26 - Tutela provisória (art.294-311) Flashcards
“A tutela cautelar garante para satisfazer e a antecipada satisfaz para garantir”. Essa afirmação de Pontes de Miranda está correta ?
Sim.
Classifique tutela provisória quanto:
a) à natureza;
b) ao fundamento;
c) ao momento.
a) Cautelar ou antecipada;
b) De urgência ou de evidência;
c) Antecedente ou incidental.
Haverá processo autônomo para análise e concessão de tutela provisória ?
Não, o novo CPC determina que a tutela provisória não criará processo autônomo.
A tutela de evidência poderá ser antecedente ? E concedida liminarmente ?
A tutela de evidência não poderá ser concedida de forma antecedente, deverá estar acompanhada do pedido principal.
Sim, a tutela de evidência poderá ser concedida liminarmente, contudo, somente nas hipóteses dos incisos II e III do CTN. (nas outras é necessário movimentação do réu)
Se o autor receber cautelar antecedente, qual será o prazo para que apresente o pedido principal ?
O prazo será de 30 dias para tutela cautelar.
O prazo será de 15 dias para tutela antecipada.
Qual é a diferença entre tutela concedida de forma antecedente e liminarmente ?
De forma antecedente ocorre antes mesmo da apresentação do pedido principal. Liminarmente ocorre antes de ouvido o réu, com a pedido principal já apresentado.
O juiz fica vinculado a sua decisão de concessão ou não concessão de tutela provisória ?
Não. O novo CPC trás o poder-dever geral do juiz analisar e reanalisar tutela provisória. Além do mais, o juiz poderá examinar qual é a tutela mais apropriada ao caso concreto, não ficando vinculado a requisição da parte.
A simples suspensão do processo afeta a tutela provisória concedida ?
Não, em regra a concessão de tutela provisória não é afetada por suspensão processual, salvo disposição em contrário.
A tutela provisória é o mesmo que julgamento antecipado do mérito ?
Não. A tutela provisória é baseada em um julgamento com cognição sumária e provisória. Enquanto o julgamento antecipado do mérito, apesar de não necessitar de instrumentação probatória, pode tornar-se definitiva com o trânsito em julgado.
Há fungibilidade entre os institutos da tutela provisória ?
Sim, o juiz tem o poder-dever geral de conceder a tutela que melhor se adequar ao caso, tomando cuidado para não desbordar dos limites da ação proposta.
É possível afirmar que tutela cautelar cabe em todo processo de conhecimento ?
Sim, cautelar cabe em todo processo de conhecimento.
Se o recurso tiver sido interposto para órgão ad quem, e os autos ainda não tiverem “subido”, a interposição de tutela provisória deverá ser feita em que órgão ?
Apesar de ainda não ter subido, a tutela provisória deverá ser encaminhada ao “ad quem”, juntamente com os documentos necessários para comprovar o direito.
É necessário “periculum in mora” na tutela de evidência ?
Não. A tutela de evidência será concedida nas hipóteses do art. 311, e em nenhuma delas há a necessidade de comprovar perigo pela demora.
Quais são os requisitos para concessão de tutela de urgência ?
I - Requerimento
II - Elementos que evidenciem a probabilidade do dto.
III - O perigo de dano ou de risco.
IV - A não irreversibilidade dos efeitos.
O juiz é obrigado a requerer caução ?
Não, existe na realidade uma facultatividade. Não caberá no caso da parte ser hipossuficiente, caso em que o juiz deverá ponderar ainda mais para concessão ou não concessão da tutela.
De que tipo será a responsabilidade do requerente se por ventura a tutela provisória vier a causar dano ?
Responsabilidade objetiva.
Quais são as 4 hipóteses de concessão de tutela de evidência ?
I - Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
IV - a PI for instruída com prova documental suficiente dos fatos constituídos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Nas tutelas de evidência é necessário que o autor comprove a não irreversibilidade ?
Não, pois nas tutelas de urgência o grau de provabilidade é maior do que os de urgência.
A tutela de evidência poderá ser concedida liminarmente ?
Sim, mas somente nas hipóteses dos incisos II e III, pois no I e no IV é necessário que haja manifestação do réu.
Cabe tutela provisória na fase de sentença ?
Sim, é perfeitamente possível.
De quem será a competência para analisar tutela provisória antecedente ?
Do juízo que tiver competência para conhecer do pedido principal.
Se houver incompetência absoluta, o juízo poderá conceder tutela provisória ?
O assunto é polêmico. Há aqueles que entendem que sim, mas somente em casos excepcionalíssimos, como no caso de evitar o perecimento do direito.
Em que momento o réu é citado:
a) Tutela provisória antecipada antecedente ?
b) Tutela provisória cautelar antecedente ?
a) Somente após a interposição do pedido principal.
b) Será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias, contestando e indicando as provas que pretende produzir. (Art. 306).
No caso de contestação do pedido de tutela provisória cautelar antecedente, se o réu não contestar eventual incompetência relativa do juízo, haverá prorrogação ?
Doutrinariamente vem prevalecendo que sim.