Lei de Improbidade Administrativa Flashcards
Natureza
• Civil-administrativa (Não é penal/criminal).
Há pena privativa de liberdade por ato de Improbidade?
• Não!
Há prerrogativa de foro nas ações?
• Não! Todas começam na 1ª instância.
Sujeito Passivo
- Adm. Pública.
* Entidade privada que recebe recursos públicos.
Sujeito Ativo
- Agente Público: sentido amplo.
- Mesários e jurados; estagiários; notários e registrados.
- Excluído PR.
- Dirigente de entidade privada que recebe rec. púbs.
- Particular que induza ou concorra dolosamente p/ o ato.
- PJ também pode ser responsabilizada (responsabilidade subsidiária em relação à Lei Anticorrupção).
- Sócios, diretores e colaboradores da PJ.
Espécies
- Enriquecimento Ilícito.
- Prejuízo/Lesão ao Erário.
- Atentado a princípios da Adm. Pública.
Enriquecimento Ilícito
• Vantagem patrimonial indevida em razão da função.
Prejuízo/Lesão ao Erário
• Dano patrimonial ao Estado (prejuízo a bens ou haveres).
Atentado a Princípios da Adm. Pública
• Violação de princípios sem enriquecimento ilícito nem prejuízo ao Erário.
Sanções
- Ressarcimento do dano.
- Perda dos valores ilícitos.
- Perda da Função Pública.
- Suspensão dos Direitos Políticos.
- Proibição de contratar c/ poder público.
- Multa.
Suspensão dos Direitos Públicos
- E.I. → Até 14 anos.
- P.E. → Até 12 anos.
- A.P. → Não tem.
Proibição de Contratar c/ Poder Púb.
- E.I. → Até 14 anos.
- P.E. → Até 12 anos.
- A.P. → Até 4 anos.
Multa
- E.I. → = Vantagem indevida.
- P.E. → = Valor do dano.
- A.P. → Até 24x a remuneração.
Herdeiros/sucessores
• Respondem nos limites da herança/patrimônio transferido.
Apuração Extrajudicial
- Início → de ofício ou representação (qualquer pessoa).
- Autoridade Administrativa (Art. 14) → comunicação ao MP e ao TC.
- Ministério Público (Art. 22 - Inq. Civil) → máx. 365 dias, prorrogável 1 vez por igual período.
Aplicação Judicial
- Ação de Nat. Civil.
- Sempre a partir da 1ª instância.
- Petição Inicial (individualizar as condutas e especificar o enquadramento do ato).
- Prazo de 30 dias p/ contestação.
Prazo de Prescrição
- 8 anos, a partir da ocorrência do ato → regra.
* Infrações permanentes → a partir da cessação da permanência.
Interrupção da Prescrição
- Ajuizamento da Ação.
- Sentença.
- Acórdão do TJ ou do TRF (2ª instância).
- Acórdão do STJ.
- Acórdão do STF.
Suspensão da Prescrição
- Instauração de Inquérito Civil ou de Procedimento Adm. de apuração.
- Suspende por, no máx., 180 dias → após isso, o prazo “recomeça” a contar.
Acordo de Não-Persecução Civil
- MP x Acusado/Investigado.
- Qualquer momento → investigação/apuração; durante a ação judicial ou na fase de execução/cumprimento das sanções.
- Resultados mínimos → integral ressarcimento; perda da vantagem indevida (em favor da pessoa lesada).
- Requisitos formais:
Acordo de Não-Persecução Civil - Requisitos formais
- Oitiva do ente fed. lesado;
- Oitiva do TC (se envolver D.E.);
- Revisão/homologação pelo órgão competente do MP;
- Homologação Judicial.