Direitos das Coisas - Posse Flashcards
De acordo com o Código Civil, quem é considerado “possuidor”?
Art. 1.196, CC.
É aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Verdadeiro ou Falso:
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, não anula a posse indireta, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Verdadeiro.
Art. 1.197, CC.
De acordo com o art. 1.198, CC, quem é considerado “detentor”, “fâmulo de posse”, “gestor da posse”, “detentor dependente” ou “servidor da posse”?
- É aquele que se encontra em relação de subordinação ou dependência econômica para com o possuidor, obedecendo as suas ordens ou instruções.
- Aquele que se comportar dessa forma presume-se detentor, até que se prove o contrário.
Verdadeiro ou Falso:
Se duas ou mais pessoas possuírem (composse ou compossessão) coisa indivisa, poderá cada uma delas exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Verdadeiro.
Art. 1.199, CC.
A posse será considerada justa quando?
Art. 1.200, CC.
NÃO FOR:
- Violenta;
- Clandestina; ou
- Precária.
Quando que a posse é considerada de boa-fé?
Art. 1.201, CC.
- O possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que o impeça de adquirir a coisa; ou
- Presume-se de boa-fé quando possui justo título, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A partir de que momento a posse de boa-fé perde este caráter?
A partir do momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui a coisa indevidamente.
Art. 1.202, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Verdadeiro.
Art. 1.203, CC.
A partir de que momento alguém adquire a posse?
Art. 1.204, CC.
A partir do momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Por quem a posse pode ser adquirida?
Art. 1.205, CC.
- Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; ou
- Por terceiro sem mandato, dependendo sem ratificação.
Verdadeiro ou Falso:
A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários.
Falso.
A posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.206, CC.
Verdadeiro ou Falso:
O SUCESSOR UNIVERSAL continua de direito a posse do seu antecessor; e ao SUCESSOR SINGULAR é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Verdadeiro.
Art. 1.207, CC.
Complete:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera _______ assim como não autorizam a sua aquisição por atos violentos, ou clandestinos, senão ______.
[1] Permissão ou tolerância.
[2] Depois e cessar a violência ou a clandestinidade.
Verdadeiro ou Falso:
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a as coisas móveis que nele estiverem.
Verdadeiro.
Art. 1.209, CC.
Complete:
CC, Art. 1.210. §1º. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que _______; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do ato indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§2º. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de _______, ou de ______.
[1] O faça imediatamente.
[2] Propriedade.
[3] Outro direito sobre a coisa.
Complete:
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, MANTER-SE-Á PROVISORIAMENTE A QUE TIVER A COISA, se não estiver manifesto que ________
A obteve de alguma das outras por modo vicioso.
Quando que o possuidor poderá intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro?
Quando o terceiro tiver recebido a coisa esbulhada, sabendo que o era.
Art. 1.212, CC.
Fale acerca dos direitos que o possuidor de boa-fé tem em relação aos frutos? E quais as obrigações do possuidor de má-fé?
Arts. 1.214 e 1.216, CC.
BOA-FÉ:
- Enquanto durar a boa-fé, o possuidor tem direito aos frutos percebidos.
- Cessada a boa-fé, o possuidor deve restituir:
- Os frutos pendentes, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; e
- Os frutos colhidos com antecipação.
MÁ-FÉ:
1. Desde o momento em que constitui a má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber.
2. Tem direito às despesas às despesas de produção e custeio.
Complete:
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, _____; os civis reputam-se percebidos _____.
[1] Logo que são separados.
[2] Dia por dia.
Fale acerca da responsabilização do possuidor pela perda ou deterioração da coisa, quando de boa-fé e de má-fé?
Arts. 1.217 e 1.218.
- BOA-FÉ: não responde pela perda ou deterioração, a que não der causa.
- MÁ-FÉ: responde pela perda ou deterioração, ainda que acidentais, salvo se comprovar que teria ocorrido de igual modo, se estivesse na posse do reivindicante.
Fale acerca do direito do possuidor às benfeitorias, estando de boa-fé ou má-fé?
Arts. 1.219 e 1.220.
- BOA-FÉ: tem direito à indenização pelas benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS, podendo exercer o direito de retenção.
1.1. Pode levantar as voluptuárias que não lhe forem pagas, quando puder sem detrimento da coisa. - MÁ-FÉ: possui direito de ser ressarcido apenas pelas benfeitorias NECESSÁRIAS, sem direito de retenção.
2.1. Não pode levantar as voluptuárias.
Verdadeiro ou Falso:
As BENFEITORIAS compensam-se com os DANOS, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Verdadeiro.
Art. 1.221.
Quando que há a perda da posse?
Art. 1.223.
Quando cessa, mesmo que contra a vontade do possuidor, os poderes inerentes à propriedade.
Complete:
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, __________.
Tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Verdadeiro ou Falso:
Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personaldade jurídica.
Verdadeiro.
En. 236, III JDC.
Verdadeiro ou Falso:
A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
Verdadeiro.
En. 492, V JDC.