Pessoa Natural Flashcards

1
Q

Em que consiste a personalidade jurídica.

A
  1. Consiste em atributo inerente a todas as pessoas naturais, etambém a outras reconhecidas.
    1.1. Encontra-se na órbita existencial.
  2. A personalidade consiste na capacidade genérica da pessoa de titularizar direitos e deveres na ordem civil, podendo vir a adquirir, exercitar, modificar, extinguir ou defender seus interesses
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2
Q

Fale acerca dos desdobramentos do Direito à imagem e sua proteção.

A

A) Imagem-retrato: refere-se às características fisionômicas do titular.

B) Imagem-atributo: diz respeito aos qualificativos sociais da pessoa. (Retrato moral).

C) Imagem-voz: identificação da pessoa pelo seu timbre sonoro.

O direito à imagem é autônomo, independendo de lesão para ensejar direito à indenização em caso de uso da imagem de igual para fins econômicos ou comerciais sem a sua autorização.

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3
Q

Segundo o art. 3º do CC, quem são os absolutamente incapazes. Qual o instituto utilizado para a defesa de seus direitos. Quais os efeitos de negócio firmado com absolutamente incapaz.

A
  1. Apenas os menores de 16 anos.
  2. REPRESENTAÇÃO.
  3. São NULOS DE PLENO DIREITO, em regra. Poderá produzir efeitos se disserem respeito à concretização de situações jurídicas existenciais, se o menor demonstrar discernimento suficiente para tanto.
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4
Q

Os negócios firmados com incapazes não assistidos ou tutelados são nulos ou anuláveis. Entretanto, em caso de negócio que resultou em transferência de valor para o menor, em que hipótese poderá a parte contrária pleitear a devolução da quantia paga.

A

Se demonstrar que a quantia pagar foi revertida em proveito do incapaz. Art. 181, CC

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5
Q

Elenque quais são os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. Qual o instituto que deve se valer para que os atos sejam válidos.

A
  1. Maiores de 16 e menores de 18 anos;
  2. Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
  3. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, estiverem impossibilitados de exprimir sua vontade; e
  4. Os pródigos.

Deverão ser ASSISTIDOS.

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6
Q

Qual o efeito jurídico em caso de negócio jurídico firmado com relativamente incapaz que não foi devidamente assistido. Quem pode requerer a anulação do negócio e em quanto tempo?

A
  1. O ato será anulável, produzindo efeitos até que seja proferida a decisão anulatória.
  2. A iniciativa para a anulação a de ser de iniciativa da própria parte, no prazo DECADENCIAL de 4 anos, contados da aquisição da capacidade (art. 178, III).
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, NEM APROVEITA aos co-interessados capazes, SALVO se, neste caso, for INDIVISÍVEL O OBJETO do direito ou de OBRIGAÇÃO COMUM.

A

Verdadeiro. Art. 105, CC.

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8
Q

Segundo o Código Civil, em que hipóteses o relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18) não poderá furtar-se ao cumprimento de sua obrigação, alegando a minoridade.

A

a) Quando dolosamente a ocultou; ou
b) Quando questionado pelo outro contratante, declarou-se maior de idade.
Art. 180.

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9
Q

Fale acerca da figura da “tomada de decisão apoiada”.

A

Consiste em forma alternativa à curatela, onde são nomeadas duas pessoas de confiança do deficiente, para que estas prestem apoio na tomada de suas decisões na vida civil.

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10
Q

Os deficientes mentais e físicos ainda são considerados incapazes?

A

Não. A pessoa deficiente ou com deficiência mental não é sequer relativamente incapaz, salvo quando não puder efetivamente expor sua vontade.

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11
Q

Fale acerca da capacidade dos indígenas.

  1. Índios não integrados.
  2. Índios integrados.
    - Requisitos para integração.
A
  1. CAPACIDADE REGULADA POR LEI ESPECIAL (art. 4º, parágrafo único).
  2. Os índios não integrados estão submetidos à tutela prestada pela União através da FUNAI.

1.1. Via de regra, é nulo o negócio celebrado entre ele e terceiro não pertencente à comunidade, se não tiver recebido assistência. Excepcionalidade, o ato praticado será juridicamente válido se o índio demonstrar conhecimento e discernimento acerca do ato que está praticando, desde que não lhe seja prejudicial.

  1. Os índios integrados, por sua vez, se sujeitam ao direito comum. Para tanto, deve requerer o juiz a sua liberação do regime tutelar, devendo ter:
    a) Idade mínima de 21 anos;
    b) Conhecimento da língua portuguesa;
    c) Habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
    d) Razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização deverá ser equitativa, não podendo privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

A

Verdadeiro. Art. 928, CC.

Trata-se de responsabilidade subsidiária do incapaz.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão da figura da “gradação da interdição”, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, flexibilizar o grau de interdição da pessoa, em face da sua capacidade de discernimento, de modo a não frustrar o direito de autodeterminação das pessoas.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Quais são os legitimados para propor ação de interdição.

A
  1. Cônjuge ou companheiro;
  2. Parentes ou tutores;
  3. Representante da entidade em que estiver abrigado o interditando; e
  4. Ministério Público.
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15
Q

Qual será o foro competente para julgar ação de interdição.

A
  1. Foro de residência ou domicílio do interditando.
  2. Competência relativa.
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16
Q

Acerca do início da personalidade, quais são as duas teorias embasadoras e qual a adotada pelo Código Civil.

A
  1. Teoria natalista: o início da personalidade se dá com o nascimento com vida, que é verificada com a presença de ar no pulmões, por meio do procedimento chamado de docimasia pulmonar.
    - Resguarda-se os direitos do ser em formação.
    (Adotada no CC/02)
  2. Teoria concepcionista: o início da personalidade se dá desde a sua concepção.
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17
Q

Resumidamente, fale acerca do Procedimento de Interdição.

  1. Quem tem legitimidade para propor a ação?
  2. Recebida a inicial, o que deverá o juiz fazer?
  3. Após o interrogatório, qual é o prazo que interditando tem para impugnar o pedido?
  4. Perícia.
  5. Sentença.
A
  1. Petição inicial por legitimado, comprovando a incapacidade.
  2. O juiz procederá com o interrogatório obrigatório do interditando, para formar seu convencimento.
    2.1. A participação do MP no interrogatório é OBRIGATÓRIA, sob pena de nulidade.
    2.2. Se o interditando não puder comparecer em Juízo, deverá o juiz ir até o local onde este se encontra, para proceder com o feito.
  3. No dia seguinte ao interrogatório, o interditando terá prazo de 5 DIAS PARA IMPUGNAR o pedido de interdição.
    3.1. Pode ser oferecido fora do prazo.
  4. Após sua defesa, deverá se proceder com a realização de perícia médica obrigatória, que deverá ser acompanhada pessoalmente pelo Juiz, acompanhado por especialistas da área.
    4.1. Após a perícia, o MP SERÁ OUVIDO.
  5. Ao final, o juiz proferirá a sentença, somente declarando a interdição se entender existirem provas cabais e podendo, ainda, modular essa interdição.
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18
Q

Qual a natureza da sentença proferida na ação interdição.

A

Natureza meramente declaratória.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença de interdição não pode determinar a suspensão do direito à cidadania do incapaz, como a retirada de seu direito ao voto.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença de interdição tem de nomear um curador para zelar pelos interesses do incapaz, sendo, preferencialmente, o seu cônjuge ou companheiro ou parente mais próximo, ou terceiro, desde que demonstre compatibilidade com o múnus e relação de afinidade com o incapaz.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que reconheceu a interdição.

A

Recurso de apelação, com efeitos apenas devolutivos.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Apesar de a sentença de interdição produzir efeitos ex nunc, não retroativo, não se pode ignorar que a suspensão do prazos prescricionais que prejudica o absolutamente incapaz, determinada pelo art. 198, I, CC, se opera no momento em que se manifestou a causa de interdição, ou seja, anteriormente à sentença judicial.

A

Verdadeiro.

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23
Q

Fale acerca da validade dos atos práticos pelo incapaz antes da decisão de sua interdição.

A

São válidos, tendo em vista que a sentença de interdição tem natureza declaratória (ex nunc).
Entretanto, PODEM SER ANULADOS. Para que isso ocorra, é necessário que se comprove: a) prejuízo ao interditado; e b) má-fé do outro contratante, ou seja, que ele sabia ou devia saber da incapacidade.

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24
Q

De acordo com CC, quando cessa a menoridade.

A

Aos 18 anos. Às 00:00 do dia em que o indivíduo completa 18 anos, independentemente da hora em que nasceu.

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25
Q

Em que hipóteses pode ser decretada a interdição.

A
  1. Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
  2. Pródigos;
  3. Aqueles que, por causa permanente ou transitória, não possam manifestar sua vontade.
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26
Q

Como se dará a implementação da idade àqueles que nasceram em ano bissexto e que não possuem documentação comprobatória de idade.

A
  1. Será o dia 1º de março;
  2. Se dará por meio de decisão judicial, onde se estabelecerá uma idade provável. Na dúvida, opta-se pela maioridade.
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27
Q

Em que consiste a emancipação.

A
  1. Consiste em adiantamento da capacidade de fato.
  2. Entretanto, não resulta em adiantamento da maioridade.
  3. O indivíduo vai continuar menor, mas poderá praticar os atos da vida civil.
  4. Aliás, a emancipação não impede a aplicação do ECA.
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28
Q

Qual será o juízo competente para promover a emancipação.

A
  1. Será o juiz da infância e da juventude.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez concedida a emancipação, esta pode ser revogada.

A

Falso.

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30
Q

Acerca da Emancipação Voluntária, responda:

  1. Quando é cabível?
  2. Apontamentos.
A
  1. Hipótese:
    - Maior de 16 e menor de 18 anos, com autorização de ambos os pais (ou de apenas de um dele, na ausência do outro), por meio de escritura PÚBLICA, lavrada em cartório, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL;
  2. Apontamentos:
    - Em qualquer das hipóteses, a emancipação só produzirá efeitos após o registro.
    - Os pais continuarão responsáveis, SOLIDARIAMENTE, pelos atos praticados pelos filhos.
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31
Q

Fale acerca da emancipação judicial.

A
  1. Se dará quando o emancipando tiver mais de 16 anos, ouvido o tutor, dependendo de sentença proferida pelo Juiz.
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32
Q

Fale acerca da emancipação legal.

A
  1. Casamento:
    - Devem os nubentes terem 16 anos completos e autorização de ambos os pais.
    - [ATUALIZAÇÃO LEGAL: 13.811/19]: EM NENHUMA HIPÓTESE, menor de 16 anos poderá casar;
  2. Emprego público efetivo, seja com o Estado ou com suas entidades da Administração Direta ou Indireta;
  3. Colação de grau em curso de ensino superior;
  4. Com 16 completos possuir estabelecimento Civil ou Comercial, ou relação de emprego, que lhe garanta renda própria.
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33
Q

Em caso de emancipação pelo estabelecimento matrimonial, a extinção de tal vínculo, seja por divórcio, anulação ou viuvez, terá o condão de revogar a emancipação.

A

Falso. A emancipação é irretratável e irrevogável.

Quando ao casamento nulo, existe divergência.
1ª: será o caso de revogação da emancipação em qualquer hipótese de casamento nulo, à data da celebração do casamento (ex tunc).
2ª haverá uma hipótese de manutenção da emancipação, que seria o casamento putativo, em relação àquele que agiu de boa-fé.

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doutrina entende que é possível que a união estável entre maiores de 16 anos pode ser considerada como causa de emancipação, dependendo necessariamente do reconhecimento judicial da entidade.

A

Verdadeiro.

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35
Q

No caso de emancipação legal, a responsabilidade pelos atos dos filhos recairão sobre os pais?

A

Falso. A responsabilização pelos atos será direta e pessoal do emancipado.

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36
Q

Fale brevemente acerca dos tipos de morte.

A
  1. Civil/Real: quando uma pessoa reconhecidamente viva é considerada como morta, mediante atestado que comprove a morte encefálica, devendo ser lavrado o atestado de óbito.
  2. Presumida: se dá quando não se tem provas acerca da morte, mas também NÃO se tem ideia do paradeiro. Pode ser com ou sem decretação de ausência, de acordo com as hipóteses legais.
  3. Em todo caso, dependerá de REGISTRO (não de averbação) em registro público.
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37
Q

Em que hipóteses será possível a declaração de morte presumida SEM decretação de ausência.

A
  1. Se extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  2. No caso de, aquele que tenha desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não tenha sido encontrado em ATÉ 2 ANOS após o fim da guerra.
  • é necessário que as buscas tenham sido esgotadas.
  • deve a sentença consignar a provável data do óbito.
  1. Caso retorne nos 10 anos seguintes à declaração da morte presumida, RECEBERÁ OS BENS NO ESTADO EM QUE SE ACHAREM.
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38
Q

Fale acerca do procedimento para a declaração de morte presumida COM decretação de ausência.

  1. Declaração de ausência e arrecadação dos bens;
  2. Sucessão provisória;
    - Prazo.
    - Legitimados.
    - Frutos e rendimentos.
  3. Sucessão definitiva.
A

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E ARRECADAÇÃO DOS BENS

  1. Se o ausente não deixar mandatário ou se o mandatário escolhido por ele não puder ou não quiser administrar os bens, qualquer interessado (parente ou Ministério Público) poderá pedir ao juiz a DECLARAÇÃO DE SUA AUSÊNCIA.
    1.1. O juiz nomeará curador, que, EM REGRA, SERÁ O CÔNJUGE, desde que não separados judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos. Caso não haja, PAIS ou descendentes (os mais próximos precedem os mais remotos), nesta ordem.

SUCESSÃO PROVISÓRIA

  1. Após UM ANO da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou mandatário, caso em que será TRÊS ANOS, poderão os interessados requerer que se abra a SUCESSÃO PROVISÓRIA.
    2.1. São interessados:
    - Cônjuge sobrevivente;
    - Herdeiros Legítimos, Presumidos e Testamentários;
    - Aquele que tiver sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
    - Credores de obrigações vencidas e não pagas.

Não havendo interessados, compete ao MP requerer a sucessão provisória.

2.2. A sentença que decreta a sucessão provisória só produz efeito 180 DIAS APÓS PUBLICADA NA IMPRENSA; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à ABERTURA DO TESTAMENTO, se houver, e ao INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS, como se o ausente fosse falecido.

2.2. Será iniciado o procedimento da partilha, onde os herdeiros receberão provisoriamente os bens que lhes são devidos. No caso de herdeiro que não seja cônjuge, ascendente ou descendente, só receberá os bens se der bens equivalentes em penhora ou hipoteca, correspondente ao valor do quinhão.
2.3. Os herdeiros passarão a responder por todos os ativos e passivos referentes aos bens correndo contra eles as ações pendentes e aquelas que vierem a ser movidas.
2.4. QUANTOS AOS FRUTOS E RENDIMENTOS:
- Se estiver sob o controle de ASCENDENTE, DESCENDENTE ou CÔNJUGE, eles terão direito a todos os frutos e rendimentos.
- Os outros sucessores, assim como os excluídos (se provarem falta de meios), capitalizarão metade desses frutos e rendimentos, de acordo com o representante do MP, devendo prestar contas ao Juiz ANUALMENTE.

SUCESSÃO DEFINITIVA

  1. a) Após o transcurso de 10 anos do trânsito em julgado da sentença concessiva da abertura da sucessão provisória ou b) ter o ausente mais de 80 anos e lapso temporal de ao menos 5 anos desde suas últimas notícias, autorizará o requerimento da sucessão definitiva. Com isso, os herdeiros poderão levantar as garantias dadas.
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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre os efeitos da sentença declaratória da ausência, está a dissolução do vínculo conjugal, mesmo antes do trânsito em julgado.

A

Verdadeiro. Art. 1.571, §1º.

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40
Q

Em referência à morte presumida com decretação de ausência, quais são as hipóteses possíveis de retorno do ausente e reaquisição de seus bens nas situações de arrecadação, sucessão provisória e definitiva.

E no caso de sucessão definitiva, o que acontece se ele (ou cônjuge, ascendente e descendente) não aparecer nos 10 anos sua abertura?

A
  1. Se durante o período de arrecadação, não há qualquer prejuízo.
  2. Se após a abertura da sucessão provisória, terá eventuais perdas quanto aos custos tidos pelos herdeiros provisórios.
    2.1. Se a ausência tiver sido voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
    2.2. Aparecendo o ausente, ou provando-se sua existência, cessarão desde logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, restando OBRIGADOS A TOMAR AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PRECISAS, ATÉ A ENTREGA DOS BENS A SEU DONO.
  3. Se nos 10 anos após a sucessão definitiva, haverá só os bens no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pela alienação.
  4. Se ninguém aparecer nesse prazo, OS BENS SERÃO DEFINITIVAMENTE DOS HERDEIROS, ou. se não houver ninguém, os bens integrarão o domínio do Município ou DF. Caso localizados em território, integrarão o patrimônio da União.
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41
Q

Em que consiste a comoriência e quais são os seus efeitos.

A
  1. Consiste em ficção jurídica com aplicação prática no direito sucessório.
  2. Não sendo possível determinar a hora exata de morte de duas ou mais pessoas, e tendo estas morrido na mesma ocasião e por força do mesmo evento, considera-se que morreram ao mesmo tempo.
    Exige MESMO TEMPO, mas não no mesmo local.
    2.1. PRESUNÇÃO RELATIVA.
  3. Desse modo, não haverá sucessão hereditária entre eles.
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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desde que GRATUITA e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ressalvado se o beneficiário for cônjuge ou qualquer parente consanguíneo ATÉ O QUARTO GRAU, quando, então, basta autorização, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, indicando especificamente o objeto de retirada, prescindindo de intervenção judicial.

A

Verdadeiro.

Lei nº 9.434/97, Art. 9o

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

A comoriência é compatível com a morte presumida, sem a decretação de ausência.

A

Verdadeiro.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada pressupõe a prévia interdição do interessado.

A

Falso.

PROVIMENTO N° 28 do CNJ - Art. 13. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, poderá o Ministério Público, independente de prévia interdição, requerer o registro diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os elementos previstos no artigo 3º deste provimento, no que couber.

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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

A comoriência encerra presunção relativa de falecimento ao mesmo tempo, não havendo necessidade de que seja do mesmo modo.

A

Verdadeiro.

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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

São imprescritíveis e transmissíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, praticados por motivos políticos.

A

Verdadeiro.

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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, podendo, inclusive, ser assegurado via tutela inibitória.

A

Falso.

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os
relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as
expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. (STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral –
Tema 786) (Info 1005)).

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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, exige-se o consentimento do biografado no tocante a obras biográficas literárias ou audiovisuais. De igual modo, é desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes, o que não exclui eventual direito a reparação por danos sofridos em decorrência da publicação.

A

Não há necessidade de consentimento do biografado, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

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49
Q

Quais são as principais características dos Direito de Personalidade.

A
  1. Absolutos (erga omnes);
  2. Vitalícios (intransmissíveis);
  3. Imprescritíveis;
  4. Irrenunciáveis (indisponíveis);
  5. Extrapatrimoniais (impenhoráveis); e
  6. Ilimitados.
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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

A

Falso.

Conforme a teoria natalista, o nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito.
Já o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.

A

Falso.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

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52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os prenomes podem ser substituídos oficialmente por apelidos públicos notórios.

A

Verdadeiro. Art. 58, LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A personalidade Civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

A

Verdadeiro.

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54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sobre os direitos de personalidade, pode-se afirmar que a proteção que CC defere ao nascituro alcança o natimorto com relação a tais direitos.

A

Verdadeiro.

Enunciado n° 1 do CJF e STJ aprovado na I jornada de Direito Civil.

“A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”

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55
Q

Diferencie Capacidade de Fato da Capacidade de Direito.

A
  1. Capacidade de Direito ou de Gozo: é a capacidade de adquirir direitos e obrigações na esfera civil. Inerente à pessoa humana. Este se confunde com o conceito de personalidade.
  2. Capacidade de Fato ou de Exercício: é a capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.
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56
Q

O que se entende por capacidade plena?

A
  1. Termo utilizado para se referir quando a pessoa tem Capacidade de Direito e Capacidade de Fato.
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57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Todas as hipóteses de incapacidade decorrem de lei.

A

Verdadeiro.

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58
Q

Revisão Distinga CAPACIDADE de LEGITIMIDADE.

A
  1. Capacidade: consiste em um atributo da pessoa humana, que pode ser mais ou menos extensa, que confere a esta a possibilidade de praticar os mais variados atos da vida civil sozinha.
  2. Legitimidade: consiste na presença de pressupostos legais ou ausência de fatos impeditivos, que legitimam a prática de determinados atos da vida civil.
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59
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incapacidade relativa, salvo a determinada pelo critério etário, não é reconhecida automaticamente, dependendo de sentença judicial declaratória neste sentido, para que tal condição seja reconhecida.

A

Verdadeiro.

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60
Q

Quem estão sujeitos à curatela.

A

Os relativamente incapazes, ressalvados os decorrentes de critério etário.

  1. Ébrios habituais e viciados em tóxicos.
  2. Aqueles que, por causa permanente ou transitória, não possam exprimir sua vontade; e
  3. Os pródigos.
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61
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com entendimento do STJ, a emancipação, seja ela legal, voluntária ou judicial, não tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

A

Falso.

Para o STJ, somente a emancipação LEGAL e JUDICIAL possuem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais.

A emancipação VOLUNTÁRIA não possui esse efeito.

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62
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mesma proteção que se dá ao nome, se estende ao pseudônimo e ao codinome.

A

Verdadeiro.

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63
Q

Quais são os elementos básicos e acessórios do nome.

A
  1. Prenome: aquele que individualiza cada pessoa.
  2. Sobrenome, Patronímico ou nome de família: comum a todos que pertencem à mesma família.
  3. Agnome: são sinais distintivos que se agregam ao nome completo. (Ex.: Júnior, Neto, Filho, mestre, doutor, conde, Vossa Santidade etc.).
  4. Epiteto ou Alcunha: apelido, desde que não tenha cunho jocoso.
  5. Hipocorístico: nome que se dá para expressar carinho, bem como representar encurtamento do nome e pelo qual a pessoa passa a ser conhecida.
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64
Q

Em princípio o nome é inalterável. Entretanto, em que hipóteses essa regra sofre exceções?

A
  1. Quando o nome expuser o seu portador ao ridículo;
  2. Em caso de erro grosseiro (aqui há mais uma retificação do que uma alteração do nome).
  3. Quando houver mudança de sexo;
  4. Se houver apelido público notório, que pode vir a substituir o prenome, se for conveniente e não proibido em lei;
  5. Quando necessário à proteção de testemunhas ou vítimas, alcançando o cônjuge, filhos, pais, dependentes, mediante requerimento do juiz competente para registros públicos, ouvido o MP (cessada a ameaça, a pessoa pode pedir o retorno ao seu nome originário);
  6. Quando houver parentesco de afinidade em linha reta, quando o enteado quiser adotar o sobrenome do padrasto ou madrasta, desde que haja concordância deste e não haja prejuízo aos sobrenomes de família (não há necessidade de esperar alcançar a maioridade).
  7. Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante.
  8. Alteração do prenome por conta da pronúncia.
  9. alteração do prenome por conta da homonímia (muitos nomes iguais)
  10. Alteração do prenome por conta da maioridade (1 ano).
  11. Alteração do prenome do estrangeiro;
  12. Alteração do sobrenome em razão de abandono afetivo do genitor.
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65
Q

Quais alterações de Estado (status) deverão ser registrados ou averbados em registro público.

A
  1. As alterações de Estado Individual ou Físico (é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Algumas dessas particulares (idade e saúde mental) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade)) e alterações de Estado familiar (indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio(solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consanguíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.)).

Arts. 9º e 10º do Código Civil.
SÃO REGISTRADOS:
- Nascimento, Casamento e Óbito.
- Emancipação por OUTORGA do pais ou por SENTENÇA judicial.
- Interdição por incapacidade relativa.
- Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO:

  • Sentença que decretar a NULIDADE ou ANULAÇÃO do CASAMENTO, o DIVÓRCIO, a SEPARAÇÃO JUDICIAL e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
  • Os ATOS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS que declararem ou reconhecerem a FILIAÇÃO.
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66
Q

O que se entende por DOMICÍLIO CIVIL e por DOMICÍLIO PROFISSIONAL.

A
  1. É o local onde a pessoa natural estabelece a sua residência (MORADIA) com ânimo definitivo (art. 70).
  2. É o local onde a pessoa esteja estabelecida quanto às relações concernentes à profissão (art. 72).
  3. Ambos serão considerados domicílio para efeitos jurídicos.
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67
Q

Referente ao regramento relativo ao domicílio, qual a regra, caso uma pessoa exercitar profissão em lugares diversos.

A
  1. Cada um deles lugares será considerado domicílio para as relações que lhes corresponderem (art. 72, parágrafo único).
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68
Q

Fale acerca do domicílio aparente ou ocasional.

A
  1. Ocorre quando a pessoa não possui uma residência habitual, de modo que será considerado domicílio o local em que for encontrada (art. 73).
  2. Ex.: Cigano.
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69
Q

Fale acerca da pluralidade de domicílios.

A
  1. Ocorre quando a pessoa possui várias residências, onde, alternativamente, viva.
    1.1. Nessas hipóteses, será considerado domicílio qualquer uma delas.
    (art. 71)
70
Q

Quanto à origem, como podem ser classificados o domicílio.

A
  1. Pode ser NECESSÁRIO (LEGAL) ou VOLUNTÁRIO.
  2. Necessário é aquele que decorre de lei, não havendo possibilidade de escolha pela pessoa:
    2.1. Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente (art. 76).
    2.2. Militar: onde servir. Sendo da Marinha ou Aeronáutica, da sede do comando a que estiver imediatamente subordinado.
    2.3. Servidor Público: local onde exerce permanentemente sua função.
    2.4. Marítimo: onde o navio estiver matriculado.
    2.5. Preso: o local em que estiver cumprindo a sentença.
  3. As demais hipóteses serão de DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO.
71
Q

Fale acerca da classificação do domicílio quanto à natureza.

A

Geral: é o domicílio automaticamente fixado quando da realização de negócios jurídicos, ou seja, é o domicílio civil ou profissional.

Especial ou CONVENCIONAL (art. 78): é o domicílio fixado voluntariamente pelas partes quando da celebração de determinados negócios jurídicos, sendo o local para eventual pendência jurídica.

72
Q

Em caso de lesão ou ameaça a direito de personalidade, o que pode ser feito.

  • Em caso de pessoa viva;
  • Em caso de pessoa morta.
A

Art. 12, CC/02.
1, A pessoa do ofendido pode exigir a sua cessação, bem como reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  1. Em caso de morto, terá LEGITIMAÇÃO para requerer tais medidas o CÔNJUGE sobrevivente (ou companheiro), ou qualquer PARENTE em LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 4º GRAU.
    2.1. A legitimidade é concorrente e autônoma (En. 398, V JDC).
    2.2. Atuam na defesa de direito próprio (en. 400, V JDC).
73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Salvo por exigência médica (para garantir o bem-estar físico e psíquico), é DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

A

Verdadeiro. Art. 13, caput.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doação de órgãos é admitida, desde que o doador seja juridicamente capaz e disposição de tais órgãos se dê de forma gratuita e o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.

A

Verdadeiro.

Art. 13, parágrafo único. Regulada pela Lei 9.434/97.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser revogado a qualquer momento.

A

Verdadeiro. Art. 14 e parágrafo único.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doação de medula óssea por pessoa juridicamente capaz dispensa autorização judicial.

A

Verdadeiro.
Lei 9.434/97. Art. 9º, caput.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida PREVALECE sobre a vontade dos familiares; portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

A

Verdadeiro. Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a pessoa falecida não tiver deixado de forma expressa a sua vontade ou ser for juridicamente incapaz, a decisão sobre a retirada de órgãos e tecidos caberá à família. No caso do incapaz, dependerá da anuência expressa de ambos os pais ou do representante legal.

A

Verdadeiro.

79
Q

Se a pessoa morta não for identificada, será permitida a remoção dos órgãos e tecidos?

A

Falso. É proibida. Art. 6º da Lei 9434/97.

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

A

Verdadeiro. Art. 15, CC.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, SALVO quando não haja intenção difamatória.

A

Falso.

AINDA QUANDO não haja intenção difamatória. Art. 17, CC.

82
Q

Complete:

Art. 20. Salvo se ________ ou necessárias à _________ ou _________, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidos mediante __________, sem prejuízo da ____________________.

Em se tratando de morto, são legítimos __________.

A
  1. Salvo se autorizadas ou necessárias à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ou manutenção da ORDEM PÚBLICA;
  2. Poderão ser proibidas mediante requerimento.
  3. Sem prejuízo da indenização que couber, SE LHE ATINGIREM a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS.
  4. Em regra, é direito do ofendido. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o CÔNJUGE (ou companheiro), ASCENDENTE ou DESCENDENTE.
  5. Atuam na defesa de direito próprio (en. 400, V JDC).
83
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível hipotecar imóvel de ausente com o fim específico de lhe evitar a ruína, hipótese em que será necessária ordem judicial.

A

Verdadeiro.
Art. 31 do CC: “Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína..”

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

A declaração de ausência será facultada por processo judicial ou por escritura pública. Por instrumento público, os requisitos são: a) inexistência de filhos menores ou incapazes; b) a observância do prazo de três anos de ausência; c) assistência de advogado e o ato notarial levado a registro no Cartório de Registro Civis das Pessoas Naturais.

A

Falso. A ausência só pode ser decretada judicialmente.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pelo critério da idade, crianças são consideradas absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes.

A

Falso.

Crianças: 0 aos 12 anos incompletos.
Adolescente: 12 aos 18,

Relativamente incapazes: 0 aos 16.
Absolutamente: 16 aos 18.

86
Q

Quais são as modalidades de Estado Civil Familiar.

A
  1. Solteiro;
  2. Casado;
  3. Divorciado;
  4. Viúvo;
  5. Separado juridicamente (judicial ou extrajudicialmente).
87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cessa a incapacidade pela emancipação do menor pelo exercício de cargo em comissão na Administração Pública.

A

Falso.
Cessará com o emprego público efetivo.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença da ação anulatória tem efeito entre as partes e sempre eficácia ex nunc.

A

Falso.
Tem exceção:
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

O defeito de idade é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta.

A

Verdadeiro.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

São hipóteses de emancipação a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

A

Falso.

Art. 5º.
[…]
Parágrafo único:
I - Mediante instrumento PÚBLICO (apenas).

91
Q

Com que idade é adquirida a capacidade testamentária?

A

16 anos. Art. 1.860, parágrafo único.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

O nascituro não tem direito a compensação por danos morais decorrentes da morte de seu genitor vítima de acidente de trabalho. Aliás, esse entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça coincide com a teoria natalista, adotada pelo Código Civil e pelo ministro relator da ADI n° 3.510/DF [Lei da Biossegurança].

A

Falso.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pessoa jurídica não pode reclamar dano moral, tendo em vista que somente a pessoa natural tem atributos biopsíquicos.

A

Falso.

Súmula 227 do STJ: pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, já havendo outras inscrições legítimas contemporâneas, não enseja, por si só, dano moral.

A

Verdadeiro.

Súmula n. 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Segunda Seção, DJe 08/06/2009)

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

A

Falso.

Informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013): A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

96
Q

A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

A

Verdadeiro

Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:

1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).

2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.

3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.

O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

A

Verdadeiro.

Art . 77.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

o STJ já autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

A

Verdadeiro.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.

A

Verdadeiro.

Art. 11, CC .

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a realização de cirurgia de transgenitalização para que se proceda à alteração no registro civil de nascimento do nome e do gênero no assento respectivo.

A

Falso.

Prescindível

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

As sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento deverão ser registradas no cartório de registro civil competente.

A

Falso.

Averbado.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

A

Falso.

Regra: efeitos da da sentença de abertura da sucessão provisória só após 180 dias de publicada. (pode ser que transite em julgado em momento anterior).

Exceção: quando o ausente houver deixado testamento, a sua abertura far-se-á tão logo da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória. (NÃO É DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA TESTAMENTÁRIA - ERRO DA QUESTÃO).
Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido

103
Q

Direito intertemporal e possibilidade de casamento dos menores de 16 anos (ou seja, daqueles que não alcançaram idade núbil):

  • Antes da Lei 11.106/2005;
  • Após a Lei 11.106/2005 e antes da 13.811/19;
  • Após a Lei 13.811/19.
A

(1) Antes da Lei 11.106/2005:
- Gravidez; e
- Evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal.

(2) Após a Lei 11.106/2005 e antes 13.811/19:
- Gravidez.
Porque, com a Lei 11.106/2005, o casamento não mais impede a condenação do infrator.

(3) Após a Lei 13.811/19: em nenhuma hipótese.

104
Q

Antônia, divertindo-se, num sábado de verão, em uma praia urbana de Natal, não percebe que foi fotografada por um jornal de grande circulação. Qual não foi sua surpresa quando verificou sua imagem em destaque, de biquíni, em primeiro plano com o intuito de exaltar a descontração da temporada de verão (em segundo plano estava um panorama geral da praia e dos frequentadores). No caso em pauta, o jornal

A. violou o direito à privacidade, mesmo a fotografada estando em local público.

B. violou o direito à imagem, independentemente de eventual prejuízo pela divulgação.

C. atuou em obediência aos ditames legais, já que a fotografia não difamou Antônia.

D. atuou em obediência aos ditames legais, já que a fotografia foi feita em local público.

A

B.

Informativo 546, STJ: O uso, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação. O dano moral é decorrente tão somente pelo fato de ter sido usada a imagem da pessoa sem a sua autorização. Assim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Indo além: É importante destacar que a questão deixa claro que Antônia estava destacada dos demais banhistas. Ou seja, se fosse os demais banhistas, é imagem de multidão, e assim, não haveria problema algum. É o caso de haver uma reportagem e ter pessoas passando atrás do entrevistado, não há dano algum nesse caso por ser imagem de multidão. A exceção nesse caso é de pessoas famosas ou ocupante de cargo público, pois, no caso concreto, deve haver ponderação se há ofensa à privacidade ou à intimidade.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

A

Verdadeiro.

Art. 1º, CC.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

A

Verdadeiro.

Art. 18, CC.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica , declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou
audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas),

A

Verdadeiro.

ADI 4815.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

A

Verdadeiro.

Art. 35, CC

109
Q

Qual será considerado o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual?

A

Será o local onde for encontrada (art. 73, CC).

110
Q

Como haverá a mudança do domicílio?

A
  1. VOLUNTÁRIA:
    Com transferência da residência, com a intenção de mudar.
    A intenção será provada com a declaração da pessoa às municipalidades dos lugares que deixa e para onde vai, ou, se não fizer a declaração, será a própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
  2. LEI: nas hipóteses de domicílio necessário.
  3. VONTADE DAS PARTES: eleição de foro em contrato.
111
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 2º CC não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

A

Verdadeiro.

En. 2 da I JDC.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL.

A

Verdadeiro.

En. 4 da I JDC.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os direitos de personalidade são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, não havendo hierarquia entre eles. Em caso de colisão, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

A

Verdadeiro.

En. 274, IV JDC.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

A “exigência médica”, prevista no art. 13 do CC, autoriza as cirurgias de transgenitalização, com a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

A

Verdadeiro.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

A “exigência médica”, prevista no art. 13 do CC, autoriza as cirurgias de transgenitalização, com a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

A

Verdadeiro.

En. 276, IV JDC.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

PUBLICIDADE que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, AINDA QUE SEM MENCIONAR O NOME, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito de personalidade.

A

Verdadeiro.

En. 278, IV JDC.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

A

Verdadeiro.

En. 397, V JDC.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO CONTRARIA OS BONS COSTUMES A CESSÃO GRATUITA DE USO DE MATERIAL BIOLÓGICO para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

A

Verdadeiro.

En. 401, V JDC.

119
Q

O direito à inviolabilidade de consciência e de crença aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, INCLUSIVE TRANSFUSÃO DE SANGUE, COM OU SEM RISCO DE MORTE, em razão do tratamento ou da falta dele. Entretanto, que pressupostos devem ser observados?

A
  1. Capacidade civil plena, NÃO sendo possível a supressão pelo representante ou assistente;
  2. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE livre, consciente e informada; e
  3. Oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

Enunc. 403, V JDC.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tutela da privacidade da pessoa humana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de informações que versem especialmente sobre o estado de saúde, condição genética, origem racial ou étnica, convicções religiosas, filosóficas e políticas.

A

Verdadeiro.

En. 404, V JDC.

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

As informações genéticas não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

A

Verdadeiro.

En. 405, V JDC.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

A emancipação, por si só, NÃO ELIDE a incidência do ECA.

A

Verdadeiro.

En. 530 VI JDC.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

Paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, SALVO SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU NO CURSO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS QUE NÃO POSSAM SER INTERROMPIDOS.

A

Verdadeiro.

En. 533, VI JDC.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Liberdade de expressão NÃO GOZA de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

A

Verdadeiro.

En. 613, VIII JDC.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o beneficiário de ato jurídico praticado
por incapaz provar ter agido de boa-fé, o ato
será anulado somente em caso de o
incapaz ser interditado por ocasião de sua
prática.

A

Falso.

A nulidade do ato poderá ser declarada independentemente da interdição.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

O nascituro não possui personalidade jurídica. Entretanto, o CC ressalva a eles determinados direitos de personalidade, como os relativos à integridade física.

A

Verdadeiro.

127
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

A

Verdadeiro.

128
Q

Verdadeiro ou Falso:

Espólio possui legitimidade para postular indenização por danos morais em razão de dano causado à imagem e à memória de falecido.

A

Falso.

O espólio não possui legitimidade.
A legitimidade pertence ao cônjuge (companheiro), em linha reta ou colateral, ATÉ O 4º GRAU.

129
Q

Verdadeiro ou Falso:

A comoriência pode ser reconhecido ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único ambiente.

A

Verdadeiro.

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto

A

Verdadeiro.

Enunciado 138.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, a pessoa natural adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida, aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório.

A

Verdadeiro.

CARDIORRESPIRATÓRIO.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

Do mandado judicial ou do ato notarial deverá constar a indicação do registro civil das pessoas naturais onde tenha sido registrado o nascimento, para o fim de comunicação da emancipação, para a devida anotação no assento de nascimento.

A

Verdadeiro.

Lei Nº 6.015, De 31
De Dezembro De 1973.

Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos
assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.(Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).

§ 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma,
nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da
mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após o trânsito em julgado da sucessão definitiva, o domínio dos bens do ausente transferidos aos sucessores deixará de se revestir de condição resolutiva.

A

Falso.

Com a sucessão definitiva, a transmissão dos bens se opera em caráter definitivo. Porém o domínio desses bens continua sob uma condição resolutiva que é a previsão do reaparecimento do ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei que regerá a sucessão do ausente será a vigente na data da comprovação da ausência, de forma que a declaração de ausência tem efeitos retroativos.

A

Falso.

A lei que regula a sucessão é a lei vigente ao tempo da abertura daquela (da sucessão) e a sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa – efeito ex nunc ou seja, não retroage.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros.

A

Falso.

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez autorizada a abertura da sucessão definitiva o vínculo conjugal estará dissolvido.

A

Verdadeiro.

§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a MORTE; PRESUME-SE esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de SUCESSÃO DEFINITIVA.

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os pródigos, relativamente incapazes, não precisam de assistência para a prática de atos de mera administração.

A

Verdadeiro.

Segundo o art. 1782 do CC, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração.

138
Q

Verdadeiro ou Falso:

Será devida indenização por danos estéticos no caso de violação à integridade física, independentemente de resultar sequelas permanentes.

A

Verdadeiro.

139
Q

Violado direito da personalidade, configura-
se o dano moral, que é, no caso, presumido
ante a simples lesão ao bem jurídico
tutelado.

A

Verdadeiro.

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se alguém desaparecer de seu domicílio sem deixar representante legal, ainda que não possua bens,o juiz declarará a sua ausência e nomeará um curador especial para representá-lo em todos os atos da vida.

A

Falso.

Errado, pois não há bens. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

141
Q

Em caso de publicação de biografia, embora não se exija autorização do biografado, este pode requisitar, judicialmente, o recolhimento e a retirada de circulação da biografia?

A

Não. Não pode.

Mas pode requerer:
- Reparação dos danos morais e materiais;
- Retificação de informações;
- Resposta, ressalva e nova edição com correção; e
- Responsabilização penal do autor.

142
Q

Em caso de morte presumida com decretação de ausência, a partir de que momento o cônjuge será considerado viúvo?

A

Somente após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.

POSIÇÃO DA VUNESP.

143
Q

Verdadeiro ou Falso:

Além das hipóteses previstas no Código Civil, há também a emancipação legal do menor militar, que possui 17 ANOS e que esteja prestando tal serviço.

A

Verdadeiro.

144
Q

Segundo dispõe o CC/02, quem são os legitimados para defender:

  1. Lesão a direitos de personalidade de morto.
  2. Lesão à imagem do morto.
A
  1. Cônjuge e parentes em linha reta ou colateral até o 4º grau.
  2. Cônjuge, ascendentes e descendentes.
145
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pródigo, por ser incapaz, para casar-se, necessita da manifestação do curador, quanto ao regime de bens do casamento.

A

Verdadeiro.

O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois há efeitos patrimoniais. Mas, não deve se manifestar sobre a questão meramente afetiva.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que dispõe sobre transmissão causa mortis do gravado. ESSA CLÁUSULA, PORÉM, NÃO PODE ULTRAPASSAR A VIDA DO BENEFICIÁRIO, vedada a sua perpetuidade.

A

Verdadeiro.

REsp 1.641.549/RJ.

147
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a retificação do registro civil para acréscimo do segundo patronímico do marido ao nome da mulher durante a convivência matrimonial (ou seja, em momento posterior à realização do casamento). Também possível tal retificação na constância da união estável (desde que haja prova documental da união estável e consentimento do outro companheiro).

A

Verdadeiro.

REsp 1.648.858/SP + REsp 1.206.656/GO.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

O relativamente incapaz, para inscrever-se como eleitor, necessita da assistência de seu representante legal.

A

Falso.

Não precisa de representante legal para o exercício de direitos fundamentais.

149
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incapacidade relativa pode ser suprida, ao passo que a incapacidade absoluta não pode ser suprida.

A

Falso.

A incapacidade absoluta também pode ser suprida.

Art. 166, I - CC:
“É nulo o negócio jurídico quando: […]
A INCAPACIDADE ABSOLUTA É SUPRIDA PELA REPRESENTAÇÃO, em que o incapaz não participa do ato, que é praticado somente por seu representante legal.”

150
Q

Tendo em vista a teoria concepcionista, MHD diferencia a Personalidade Jurídica em Formal e Material.

Em que consiste cada uma delas?

A
  1. FORMAL: relacionada aos direitos de personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.
  2. MATERIAL: relacionada com os direitos patrimoniais, que o nascituro só a adquire com o nascimento com vida
151
Q

Verdadeiro ou Falso:

É desnecessária a autorização do titular da obra parodiada que não for verdadeira reprodução da obra originária nem lhe implicar descrédito, não importando a finalidade da paródia (eleitoral, comercial, educativa etc.).

A

Verdadeiro.

152
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que a intérprete tenha autorizado a gravação e produção de um fonograma, a reprodução e comercialização do material obtido, em CD, precisa de sua nova anuência, não se podendo dizer que estava abrangida pela primeira autorização.

A

Verdadeiro.

REsp 1.400.463-RJ.

153
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória

A

Verdadeiro.

Súmula 642, do STJ.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito de personalidade é imprescritível.

A

Verdadeiro.

A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível. (Juris em Tese nº 132)

Ou seja, é imprescritível a ação para declarar que houve ofensa a direito da personalidade, mas a pretensão indenizatória está sujeita a prescrição.

Disse o STJ:

“[…] a despeito da imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade, não há que se falar em imprescritibilidade dos reflexos de caráter patrimonial decorrentes daquela violação, os quais se sujeitam ao instituto da prescrição”.

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

A substituição de um dos patronímicos por ocasião do matrimônio não poderá ser revertida ainda na constância do matrimônio, sob alegação de que o sobrenome adotado assumiu posição de protagonismo em detrimento do sobrenome familiar

A

Falso.

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal (STJ, REsp 1.873.918, 2021).

156
Q

Bizu para atos que serão objeto de registro?

A pessoa Nasce, Cresce, Casa, Fica Louca, Foge e Morre.

A
  1. Nascimento.
  2. Emancipação.
  3. Casamento.
  4. Interdição.
  5. Ausência.
  6. Óbito.
157
Q

Verdadeiro ou Falso:

As partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo;

A

Verdadeiro.

O direito à integridade física concerne à proteção jurídica do corpo humano, isto é, à sua incolumidade corporal. incluída a tutela do corpo vivo e do corpo morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização. O STJ reconhece a proteção à integridade física independentemente de o dano ter deixado sequelas graves (STJ, REsp. 575.576, 2004) (CRISTIANO, Chaves. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 225).

158
Q

Verdadeiro ou Falso:

O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função.

A

Verdadeiro.

Cônjuge/Companheiro > PAIS > Descendentes.

159
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso o menor interessado atinja a maioridade no curso da ação de investigação de paternidade, decairá o dever de intervenção do Ministério Público.

A

Falso.

Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custos legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.

A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2º), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora (STJ, REsp 1.516.986, 2015).

160
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a alteração de prenome da pessoa transgênero não depende de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes; contudo, pressupõe parecer de equipe multidisciplinar.

A

Falso.

É dispensável o parecer.

161
Q

Verdadeiro ou Falso:

A negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial, sem a cobrança de emolumentos.

A

Falso.

Lei 6.015/73. Art. 55. Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

162
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado; porém, nos atos escritos em documentos públicos deve ser registrado somente o nome constante do registro civil.

A

Falso.

Resolução nº 270/2018 do CNJ – Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

ART. 2º (…)

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

163
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.

A

Verdadeiro.

A revelia em ação de divórcio na qual se pretende, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordância tácita com a modificação do nome civil. Ex: João da Silva Maier casou-se com Gabriela Ferreira. Gabriela adotou o patronímico de João e passou a se chamar Gabriela Ferreira Maier. O relacionamento chegou ao fim e João ajuizou ação de divórcio contra Gabriela pedindo: a) que fosse decretado o divórcio; b) que Gabriela fosse condenada a retirar o patronímico “Maier” de seu nome. Gabriela foi devidamente citada, mas não respondeu a ação. Correta a decisão do juiz que julga o pedido parcialmente procedente decretando o divórcio, mas mantendo o sobrenome da ré. […] STJ. 3ª Turma. REsp 1732807-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/08/2018 (Info 631). FONTE: DIZER O DIREITO

164
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sucessão definitiva do idoso maior de 80 anos e ausente há cinco anos INDEPENDE de sucessão provisória.

A

Verdadeiro.

REsp 1.924.451.

165
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.

A

Verdadeiro.

O pedido deve ser acolhido a fim de ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar.

STJ. 3ª Turma. REsp 1873918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0854e3c03ec877be65d351b90

166
Q

Quais são os atributos dos Direitos de Personalidade?

A

Nome civil – designa a pessoa, individualizando-a na sociedade.

Estado – conjunto de qualidades que indica quem é aquela pessoa na sociedade.

Domicílio – toda pessoa natural apresenta um domicílio.

Capacidade – medida jurídica da personalidade.

Honra objetiva (repercussão social da honra) ou subjetiva (autoestima).

167
Q

José Ferreira, pescador, mora em comunidade ribeirinha às margens do Rio Purus, no Estado do Amazonas. Ele habitualmente sai com sua embarcação, sozinho, no início da semana e retorna após alguns dias de pesca. Todavia, após sua última saída, não retornou como fazia habitualmente. Os familiares procuraram as autoridades e fizeram buscas nos trechos que ele costumava pescar, mas não foi encontrado nenhum sinal dele ou de sua embarcação. Depois de quase um ano sem nenhuma notícia do seu paradeiro, os familiares procuraram a Defensoria Pública para informações sobre como poderiam proceder diante desta situação, pois ele deixou alguns bens e herdeiros, mas não há nenhum representante ou mandatário.

À luz de tais elementos, o/a defensor/a deverá indicar que haverá a necessidade de…

A

Ajuizar ação judicial para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador neste primeiro momento.

168
Q

“Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.”

Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:

A

Rio de Janeiro, capital.

Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário.

169
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD.

A

Verdadeiro.

STJ, 3ªT, REsp 1.735.931/CE.

170
Q

Acerca da possibilidade de o transgênero alterar seu prenome e sua classificação de gênero no registro civil, responda:

  1. O que se exige?
  2. Pode se dar pela via extrajudicial?
  3. Como deverá ser averbada essa alteração?
  4. Quando será cabível a expedição de certidão de inteiro teor?

STF, RE 670422/RS.

A
  1. Exige apenas MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
  2. A alteração pode se dar judicial ou extrajudicialmente.
  3. Deverá ser averbada à margem do assento de nascimento, VEDADA a inclusão do termo “transgênero”.
  4. SOMENTE será admissível a expedição da certidão de inteiro teor nos casos de:
    a. Requerimento do próprio interessado; ou
    b. Determinação judicial.
171
Q

Acerca da possibilidade de o transgênero alterar seu prenome e sua classificação de gênero no registro civil, responda:

  1. O que se exige?
  2. Pode se dar pela via extrajudicial?
  3. Como deverá ser averbada essa alteração?
  4. Quando será cabível a expedição de certidão de inteiro teor?

STF, RE 670422/RS.

A
  1. Exige apenas MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
  2. A alteração pode se dar judicial ou extrajudicialmente.
  3. Deverá ser averbada à margem do assento de nascimento, VEDADA a inclusão do termo “transgênero”.
  4. SOMENTE será admissível a expedição da certidão de inteiro teor nos casos de:
    a. Requerimento do próprio interessado; ou
    b. Determinação judicial.