a substância
As condutas precisam ter nexo funcional para caracterizar peculato
Certo, precisa ter nexo funcional entre o que a pessoa fez e a conduta que ela exerce
É possível aplicar o princípio da insignificância nos crimes funcionais?
STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública
MAS CUIDADO! STF tem decisões admitindo
*há uma galera falando que o STJ relativizou a súmula pq teve uma decisão, mas foi crime de dano contra a Adm!
Para que o crime de peculato esteja configurado, a intenção do indivíduo tem que ser de incorporar o bem ao seu patrimônio ou de outra pessoa
Certo
E o peculato de uso? É possível? Não, é fato atípico, mas é infração administrativa
CUIDADO! para os Prefeitos foi previsto a punição penal do peculato de uso (há uma legislação específica)
O que é o peculato-apropriação?
É quando a funcionário público recebe um bem móvel em razão da função que exerce e que um determinado momento deveria devolver, mas aí ele não devolve
*o bem veio até o agente
VEJA o início do art. 312: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
E se o funcionário público recebe determinada verba para fazer alguma coisa e aí esse funcionário dá destinação diversa? É o peculato-desvio
*o agente dá destinação diversa ao bem
VEJA o final do art. 312: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
CUIDADO! E se a destinação diversa ocorrer, mas em benefício da própria Administração Pública? É crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas
VEJA o art. 315: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
O que é o peculato-furto?
É quando o funcionário público não tem a posse do bem, mas o subtrai se valendo da facilidade que o cargo lhe proporciona
*o agente vai até o bem
VEJA o art. 312, §1: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Imagine que há concurso de pessoas entre um particular e um FP para subtrair um computador da Administração Pública, sendo que o particular sabe que o outro é FP e este último se vale das facilidades do cargo. Qual o crime cometido pelos dois?
Os dois respondem por peculato
E se há concurso de pessoas, mas o particular não sabe que o outro é FP e este último não se vale das facilidades do cargo? Furto para os dois
E se há concurso de pessoas, o particular sabe que o outro é FP, mas este último não se vale das facilidades do cargo? Furto para os dois
E se há concurso de pessoas, mas o particular não sabe que o outro é FP e este último se vale das facilidades do cargo? Furto para o particular e peculato para o FP
O que é o peculato culposo?
VEJA o art. 312, §2: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
E esse outrem, responde pelo que?
- se é particular: responde por furto
- se é FP:
*vale-se do cargo: peculato-furto
*não se vale do cargo: furto
No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
Certo, art. 312, §3
- reparação ocorre ANTES do trânsito em julgado: extingue a punibilidade
- reparação ocorre DEPOIS do trânsito em julgado: pena é reduzida de metade
IMPORTANTE: quem pratica o peculato de forma doloso tem direito a algum benefício? Sim, tem:
- arrependimento posterior (até o recebimento da denúncia ou da queixa)
- atenuante genérica (após o recebimento da denúncia ou da queixa)
O que é o peculato mediante erro de outrem?
Também é chamado de peculato-estelionato. É quando o FP recebe algo em razão da função, mas ele não deveria receber aquilo. Então, ele aproveita que recebeu aquilo de forma equivocada e fica com aquilo para si
CUIDADO! se o FP está induzindo alguém a erro para receber uma vantagem, é estelionato
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações
Certo
LEMBRANDO QUE o p.u do art. 313-B se aplica aqui: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
VEJA QUE é diferente do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (art. 313-B) > também há a causa de aumento aqui
CUIDADO! o primeiro pune quem altera dado no sistema e precisa de especial fim de agir, o segundo altera o próprio sistema e não precisa de especial fim de agir
Tanto na corrupção passiva quanto na concussão é preciso ter uma vantagem
Certo, é qualquer vantagem
ALÉM DISSO os dois são crimes formais > o exaurimento (resultado), pode existir mas não é necessário para a consumação do crime
LEMBRANDO QUE alguns autores defendem que o exaurimento faz parte do inter criminis, mas é uma corrente minoritária
AINDA é preciso ter nexo funcional para configurar um dos dois crimes
O agente público aposentado pode praticar um desses crimes? Não
E se a conduta do agente é praticada mediante violência ou grave ameaça? Aí responde por roubo ou extorsão (desconfiguraria o crime de concussão ou corrupção passiva)
Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?
Está na conduta
- concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316)
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317)
CUIDADO! se o particular der a vantagem NÃO é crime > verbos da corrupção ativa: oferecer ou prometer
VEJA QUE nem sempre haverá corrupção ativa, quando houver corrupção passiva > a bipolaridade não é imprescindível