Prescrição e Decadência (arts. 189 a 211) Flashcards
Em que consiste a PRETENSÃO à ação e como se dá a sua extinção.
- Pretensão consiste no direito à valer-se da ação sempre que um direito for violado.
- A extinção da pretensão dar-se-á por meio da prescrição.
Verdadeiro ou Falso:
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Verdadeiro.
Súmula 150/STF
Quais são as espécies de prescrição.
- Prescrição extintiva: consiste na perda do direito à PRETENSÃO à ação pelo seu titular, em razão do decurso do tempo.
- Prescrição aquisitiva: consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo, quando o titular do direito o perde para outra pessoa em decorrência de sua inércia por determinado período de tempo.
Verdadeiro ou Falso:
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.
Verdadeiro.
Art. 189.
Regra geral, qual o prazo prescricional.
10 anos. Art. 205.
Todo e qualquer direito está submetido à prescrição?
Errado. Alguns direitos, por sua natureza, não são compatíveis com o instituto da prescrição. É o caso, por exemplo, dos direitos de personalidade.
Verdadeiro ou Falso:
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Verdadeiro. Art. 190.
Complete:
A renúncia da prescrição pode ser ________, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, _____ que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 191.
1) Expressa ou tácita;
2) Depois
A quem cabe a renúncia à prescrição e a quem ela se estende?
- Quem pode renunciar a prescrição é o seu titular, ou seja, aquele que pode invocá-la.
- Ela se estende apenas aos herdeiros daquele que renunciou.
Verdadeiro ou Falso:
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Falso.
Primeiramente, porque há previsão expressa em contrário no art. 192 do CC.
Segundo, porque trata-se de matéria de ORDEM PÚBLICA, não podendo ser alterado por acordo de vontades.
Quem pode alegar a prescrição e em que momento?
- Pode alega a prescrição QUALQUER INTERESSADO.
- Em qualquer grau de jurisdição.
Art. 193.
Verdadeiro ou Falso:
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA, ou não a alegarem oportunamente.
Verdadeiro. Art. 195 c/c 208.
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.
Verdadeiro.
Art. 196, CC.
Distinga IMPEDIMENTO da SUSPENSÃO do Prazo Prescricional e quais são as hipóteses.
- IMPEDIMENTO: são fatos que ocorrem ANTES DE INICIADO a contagem do prazo prescricional, impedindo o seu início.
- SUSPENSÃO: são fatos que ocorrem APÓS ter iniciado a contagem do prazo prescricional, impedindo a sua continuação.
São hipóteses de IMPEDIMENTO ou SUSPENSÃO da prescrição (arts. 197, 198 e 199):
1. Entre os CÔNJUGES, na constância da SOCIEDADE CONJUGAL;
- Entre ASCENDENTES e DESCENDENTES, durante o PODER FAMILIAR;
- Entre TUTELADOS OU CURATELADOS e seus TUTORES OU CURADORES, durante a TUTELA ou CURATELA.
- Contra os absolutamente incapazes;
- Contra os ausentes do país EM SERVIÇO da União, dos Estados ou dos Municípios.
- Contra os que se acharem SERVINDO NAS FORÇAS ARMADAS, em TEMPO DE GUERRA;
- Pendente condição suspensiva (termo, condição ou encargo);
- Não estando vencido o prazo;
- Pendente ação de EVICÇÃO.
Verdadeiro ou Falso:
As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quando a ação, na esfera cível, se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado esse entendimento se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal.
Essa regra também se aplica para os casos de ação de indenização proposta contra o terceiro responsável (art. 937/CC), como é o caso da responsabilização do empregador pelos atos do preposto.
Tudo verdadeiro.
Assertiva 1. Art. 200, CC.
Assertiva 2. STJ, 3ª Turma, Resp 1.180-237-MT (Info 500).
Assertiva 3. STJ, 4ª Turma, REsp 1.135-988-SP (Info 530).
Complete:
Art. 201. SUSPENSA a prescrição em favor de um dos CREDORES SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se ________.
A obrigação for indivisível.
A interrupção da prescrição, como hipótese de quebra do efeito do tempo, faz com que a sua contagem inicie-se novamente em sua integralidade.
Quantas vezes a prescrição pode ser interrompida e quais são as suas hipóteses?
A interrupção da prescrição apenas pode ocorrer UMA VEZ.
São hipóteses de interrupção:
1. Por DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, que ordenar a CITAÇÃO, desde que o interessado a promova no prazo legal e na forma da lei processual;
- Por PROTESTO, nas condições do inciso anterior;
- Por PROTESTO CAMBIAL;
- Pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- Por qualquer ATO JUDICIAL que CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR; e
- Por QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
Verdadeiro ou Falso:
Em regra, a INTERRUPÇÃO da prescrição operada por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra um CO-DEVEDOR, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS
Verdadeiro. Art. 204, Caput.
Verdadeiro ou Falso:
A INTERRUPÇÃO efetuada por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA OS DEMAIS; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO PREJUDICA OS DEMAIS e seus herdeiros.
Verdadeiro. Art. 204, §1º
Verdadeiro ou Falso:
A interrupção operada contra um dos HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO prejudica os demais herdeiros ou devedores.
Falso.
Em regra, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICA os demais herdeiros ou devedores, O PRAZO PARA ESTES ÚLTIMOS CONTINUA A CORRER, SENÃO QUANDO SE TRATE DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS. Art. 204, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Por outro lado, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor principal, porque o principal não segue o acessório.
Verdadeiro. Art. 204, §3º.
Qual a distinção entre prescrição e decadência.
- Prescrição: é a perda da pretensão, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial.
- Decadência: é a perda do direito potestativo (aquele em que outra parte fica sem saída, a não ser aceitar), que é um direito sem crédito (ex.: anular um negócio jurídico).
Verdadeiro ou Falso:
À decadência aplica-se as mesmas normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Falso.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Verdadeiro ou Falso:
Contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES não corre a decadência e a prescrição.
Verdadeiro.
Art. 198, I c/c art. 208.
Verdadeiro ou Falso:
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Verdadeiro. Art. 209.
O juiz pode decretar de ofício a decadência, quando estabelecida por lei? Ele também pode reconhecer de ofício a decadência convencional?
1) Quando decorrente de lei, o juiz pode reconhecer de ofício;
2) Quando convencional, somente a quem aproveita tal alegação poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, NÃO PODENDO O JUIZ SUPRIR a alegação. (art. 211, CC).
Quando começa a contagem da Prescrição e da Decadência.
- O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que há a violação de um direito.
- O prazo decadencial começa a contar a partir da data em que nasce o direito.
Verdadeiro ou Falso:
O prazo decadencial pode ser fixado pela vontade das partes. Por outro lado, o prazo prescricional é sempre fixado por lei.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC, art. 108), opera contra todos (não há impedimentos).
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
Falso.
Art. 179, CC/02.
O prazo é de 2 anos, quando, embora afirme ser o ato anulável, não disponha qual o prazo.
Verdadeiro ou Falso:
Em se tratando de procedimento irregular de ligação direta de energia elétrica, o famigerado “gato”, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é de cinco anos, e não o prazo geral do Código Civil de dez anos, aplicando-se, em diálogo das fontes, aquele previsto no CDC, por ser mais favorável ao consumidor.
Falso.
Quando se trata de procedimento irregular, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é o prazo geral do Código Civil de 10 anos, UMA VEZ QUE NÃO HÁ UM INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DA COBRANÇA, pois é um procedimento
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STJ, não há relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos. Como consequência, é de dez anos o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de dívida de condomínio, ante a inexistência de disposição normativa específica, não se aplicando, deste modo, o prazo de cinco anos previsto no CDC.
Falso.
De fato, não é relação de consumo. Entretanto, o prazo prescricional é de cinco anos, de acordo com o art. 206, §5º, I, do CC/02. (Informativo 596 do STJ)
Prescreve em cinco anos, a contar do DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.
Verdadeiro ou Falso:
A hipoteca é garantia real sobre bem imóvel sujeita a prazo de até 30 anos, contados da data do contrato. Com efeito, a prescrição da pretensão de cobrança de dívida que lhe deu origem não extingue a hipoteca, pois ela persiste até o advento do termo final previsto no instrumento contratual, tendo em vista o pacta sunt servanda.
Falso.
A prescrição da pretensão de cobrança da dívida EXTINGUE o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la. (Informativo 572 do STJ)
Verdadeiro ou Falso:
Na hipótese de reconhecimento de paternidade post mortem em demanda ajuizada após o trânsito em julgado da sentença de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de inventário.
Falso.
Na hipótese em que ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE, e não o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.
Verdadeiro.
De fato, o STJ entende ser de 10 anos o prazo prescricional, por não ser aquela prevista no art. 206, §2º, do CC/02.
(Informativo 574, STJ).
Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva.
5 anos.
Súmula 504 do STJ, começando a contar a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
– Se aplica a qualquer título de crédito.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a jurisprudência do STJ, é aplicável o prazo constante do Decreto nº 20.910/32 para que autarquia concessionária de serviços públicos ajuíze execução fiscal visando a cobrança de débitos decorrentes do inadimplemento de tarifas.
Falso.
A remuneração dos serviços de água e esgoto é feita através de tarifa ou preço público, constituindo em contribuição de CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO.
Desse modo, o prazo prescricional de execução fiscal que pretende a cobrança de tarifa por prestação de tais serviços rege-se pelo CÓDIGO CIVIL, sendo inaplicável o Decreto 20.910/32
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento do STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, são imprescritíveis.
Falso.
Para o STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, SÃO PRESCRITÍVEIS.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STF, considera-se prescrito o jus puniendi no caso de transcurso do prazo legal assinalado para conclusão do procedimento de processo administrativo disciplinar.
Falso.
A ultrapassagem do prazo fixado para o encerramento do processo administrativo disciplinar não conduz à nulidade, mas tão-somente à cessação da medida cautelar do afastamento preventivo do cargo do servidor público acusado.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos:
- 20 anos, se na vigência do CC/16;
- 10 anos, se na vigência do CC/02.
Verdadeiro.
Súmula 412 do STJ.
Verdadeiro ou Falso:
A decadência, quando convencionada, pode ser alegada por quem a aprova em qualquer grau de jurisdição.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito à decadência.
Verdadeiro. STF - RE 626.489-SE.