Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009 Flashcards
Representantes ou órgãos de Partidos Políticos podem ser equiparados à autoridades ?
Sim, conforme art. 1, §1 da Lei 12.016/2009.
Cabe MS contra atos de gestão comercial de autoridades ?
Não, conforme art. 1, §2 da Lei 12.016/2009
O que faz com que a autoridade coatora seja considerada federal ?
Se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada
Conforme art. 2 da Lei 12.016/2009.
Cabe MS por meio eletrônico ? O original deve ser apresentado em quantos dias ?
Sim, no caso de urgência. O original deverá ser apresentado no prazo de 5 dias.
Quais são as hipóteses em que não caberá MS (3) ?
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Se o documento que comprova a alegação do MS estiver em poder da Adm, qual será o prazo estabelecido pelo juiz para que o mesmo seja entregue ?
10 dias. (Art. 6, §1, lei 12.016/2009)
Se o juiz denegar o MS com sentença sem resolução de mérito, ela poderá ser impetrada novamente em quantos dias ?
Dentro do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
Quais serão os 3 passos que o juiz tomará ao despachar a inicial ?
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, e para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Que recurso caberá da que conceder ou denegar liminar ?
AI
A liminar não poderá ser concedida sobre que matérias ?
Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:
a) a compensação de créditos tributários;
b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos;
d) a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Em que circunstâncias o juiz “ex officio” ou mediante requerimento do MP pode declarar a perempção ou caducidade da liminar ?
Quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. (Art. 8)
A partir de que momento não se admitirá o ingresso de litisconsorte ativo ?
Após o despacho da inicial. (Art. 10, §2)
O parecer do MP é obrigatório ?
Não. (Art. 12, p.ú)
Quanto tempo depois do parecer do MP o juiz deverá, necessariamente, proferir decisão ?
Depois de 30 dias (Art. 12, p.ú)
Qual recurso cabe da sentença que conceder ou denegar segurança ?
Apelação (Art. 14)
Os processos de MS têm prioridade sobre todos os outros atos judiciais ? Há exceção ?
Sim, sobre todos, exceto habeas corpus.
O MSC poderá ser impetrado por quais instituições ?
I - Partido político com representação no Congresso Nacional
II - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano (dispensada autorização especial) (Art. 21)
Quais são os direitos que o MSC pode tutelar ?
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Qual será a abrangência da coisa julgada no MSC ? Sera erga omnes ?
A sentença ficará limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (Art. 22)
O MSC induz litispendência para as ações individuais ?
Não, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu MS no prazo de 30 dias da ciência comprovada da impetração do MSC. (Art. 22, §1)
No MSC é possível tutela provisória inaudita altera pars ?
Não, a pessoa jurídica de direito público deverá se manifestar no prazo de 72hrs (Art. 22, §2)
Qual é o prazo decadencial do MS ?
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Cabe embargos infringentes (técnica de ampliação do tribunal), condenação à honorários advocatícios e aplicação de sanção por litigância de má-fé ?
Os dois primeiros não, mas caberá sanção por litigância de má-fé.