14 - Do julgamento conforme o estado do processo - Art. 354/357 Flashcards
O juiz poderá prolatar decisão de extinção do processo em que circunstâncias ?
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses do art. 485 e 487, incisos II e III do CPC.
A decisão de extinção do processo poderá versar apenas sobre parte dele ?
Sim, é perfeitamente possível, conforme art. 354, p.ú.
Qual recurso será utilizado para impugnar decisão que extinguir apenas parcialmente o processo ?
Caberá neste caso o recurso de Agravo de Instrumento, como prevê o art. 354, p.ú.
Em que situações o juiz julgará antecipadamente o pedido ?
I - quando não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Em que situações o juiz decidirá parcialmente o mérito ?
Decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
A sentença que julgar parcialmente o mérito somente poderá reconhecer a existência de obrigações líquidas ?
Não, poderá reconhecer tanto obrigações líquidas quanto ilíquidas. art. 356, §1
Cabe execução provisória de sentença que julgar parcialmente o mérito ?
Sim, independentemente de caução e ainda que haja recurso contra a decisão. (Art. 356, §2)
É correto afirmar que o autor deverá aguardar o julgamento do resto do processo para executar sentença que tina julgado parcialmente o mérito de forma antecipada ?
Não, uma vez transitando em julgado a decisão que julgar parcialmente o mérito, caberá execução definitiva. (Art. 352, §3)
Cabe apelação contra decisão parcial do mérito ?
Não, a decisão que julgar parcialmente o mérito será impugnável mediante Agravo de Instrumento. (Art. 356, §5)
Se não couber o julgamento antecipado do mérito, o que o juiz deverá fazer ?
Deverá dar prosseguimento, saneando e organizando o processo, nos seguintes passos: (Art. 357)
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Realizado o saneamento, existe possibilidade das partes se manifestarem nos autos ?
Sim, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.
As partes podem realizar NJP em relação a quais questões do saneamento ? É necessário a homologação ?
Podem, mas somente em relação as questões de fato e de direito dos incisos II e IV do art. 357:
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
Sim, somente se homologado o NJP vinculará as partes e o juiz.
Se a matéria de fato ou de direito for complexa, o juiz poderá tomar alguma medida ?
Sim, o juiz deverá designar audiência para que o saneamento seja realizado em cooperação com as partes. (Art. 357, §3)
Caso em que levarão o rol de testemunhas (Art. 357, §5)
Qual será o prazo máximo que o juiz poderá fixar para que as partes apresentem rol de testemunhas ?
Prazo em comum não superior a 15 dias. (Art. 357, §4)
Qual é o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no processo ? E quantas para provar cada fato ?
O número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no processo é de 10. E o número máximo para provar cada fato é de 3.
10
3
Art. 357, §6.