Poder Disciplinar Flashcards
Conceito
Poder de punir internamente os seus agentes que cometam infração.
• Sanção de Polícia (geral) ≠ Sanção Disciplinar (decorre de um vínculo específico).
Origem
Regra → decorrente da hierarquia (dentro da adm. púb.).
Exceção → incidência sobre os particulares → não decorre da hierarquia.
Sanções disciplinares
Advertência, suspensão, demissão (Ex.: Lei 8112); Censura (Código de Ética); Multa Contratual (Lei 8666).
* Remoção: não pode ser utilizada como SD.
Características
• Discricionário → Enquadramento de condutas;
“dosimetria”/escolha da sanção mais adequada. Ex.: Suspensão (até 90 dias) - Art. 128 (8112).
• Aspectos vinculados → dever de punir; toda e qualquer sanção deve ser precedida de um processo disciplinar que garanta ampla def. e cont.