PG - L1 - Das normas processuais civis Flashcards
O juiz precisará ouvir as partes nas causas em que julgar de ofício ?
Sim, há no CPC/15 a vedação à decisão-surpresa.
O “iura novit curia - o juiz conhece a lei” continua tendo aplicação no novo CPC, mas condiciona a aplicação da máxima ao previo dialogo judicial.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
No caso de segredo de justiça, é correto afirmar que a decisão não sera publicada para não infringir a intimidade das partes ?
Incorreto, pois todas os julgamentos serão públicos.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir todas as decisões ?
Não, existe algumas exceções à regra.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 2o Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
Que processos ocupam o 1º lugar na ordem cronológica de conclusão ?
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
O CPC/15 pode ser aplicado aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos ?
Sim, o CPC tem aplicação supletiva e subsidiária a tais processos caso ausência de normas.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.