Lei de Improbidade Administrativa Flashcards
Natureza
• Civil-administrativa (Não é penal/criminal).
Há pena privativa de liberdade por ato de Improbidade?
• Não!
Há prerrogativa de foro nas ações?
• Não! Todas começam na 1ª instância.
Sujeito Passivo
- Adm. Pública.
* Entidade privada que recebe recursos públicos.
Sujeito Ativo
- Agente Público: sentido amplo.
- Mesários e jurados; estagiários; notários e registrados.
- Excluído PR.
- Dirigente de entidade privada que recebe rec. púbs.
- Particular que induza ou concorra dolosamente p/ o ato.
- PJ também pode ser responsabilizada (responsabilidade subsidiária em relação à Lei Anticorrupção).
- Sócios, diretores e colaboradores da PJ.
Espécies
- Enriquecimento Ilícito.
- Prejuízo/Lesão ao Erário.
- Atentado a princípios da Adm. Pública.
Enriquecimento Ilícito
• Vantagem patrimonial indevida em razão da função.
Prejuízo/Lesão ao Erário
• Dano patrimonial ao Estado (prejuízo a bens ou haveres).
Atentado a Princípios da Adm. Pública
• Violação de princípios sem enriquecimento ilícito nem prejuízo ao Erário.
Sanções
- Ressarcimento do dano.
- Perda dos valores ilícitos.
- Perda da Função Pública.
- Suspensão dos Direitos Políticos.
- Proibição de contratar c/ poder público.
- Multa.
Suspensão dos Direitos Públicos
- E.I. → Até 14 anos.
- P.E. → Até 12 anos.
- A.P. → Não tem.
Proibição de Contratar c/ Poder Púb.
- E.I. → Até 14 anos.
- P.E. → Até 12 anos.
- A.P. → Até 4 anos.
Multa
- E.I. → = Vantagem indevida.
- P.E. → = Valor do dano.
- A.P. → Até 24x a remuneração.
Herdeiros/sucessores
• Respondem nos limites da herança/patrimônio transferido.
Apuração Extrajudicial
- Início → de ofício ou representação (qualquer pessoa).
- Autoridade Administrativa (Art. 14) → comunicação ao MP e ao TC.
- Ministério Público (Art. 22 - Inq. Civil) → máx. 365 dias, prorrogável 1 vez por igual período.