Direitos das Coisas - Propriedade Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Verdadeiro.
Art. 1.228, “caput”.
Verdadeiro ou Falso:
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Verdadeiro.
Art. 1.228, §1º, CC.
Verdadeiro ou Falso:
São proibidos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Verdadeiro.
Art. 1.228, §2º.
De acordo com o art. 1.228, §§3º e 4º, em que hipóteses o proprietário poderá ser privado da coisa?
- Desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
- Requisição. em caso de perigo público iminente; e
- Usucapião.
Complete:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a _______.
Atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha interesse legítimo em impedi-las.
De acordo com o art. 1.230 do CC, o que a propriedade do solo não abrange?
Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Complete:
Art. 1.230, parágrafo único.
O proprietário do solo tem o DIREITO de explorar os recursos de EMPREGO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, desde que _______, obedecido o disposto em lei especial.
Não submetidos a transformação industrial.
Complete:
Art. 1.231. A propriedade presume-se __________.
Plena e exclusiva, até prova em contrário.
Verdadeiro ou Falso:
Os frutos e demais produtos da coisa pertencem, AINDA QUANDO SEPARADOS, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Verdadeiro.
Art. 1.232, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Quem quer que ache coisa alheia perdida (res perdida) há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, ENTREGARÁ A COISA ACHADA À AUTORIDADE COMPETENTE.
Verdadeiro.
Art. 1.233, CC.
De acordo com o art. 1.234, aquele que restituir a coisa achada, terá direito a quê?
- Recompensa não inferior a 5% do valor da coisa (“achádego”);
- Indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa.
- Se o dono não preferir abandonar a coisa.
Verdadeiro ou Falso:
Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
Verdadeiro.
Art. 1.234, parágrafo único.
Quando que o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo?
Art. 1.235, CC.
Quando tiver procedido com DOLO.
Verdadeiro ou Falso:
A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.
Verdadeiro.
Art. 1.236, CC.
De acordo com o art. 1.237 do CC, qual é o prazo que proprietário ou possuidor possui para reivindicar a coisa achada? E se não aparecer?
- Tem 60 dias, a contar a divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital.
- A coisa será vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
- SENDO DE DIMINUTO VALOR, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de usucapião, a sentença que a reconhece servirá como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Verdadeiro.
Art. 1.241.
Verdadeiro ou Falso:
Para fins de usucapião (tanto bem bem móvel quanto imóvel), o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, quando exigido, com justo título e de boa-fé.
Verdadeiro.
Art. 1.243, CC. + Art. 1.262.
Verdadeiro ou Falso:
Ao possuidor estende-se o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião (de coisa móvel e imóvel).
Verdadeiro.
Art. 1.244, CC + Art. 1.262.
Acerca da transferência de bens imóveis entre vivos, responda:
- Como se dá a transferência?
- Enquanto não houver o registro, quem é tido como proprietário?
- Feito o registro e até que seja declarado judicialmente inválido, quem será o proprietário?
Art. 1.245.
- Se dá com o REGISTRO do título translativo no Registro de Imóveis.
- Enquanto não houver o registro, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
- Enquanto o registro não for declarado judicialmente inválido, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
A partir de que momento o registro de transferência é eficaz?
Art. 1.246.
A partir do momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
Verdadeiro ou Falso:
Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, salvo se comprovada a boa-fé ou o justo título do terceiro adquirente.
Falso.
Independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Art. 1.247, parágrafo único.
De acordo com o Código Civil, admite-se a aquisição da propriedade por acessão.
Quais são as formas de acessão previstas no art. 1.248?
- Por formação de ilhas;
- Por aLuvião (Lentamente);
- Por aVulsão (Violentamente);
- Por abandono de álveo; e
- Por plantações ou construções.
De acordo com o art. 1.249 do CC, as ILHAS QUE SE FORMAREM em correntes comuns ou particulares pertencem aos PROPRIETÁRIOS RIBEIRINHOS FRONTERIÇOS, observadas que regras?
- ILHA QUE SE FORMA NO MEIO DO RIO: pertence aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas (largura do terreno), até a linha que dividir o álveo (leito do rio) em duas partes iguais;
- ILHA QUE SE FORMA DE UM LADO DO ÁLVEO: pertence ao terreno ribeirinho fronteiro desse lado.
- ILHA QUE SE FORMA A PARTIR DE UM NOVO BRAÇO DO RIO: continua a pertencer ao proprietário do terreno à custa do qual se constituiu.
Fale acerca da seguinte espécie de acessão física:
ALUVIÃO.
Art. 1.250
ALuvião - Lentamente
- São acréscimos formados, sucessiva e IMPERCEPTIVELMENTE, por depósitos e aterros NATURAIS ao longo das margens.
- Pertencem aos donos dos terrenos marginais, SEM INDENIZAÇÃO.
- Se o terreno aluvial se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Fale acerca da seguinte espécie de acessão física:
AVULSÃO.
Art. 1.251.
AVulsão - Violentamente.
- Decorre de FORÇA NATURAL VIOLENTA, onde uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.
- O dono deste último adquire a propriedade do acréscimo SE:
a. Indenizar o dono do primeiro; ou
b. Sem indenização, se, em UM ANO, ninguém houver reclamado. - Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
Verdadeiro ou Falso:
O ÁLVEO ABANDONADO (leito do rio que seca) pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, SEM que tenham INDENIZAÇÃO os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Verdadeiro.
Art. 1.252, CC.
Complete:
CC, art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita ________, até que se prove o contrário.
Pelo proprietário e à sua custa.
Complete:
CC, art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em TERRENO PRÓPRIO com sementes, plantas ou materiais ALHEIOS, ADQUIRE A PROPRIEDADE DESTE; mas fica obrigado a ________.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em TERRENO ALHEIO __________; SE PRECEDEU DE BOA-FÉ, _______.
Parágrafo único. Se a construção ou plantação EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO, aquele que, de BOA-FÉ, plantou ou edificou, _________.
Art. 1.256. SE DE AMBAS AS PARTES HOUVE MÁ-FÉ, ___________.
Parágrafo único. PRESUME-SE MÁ-FÉ NO PROPRIETÁRIO, quando ________.
[1] Pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
[2] Perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.
[3] Terá direito à indenização.
[4] Adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
[5] Adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
[6] O trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá COBRAR DO PROPRIETÁRIO do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor.
Verdadeiro.
Art. 1.257, parágrafo único.
Fale acerca da possibilidade de aquisição de parte do terreno alheio em caso de construção que invada solo alheio?
Art. 1.258, CC.
- SE DE BOA-FÉ E NÃO ULTRAPASSAR 1/20 DO TERRENO ALHEIO:
a) Deve o valor da construção EXCEDER o valor da parte.
b) Responde por indenização que represente o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente. - SE DE MÁ-FÉ E NÃO ULTRAPASSAR 1/20 DO TERRENO ALHEIO:
- Deve o valor da construção EXCEDER CONSIDERAVELMENTE o valor da parte invadida e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo prejuízo para a construção.
- Deve pagar a indenização multiplicada por 10x. - SE DE BOA-FÉ E ULTRAPASSAR 1/20 DO TERRENO ALHEIO:
- Deve o valor da construção exceder o valor da parte.
- Responde por indenização que represente o valor que a invasão acrescer à construção, da área perdida e a desvalorização da área remanescente. - SE DE MÁ-FÉ E ULTRAPASSAR 1/20 DO TERRENO ALHEIO:
- Deve DEMOLIR o que nele construiu.
- Deve pagar PERDAS E DANOS em dobro.
Como se dará a USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL?
Arts. 1.260 e 1.261.
- USUCAPIÃO ORDINÁRIA:
- Depende de título justo e boa-fé.
- Possuir a coisa como se fosse sua, de forma contínua e sem oposição.
- Durante 3 anos. - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:
- Posse de coisa móvel como se sua fosse, de forma contínua,
- Independentemente de título justo e boa-fé
- Prazo de 5 anos.
Verdadeiro ou Falso:
Quem se assenhorar de coisa ‘sem dono’ PARA LOGO LHE ADQUIRE A PROPRIEDADE, não sendo essa ocupação defesa por lei (OCUPAÇÃO).
Também é possível a ocupação de coisa ‘abandonada’ por alguém (‘res derelictae’).
Verdadeiro.
Art. 1.263.
Fale acerca de como será a repartição do tesouro, cujo dono não haja memória, nas seguintes hipóteses:
- Encontrado por terceiro casualmente em prédio particular (art. 1.264)?
- Quando pertencerá inteiramente ao proprietário do prédio (art. 1.265)?
- Tesouro achado em terreno aforado (art. 1.266)?
- Tesouro encontrado em terreno público?
- Será dividido igualmente entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
- Quando for achado por ele, ou em pesquisa que ele ordenou, ou por terceiro não autorizado.
- Será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.
- Pertencerá ao Estado.
Complete:
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da ____.
Tradição.
De acordo com o parágrafo único do art. 1.267, quando subentende-se a tradição?
- Quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (tradição ficta);
- Quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (tradição simbólica); ou
- Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (tradição real).
Complete:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, A TRADIÇÃO NÃO ALIENA A PROPRIEDADE, exceto se _________.
§1º. Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde _______.
§2º. Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título _______.
A coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
- O momento em que ocorreu a tradição (ex tunc).
- Um negócio jurídico nulo.
Acerca da ESPECIFICAÇÃO, complete:
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima EM PARTE ALHEIA, obtiver espécie nova, _________.
Art. 1.270. Se TODA A MATÉRIA FOR ALHEIA, e não se puder reduzir à forma precedente, será ______.
§1º. Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de MÁ-FÉ, ______.
§2º. Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e de outro trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se _________.
Art. 1.271. Aos prejudicados se ressarcirá o dano que sofrerem, menos _______.
[1] Desta será proprietário, se não puder restituir à forma anterior.
[2] Do especificador de boa-fé a espécie nova.
[3] Pertencerá ao proprietário da matéria-prima.
[4] O seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.
[5] Ao especificador de má-fé, quando irredutível a especificação.
Qual é a solução jurídica dada pelo Código Civil caso haja a confusão de coisas pertencentes a diversos donos sem o consentimento deles?
- Se possível a separação sem deterioração?
- Se não possível a separação, ou exigir-se dispêndio excessivo?
- Se possível a separação sem deterioração, as coisas continuarão pertencendo aos seus respectivos donos.
- Se não for possível a separação, ou exigir-lhe dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado.
2.1. Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.
Art. 1.272.
Complete:
Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre __________.
[1] Adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida; ou
[2] Renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.
De acordo com o art. 1.275 do Código Civil, em que hipóteses haverá a perda da propriedade?
- Alienação (transmissão do direito de propriedade de um patrimônio a outro);
- Renúncia (ato unilateral por meio do qual o proprietário, voluntariamente, abre mão de seu direito sobre a coisa);
- Abandono (deixa a coisa com a vontade de não mais tê-la consigo);
- Perecimento da coisa (perda do objeto); e
- Desapropriação.
Nos casos de alienação e renúncia, a perda da propriedade imóvel está subordinada ao registro do título transmissivo ou ato renunciativo no Registro de Imóveis.
Complete:
Art. 1.276. O IMÓVEL URBANO que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, ______ (quanto tempo), à propriedade do ________, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na ZONA RURAL, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, _______ (quanto tempo), à propriedade da _____, onde quer que ele se localize.
§2º. Presumir-se-á de modo _______ (absoluto ou relativo) a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar ________.
[1] 3 anos depois.
[2] Município ou à do Distrito Federal.
[3] 3 anos depois.
[4] União.
[5] De satisfazer os ônus fiscais.
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Verdadeiro.
Art. 1.277.
Verdadeiro ou Falso:
O direito do proprietário ou possuidor de fazer cessar interferências prejudiciais NÃO PREVALECE quando estas forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Verdadeiro.
Art. 1.278.
Verdadeiro ou Falso:
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando se tornarem possíveis.
Verdadeiro.
Art. 1.279.
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Verdadeiro.
Art. 1.280
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Verdadeiro.
Art. 1.281.
Acerca das ÁRVORES LIMÍTROFES, Complete:
Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer ________.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvores, que ultrapassem a estrema (divisa) do prédio, poderão _______.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao _______.
[1] Em comum aos donos os prédios confinantes.
[2] Ser cortadas, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
[3] Dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Complete:
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante ____________.
§1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais ________.
§2º. Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra _______.
[1] Indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
[2] Natural e facilmente se prestar à passagem.
[3] Deve tolerar a passagem.
Quando que o proprietário será obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos?
Art. 1.286, CC.
- Quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa; e
- Mediante de recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente.
Complete:
Art. 1.286, parágrafo único: o proprietário pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à _____, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir ______.
[1] Sua custa.
[2] Realização de obras de segurança.
Complete:
Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é ______ a receber as águas que correm ______ do superior, NÃO PODENDO REALIZAR OBRAS QUE EMBARACEM O SEU FLUXO; porém a condição natural e anterior do prédio inferior NÃO PODE SER AGRAVADA por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.
Art. 1.289. Quando as águas, ARTIFICALMENTE levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste _________.
OBRIGADO.
NATURALMENTE.
Reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Complete:
Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou de solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode __________.
Impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Verdadeiro ou Falso:
O possuidor do imóvel superior NÃO PODERÁ POLUIR AS ÁGUAS INDISPENSÁVEIS ÀS PRIMEIRAS NECESSIDADES DA VIDA DOS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS INFERIORES; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.
Verdadeiro.
Art. 1.291.
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
Verdadeiro.
Art. 1.292, CC.
Fale acerca das regras referentes ao direito que a pessoa tem de construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida.
- Depende de prévia indenização?
- Quais são as limitações?
- Direito dos proprietários prejudicados referentes a danos futuros?
- O proprietário prejudicado pode exigir que a canalização seja subterrânea?
- Que regras deve respeitar a construção do aqueduto?
Art. 1.293.
- Depende de prévia indenização aos proprietários prejudicados, não podendo estes recusarem a construção.
- Não pode causar prejuízos à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
- O proprietário tem direito a ser ressarcido pelos danos futuros decorrentes de infiltração ou irrupção das águas, bem como deterioração do canal.
- O proprietário pode exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
- O aqueduto será construído de forma a causar o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, também responsável pela conservação.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de construção de aqueduto, os proprietários dos imóveis não estão impedidos de cercá-los e construam sobre ele. Do mesmo modo, podem os proprietários usar as águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.
Verdadeiro.
Art. 1.295
Verdadeiro ou Falso:
Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros proprietários poderão canalizá-las, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.
Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.
Verdadeiro.
Art. 1.296, CC.
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e PODE CONSTRANGER O SEU CONFINANTE a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, REPARTINDO-SE PROPORCIONALMENTE entre os interessados as respectivas despesas.
Verdadeiro.
Art. 1.297.
Complete:
Art. 1.297, §1º. Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, PRESUMEM-SE, até prova em contrário (iuris tantum), PERTENCER ________, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
§2º. As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de ______.
§3º. A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem _________.
[1] A AMBOS OS PROPRIETÁRIOS CONFINANTES.
[2] Comum acordo entre proprietários.
[3] Provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não é obrigado a concorrer para as despesas.
Verdadeiro ou Falso:
Sendo confusos os limites dos terrenos, estes serão determinados em conformidade com a posse justa, caso não haja outro meio.
Não se achando provada a posse justa, o terreno será dividido em partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
Verdadeiro.
Art. 1.298.