21.1 - Teoria Geral da Execução (Arr. 771 a 791) Flashcards
Quais são as 2 formas de processo de execução existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro ?
I - Cumprimento de sentença;
II - Execução de título extrajudicial.
Conceitue cumprimento de sentença.
É uma fase subsequente ao processo de conhecimento, na qual tenha sido proferida sentença condenatória, não cumprida voluntariamente.
O cumprimento de sentença inaugura processo autônomo ?
Em regra não, por ser apenas uma fase do processo de conhecimento. Mas há 3 exceções:
I - Sentença penal condenatória;
II - Sentença arbitral;
III - Sentença estrangeira homologada pelo STJ.
Quais são as 2 formas que o Estado utiliza para satisfazer seu credor ?
I - Sistema de precatórios;
II - Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Explique as formas de satisfação que o judiciário pode utilizar, cite exemplos.
I - Sub-rogação.
Ex: sequestro de bens, penhora e satisfação da dívida.
II - Coação.
Ex: estipulação de multa. Esta espécie é usada mais nos casos de obrigações personalíssimas.
Quais são as espécies de execução ? Explique-as.
a) Execução mediata (exige citação) e imediata (não necessita citação);
b) Execução específica: é aquela em que se busca a satisfação da pretensão do autor tal como estatuída no título executivo.
c) Execução por título judicial ou extrajudicial;
d) Cumprimento definitivo ou provisório de sentença.
Quais são as hipóteses de execução provisória ?
A execução provisória caberá nos casos em que a decisão não transitou em julgado e eventual recurso não contém efeito suspensivo.
É correto afirmar que o credor responderá objetivamente apenas na execução provisória ?
Tanto na execução definitiva como na provisória, se houver reversão do julgado, e disso advierem prejuízos para o devedor, o credor responderá objetivamente pelos danos, que deverão ser por ele
ressarcidos.
De que forma a execução provisória será feita ? Cite um exemplo de instituto que será utilizado apenas na provisória.
A execução provisória far-se-á da mesma forma da execução definitiva, salvo algumas peculiaridades.
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Em que casos a caução na execução provisória poderá ser dispensada (4) ?
I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF ou do STJ ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Quais são os princípios gerais da execução (7) ?
A, P, EA, DPC, U, MO, C
Princípio da autonomia; Princípio da patrimonialidade; Princípio do exato adimplemento; Princípio da disponibilidade do processo pelo credor; Princípio da utilidade; Princípio da menor onerosidade; Princípio do contraditório.
No que consiste o principio da autonomia ?
Apesar do cumprimento de sentença não mais constituir um processo autônomo, entende-se que o mesmo tem autonomia, pois diz respeito a outra etapa processual.
No que consiste o princípio da patrimonialidade ?
A execução recai sobre o patrimônio do devedor, sobre os seus bens, não sobre sua pessoa.
Exceção: a do devedor de
alimentos decorrentes do direito de família, isto é, de casamento, união estável e parentesco.
Quem detém a competência para o cumprimento de sentença (3) ?
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
De quem será a competência para execução fundada em título extrajudicial (5) ?
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
No caso de execução de alimentos, o credor poderá optar pelo foro de seu próprio domicílio, ainda que a sentença tenha sido proferida em outro ?
Art. 528, §9: o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
A competência para execução de titulo extrajudicial é absoluta ou relativa ?
A competência é relativa. Sendo necessário verificar 1º: se há foro de eleição. 2º: domicílio do devedor ou local da situação dos bens sujeitos à execução.
Quem serão os legitimados ativos passíveis de constar na execução ?
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
§ 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.
Quem são os legitimados passivos que podem constar na execução (6) ?
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
O novo devedor pode assumir o polo passivo sem o conhecimento da outra parte ?
Não, necessita de anuência.
Há benefício de ordem no caso do fiador ?
Sim, conforme art. 794 do CPC e art. 927 do CC.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
É possível que a execução seja realizada diretamente contra o fiador ?
Sim, ainda que ele tenha o benefício de ordem. Não haverá prejuízo, porque bastará que chame ao processo o devedor principal.
O exequente pode juntar vários títulos em uma só execução, quais são os requisitos ?
Sim. Conforme art. 780 do CPC.
I - quando o executado for o mesmo;
II - desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Quais intervenções de terceiros são possíveis e quais não são na execução ?
Não são possíveis:
a) denunciação da lide; e
b) chamamento ao processo
São possíveis:
a) incidente de desconsideração da
personalidade jurídica;
b) assistência;
c) amicus curiae.
Quais são os requisitos para a execução ?
I - Inadimplemento do devedor;
II - Título executivo, que assegure grau de certeza suficiente da existência da obrigação.
Qual o tipo de mora para o caso de a obrigação ter prazo certo, em regra ?
Trata-se da mora ex re, vigorando o dies interpellat pro homine.
E no caso de não ter prazo certo, que tipo de mora prevalece ?
Se a obrigação não tem data certa de vencimento, será preciso notificar o devedor (mora ex persona).
Cite um caso em que mesmo a obrigação tendo termo certo, a mora será “ex persona”.
É o caso dos contratos de compromisso de compra e venda de aluguel.
Qual é a regra quanto ao local de cumprimento ?
No local convencionado. Se nenhum foi combinado, será quesível.
A quem compete a prova do pagamento ?
Compete sempre ao devedor.
É possível executar título executivo extrajudicial ilíquido ?
Não, pois não se admite prévia liquidação. Esta só é possível em caso de sentença ilíquida, para apuração do quantum debeatur.
Quanto a natureza do título executivo, qual é a teoria que prevalece na doutrina brasileira ?
Prevalece a concepção do título executivo
Pesquisar mais
É verdade que as partes podem criar títulos executivos por estipulação privada ?
Não, somente lei pode criar título executivo. Além disso, os títulos seguem o princípio da tipicidade, ou seja, devem corresponder aos requisitos determinados pela lei.
Qual é a regra que prevalece quanto a juntada do título original ?
A regra é que seja juntado o original. Contudo, há exceções.
O original não precisará ser juntado quando não puder por razões alheias à vontade do credor.
Ex: estiver em tramitação processo crime em que o título lá foi juntado.
No caso de título em execução provisória quando os autos principais estão no órgão ad quem, aguardando o julgamento do recurso.
Quais são os requisitos da obrigação para que seja executada ?
A obrigação deverá ser certa, líquida e exigível.
Cabe ao juiz analisar os requisitos do título executivo ?
Sim, trata-se de matéria de ordem pública.
É possível que a liquidez provenha do cálculo de fórmulas aritméticas constantes no título ?
Para que haja liquidez, é preciso que o quantum debeatur possa ser apurado pela leitura do título ou por cálculos aritméticos baseados no que dele consta.
Não será líquida a obrigação se o quantum depender de fatores externos ao título.
Quais são as decisões passíveis de execução ?
Apenas as condenatórias.
Constitutivas e declaratórias não são passíveis de cumprimento de sentença.
É preciso aguardar o trânsito em julgado para que possa ser executada decisão judicial ?
Não, tanto que pode ser realizada a execução provisória.
No processo de inventário, após o julgamento da partilha, será expedido um formal ou certidão, que indicará os bens cabentes a cada um dos herdeiros. Os credores poderão utilizar desse formal ou certidão para executar seus créditos ?
Não, a eficácia executiva do formal ou certidão de partilha será restrita ao inventariante, aos herdeiros e sucessores, a título universal ou singular.
É possível executar sentença condenatória penal não transitada em julgado ?
Não. Para que a sentença penal possa ser executada, é indispensável que tenha transitado em julgado, diferentemente do que ocorre com a cível.
Por força do princípio da presunção de inocência, ela não produzirá efeitos, enquanto pendente recurso (art. 5º, LVII, da CF).