20 - Teoria Geral dos Recursos (art. 994-1008) Flashcards
Remessa necessária é considerada recurso ?
Não, pois ausente uma das principais características dos recursos: voluntariedade.
Regime interno pode criar recurso ?
Não, tal matéria é privativa da União (Art. 22, I, CF). E, além disso, só pode ser criado por lei. Mas pode ser disciplinado por RI.
Recurso tem mérito próprio ou é uma extensão da PI ?
Recurso tem mérito próprio.
Recurso pode ser inepto ?
Claro.
Quais poderão ser as 4 causas de pedir dos recursos ?
Reforma - “error in judicando”
Invalidação - “error in procedendo”
Esclarecimento - obscuridade ou contradição
Integração - omissão
O pedido de invalidação questiona o conteúdo da decisão ?
Não. A decisão pode ter sido até mesmo justa, mas por erro procedimental será invalidada.
É possível cumular pedido de reforma e de invalidação ?
Sim, é perfeitamente possível.
Quais são os 3 grupos de impugnação judicial ?
1º Grupo dos recursos.
2º Grupo das ações autônomas de impugnação.
3º Sucedâneos recursais. (ex: pedido de suspensão de segurança; remessa necessária)
Quais são as 3 formas de classificação dos recursos ?
a) Recurso total ou parcial;
b) Recurso de fundamentação livre ou vinculada;
c) Recurso principal (ou independente) e subordinado.
Com o advento do CPC/15, o agravo retido continua existindo ?
Não.
Cabe AI contra sentença ?
Em duas hipóteses:
I - Contra sentença que decretar falência.
Nos juizados especiais, as interlocutórias são agraváveis ?
Não. Elas serão impugnadas no recurso contra a sentença.
Nos juizados especiais o recurso contra sentença não é a apelação. Qual é ?
É o recurso inominado.
Decisão unipessoal de relator é impugnável por que tipo de recurso ?
Por agravo interno.
De decisão de presidente (ou vice) de tribunal, que recurso caberá ?
Cabe recurso interno ou agravo em RE e Resp, se estes serem inadmitidos na origem.
Quais os recursos que cabem contra acórdão ?
Resp;
RE;
ROC;
Embargos de divergência.
Com o CPC/15 os embargos infringentes ainda existem ?
Não, eles foram substituídos pela técnica de ampliação do colegiado (Art. 942)
No que consiste os embargos infringentes de alçada ? Que recurso caberá contra sua decisão ?
É recurso cabível contra sentença proferida em causa de valor reduzido. Cabe na situação elencada no art. 34 da lei 6830/80.
“Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração”.
Cabe Embargos de declaração (recurso cabível contra qualquer decisão jurisdicional ) e RE (Art. 102, III, CF e Súmula 640 STF).
Embargos de declaração cabe contra quais tipos de decisões ?
Contra todos os tipos. Lembrando que os despachos são pronunciamentos judiciais não decisórios, sendo assim irrecorríveis.
Quais podem ser os resultados do juízo de admissibilidade ?
E do juízo e mérito ?
O conhecimento ou não conhecimento. E dar provimento ou negá-lo.
Quem deverá realizar o juízo de admissibilidade, via de regra ?
Via de regra o órgão “ad quem”. Contudo, no caso de RE e Resp, que se submeterem ao duplo grau de admissibilidade, o Tribunal “a quo” realizará tal juízo
Cite 2 casos e que o juízo “ad quem” e “a quo” se concentram num mesmo órgão judicial.
Embargos de declaração e no caso de Embargos Infringentes de Alçada.
Em que situações o magistrado poderá efetuar retratação (efeito regressivo) ?
- Apelação contra sentença q indefere AI;
- Apelação contra sentença q indefere o - processo sem resolução do mérito;
- Apelação contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido;
- Apelação nas causas do ECA;
- AI;
- Agravo interno;
- Agravo em Resp e RE.
No que consiste o dever geral de prevenção ?
Consiste em um combate às jurisprudências defensivas. Antes de considerar inadmissível um recurso, o relator deve mandar corrigir o defeito sanável. (Com base no princípio da primazia da decisão de mérito em tribunal) (Art. 932)
Qual é a natureza jurídica da admissibilidade e da inadmissibilidade de recurso ?
Positiva: tem natureza declaratória e retroativa.
Negativa: há 3 entendimentos, mas prevalece que terá eficácia declaratória ex nunc, exceto nos casos de:
- o não conhecimento provém de intempestividade;
- quando se tratar de descabimento de recurso.
Nesses casos o efeito será ex tunc.
Quais são os requisitos de admissibilidade dos recursos.
a) Intrínsecos;
b) Extrínsecos.
a) Intrínsecos:
- Cabimento;
- Legitimidade;
- Interesse recursal;
- Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.
b) Extrínsecos:
- preparo;
- tempestividade;
- regularidade formal.
Quais são as 3 características do requisito intrínseco “cabimento” ?
Taxatividade;
Singularidade ou unirrecorribilidade;
Fungibilidade dos recursos.
Quais são os requisitos para que haja fungibilidade de recursos ?
Apesar do CPC elencar hipóteses, entende-se que é aplicável a qualquer caso, desde que:
- não haja erro grosseiro.
- que haja relevante dúvida na doutrina e na jurisprudência;
- que não seja utilizado para extensão de prazo. (má-fé)
Em que hipóteses o assistente simples poderá recorrer e em quais não poderá ?
O assistente simples pode recorrer mesmo que o assistido não tenha recorrido. Não poderá recorrer caso o assistido tiver expressamente desistido do recurso.
3º poderá recorrer, sob qual requisito ?
Desde que demonstre que seu direito foi atingido ou que demonstre que é legítimo como substituto processual.
Em que situações o “amicus curiae” poderá recorrer ?
- Decisão que não admite sua intervenção;
- Com Emb. de declaração;
- Contra decisão proferida em IRDR.
Cite 3 situações em que não poderá existir para que o recurso seja devidamente julgado.
Não poderá ter ocorrido:
- Renúncia ao recurso;
- Desistência ao recurso;
Obs: pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. - Aceitação da decisão;
Obs: o depósito na execução provisória não pode ser considerado aceitação tácita, pois tem o objetivo de evitar multa. (Art. 520, §3)
Se houver desistência do leading case (caso piloto) no sistema de precedentes, o tribunal ficará impedido de criar o precedente ?
Não, a desistência não impedirá a análise da tese.
Cabe recurso contra tese firmada na fundamentação da decisão ? Ou somente contra o dispositivo ?
Com o advento do CPC/15 houve um elastecimento dos precedentes. Fazendo com que a fundamentação da decisão tenha maior importância. Cabe assim, recurso contra a fundamentação.
Ex: Embargos de declaração para esclarecer o fundamento da decisão.
Cabe recurso mesmo no caso da parte recorrente não tiver sucumbido ?
Sim, para alterar a fundamentação.
Quem está dispensado de efetuar o preparo dos recursos ?
MP, pessoas jurídicas de direito público e as que gozam de isenção legal; (Art. 1007, § 1)
O INSS deve pagar custas ?
A princípio não, por ser autarquia. Mas não gozará de isenção nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178 STJ)
Os conselhos profissionais (autarquias corporativas) devem efetuar preparo ?
Sim, devem efetuar preparo.
É possível efetuar o pedido de gratuidade baseado em hipossuficiência, em recurso ?
Sim. Se denegado, terá 5 dias para realizá-lo.
Quais recursos dispensam o preparo (5)?
- Embargos de declaração;
- Recursos do ECA;
- Agravo interno;
- Agravo em RE e Resp;
- Embargos infringentes de alçada.
O que ocorre se o preparo for insuficiente ? E se for inexistente ?
Insuficiente: o recorrente será intimado para complementar.
Inexistente: o recorrente será intimado para fazer o preparo, em dobro.
No que consiste o princípio da dialeticidade do recurso ?
O recurso deve impugnar especificamente a decisão recorrida. “Deve dialogar com a decisão” (Art. 932, III)
O prazo para recorrer correrá de que forma ?
Somente em dias úteis. Contando-se da data que os advogados, a sociedade de advogados, a AGU, a DP ou o MP forem intimados da decisão.
Qual é o prazo geral para interposição de recurso ? Quais são as exceções ?
O prazo geral é de 15 dias. A exceção será do embargos de declaração (5 dias), e eventuais prazos dispostos em legislação especial (ex: recurso do ECA (10 dias)
Quem tem direito a prazo em dobro ?
- Pessoas jur. de direito público;
- MP;
- DP;
- Escritórios de prática jurídica das Universidades;
- Litisconsortes com prazos diferentes (somente se forem autos físicos e ambos forem sucumbentes).
Qual será a data considerada como e interposição para o caso de recurso enviado pelo correio ?
Será a data da postagem.
O recurso prematuro (recurso extemporâneo) é tempestivo ?
Com o advento do CPC/15 tal recurso transformou-se em tempestivo.
Quais são os efeitos dos recursos (6) ?
Impeditivo; Regressivo; Suspensivo; Expansivo subjetivo; Devolutivo; Substitutivo;
Em regra os recursos terão efeitos suspensivo ?
Em regra não, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (Art. 995)
Se houver efeito suspensivo, isso impedirá a hipoteca judiciária ?
Não, o efeito suspensivo não afetará a possibilidade de se efetuar hipoteca judiciária.
Quais são as duas vertentes do efeito devolutivo ?
O efeito devolutivo poderá ter vertente horizontal e vertical.
A horizontal é a abrangência da matéria trazida pelo recorrente. Pode, e.g., ser o capítulo 3 e 4 da sentença.
Vertical é o aprofundamento da matéria em si. Uma vez sendo devolvido ao Tribunal determinada questão, ele poderá analisá-la de forma aprofundada.
Ocorre efeito substitutivo no caso de recurso inadmissível ? E de recurso julgado improcedente ?
No caso de recurso inadmissível não ocorre a substituição. No caso de recurso improcedente, sim, ocorrerá, caso em que o Tribunal acatará a decisão proferida no juízo “a quo”.
Quais são as espécies de recursos subordinados ?
Recurso adesivo e apelação do vencedor contra decisão interlocutória.
O recurso adesivo cabe no caso de sucumbência total ?
Não, apenas nos casos de sucumbência recíproca.
No processo civil o recurso adesivo caberá em que hipóteses ?
Apenas nos casos de apelação, RE e Resp.
A parte que recorrer intempestivamente, poderia interpor recurso adesivo ?
Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.
Aquela parte que recorrer, desistir do recurso, poderá recorrer adesivamente ?
Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.
Parte recorre parcialmente, pode recorrer adesivamente para complementar a matéria não recorrida no independente ?
Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.