Lei de Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q

Natureza

A

• Civil-administrativa (Não é penal/criminal).

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2
Q

Há pena privativa de liberdade por ato de Improbidade?

A

• Não!

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3
Q

Há prerrogativa de foro nas ações?

A

• Não! Todas começam na 1ª instância.

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4
Q

Sujeito Passivo

A
  • Adm. Pública.

* Entidade privada que recebe recursos públicos.

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5
Q

Sujeito Ativo

A
  • Agente Público: sentido amplo.
  • Mesários e jurados; estagiários; notários e registrados.
  • Excluído PR.
  • Dirigente de entidade privada que recebe rec. púbs.
  • Particular que induza ou concorra dolosamente p/ o ato.
  • PJ também pode ser responsabilizada (responsabilidade subsidiária em relação à Lei Anticorrupção).
  • Sócios, diretores e colaboradores da PJ.
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6
Q

Espécies

A
  • Enriquecimento Ilícito.
  • Prejuízo/Lesão ao Erário.
  • Atentado a princípios da Adm. Pública.
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7
Q

Enriquecimento Ilícito

A

• Vantagem patrimonial indevida em razão da função.

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8
Q

Prejuízo/Lesão ao Erário

A

• Dano patrimonial ao Estado (prejuízo a bens ou haveres).

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9
Q

Atentado a Princípios da Adm. Pública

A

• Violação de princípios sem enriquecimento ilícito nem prejuízo ao Erário.

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10
Q

Sanções

A
  • Ressarcimento do dano.
  • Perda dos valores ilícitos.
  • Perda da Função Pública.
  • Suspensão dos Direitos Políticos.
  • Proibição de contratar c/ poder público.
  • Multa.
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11
Q

Suspensão dos Direitos Públicos

A
  • E.I. → Até 14 anos.
  • P.E. → Até 12 anos.
  • A.P. → Não tem.
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12
Q

Proibição de Contratar c/ Poder Púb.

A
  • E.I. → Até 14 anos.
  • P.E. → Até 12 anos.
  • A.P. → Até 4 anos.
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13
Q

Multa

A
  • E.I. → = Vantagem indevida.
  • P.E. → = Valor do dano.
  • A.P. → Até 24x a remuneração.
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14
Q

Herdeiros/sucessores

A

• Respondem nos limites da herança/patrimônio transferido.

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15
Q

Apuração Extrajudicial

A
  • Início → de ofício ou representação (qualquer pessoa).
  • Autoridade Administrativa (Art. 14) → comunicação ao MP e ao TC.
  • Ministério Público (Art. 22 - Inq. Civil) → máx. 365 dias, prorrogável 1 vez por igual período.
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16
Q

Aplicação Judicial

A
  • Ação de Nat. Civil.
  • Sempre a partir da 1ª instância.
  • Petição Inicial (individualizar as condutas e especificar o enquadramento do ato).
  • Prazo de 30 dias p/ contestação.
17
Q

Prazo de Prescrição

A
  • 8 anos, a partir da ocorrência do ato → regra.

* Infrações permanentes → a partir da cessação da permanência.

18
Q

Interrupção da Prescrição

A
  • Ajuizamento da Ação.
  • Sentença.
  • Acórdão do TJ ou do TRF (2ª instância).
  • Acórdão do STJ.
  • Acórdão do STF.
19
Q

Suspensão da Prescrição

A
  • Instauração de Inquérito Civil ou de Procedimento Adm. de apuração.
  • Suspende por, no máx., 180 dias → após isso, o prazo “recomeça” a contar.
20
Q

Acordo de Não-Persecução Civil

A
  • MP x Acusado/Investigado.
  • Qualquer momento → investigação/apuração; durante a ação judicial ou na fase de execução/cumprimento das sanções.
  • Resultados mínimos → integral ressarcimento; perda da vantagem indevida (em favor da pessoa lesada).
  • Requisitos formais:
21
Q

Acordo de Não-Persecução Civil - Requisitos formais

A
  • Oitiva do ente fed. lesado;
  • Oitiva do TC (se envolver D.E.);
  • Revisão/homologação pelo órgão competente do MP;
  • Homologação Judicial.