20 - Teoria Geral dos Recursos (art. 994-1008) Flashcards
Remessa necessária é considerada recurso ?
Não, pois ausente uma das principais características dos recursos: voluntariedade.
Regime interno pode criar recurso ?
Não, tal matéria é privativa da União (Art. 22, I, CF). E, além disso, só pode ser criado por lei. Mas pode ser disciplinado por RI.
Recurso tem mérito próprio ou é uma extensão da PI ?
Recurso tem mérito próprio.
Recurso pode ser inepto ?
Claro.
Quais poderão ser as 4 causas de pedir dos recursos ?
Reforma - “error in judicando”
Invalidação - “error in procedendo”
Esclarecimento - obscuridade ou contradição
Integração - omissão
O pedido de invalidação questiona o conteúdo da decisão ?
Não. A decisão pode ter sido até mesmo justa, mas por erro procedimental será invalidada.
É possível cumular pedido de reforma e de invalidação ?
Sim, é perfeitamente possível.
Quais são os 3 grupos de impugnação judicial ?
1º Grupo dos recursos.
2º Grupo das ações autônomas de impugnação.
3º Sucedâneos recursais. (ex: pedido de suspensão de segurança; remessa necessária)
Quais são as 3 formas de classificação dos recursos ?
a) Recurso total ou parcial;
b) Recurso de fundamentação livre ou vinculada;
c) Recurso principal (ou independente) e subordinado.
Com o advento do CPC/15, o agravo retido continua existindo ?
Não.
Cabe AI contra sentença ?
Em duas hipóteses:
I - Contra sentença que decretar falência.
Nos juizados especiais, as interlocutórias são agraváveis ?
Não. Elas serão impugnadas no recurso contra a sentença.
Nos juizados especiais o recurso contra sentença não é a apelação. Qual é ?
É o recurso inominado.
Decisão unipessoal de relator é impugnável por que tipo de recurso ?
Por agravo interno.
De decisão de presidente (ou vice) de tribunal, que recurso caberá ?
Cabe recurso interno ou agravo em RE e Resp, se estes serem inadmitidos na origem.
Quais os recursos que cabem contra acórdão ?
Resp;
RE;
ROC;
Embargos de divergência.
Com o CPC/15 os embargos infringentes ainda existem ?
Não, eles foram substituídos pela técnica de ampliação do colegiado (Art. 942)
No que consiste os embargos infringentes de alçada ? Que recurso caberá contra sua decisão ?
É recurso cabível contra sentença proferida em causa de valor reduzido. Cabe na situação elencada no art. 34 da lei 6830/80.
“Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração”.
Cabe Embargos de declaração (recurso cabível contra qualquer decisão jurisdicional ) e RE (Art. 102, III, CF e Súmula 640 STF).
Embargos de declaração cabe contra quais tipos de decisões ?
Contra todos os tipos. Lembrando que os despachos são pronunciamentos judiciais não decisórios, sendo assim irrecorríveis.
Quais podem ser os resultados do juízo de admissibilidade ?
E do juízo e mérito ?
O conhecimento ou não conhecimento. E dar provimento ou negá-lo.
Quem deverá realizar o juízo de admissibilidade, via de regra ?
Via de regra o órgão “ad quem”. Contudo, no caso de RE e Resp, que se submeterem ao duplo grau de admissibilidade, o Tribunal “a quo” realizará tal juízo
Cite 2 casos e que o juízo “ad quem” e “a quo” se concentram num mesmo órgão judicial.
Embargos de declaração e no caso de Embargos Infringentes de Alçada.
Em que situações o magistrado poderá efetuar retratação (efeito regressivo) ?
- Apelação contra sentença q indefere AI;
- Apelação contra sentença q indefere o - processo sem resolução do mérito;
- Apelação contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido;
- Apelação nas causas do ECA;
- AI;
- Agravo interno;
- Agravo em Resp e RE.