PE - L1 - T1 - CXIII - Remessa necessária Flashcards
Qual princípio prevalece no caso de reexame necessário, o inquisitorial ou o dispositivo ?
O inquisitivo, por ser obrigatório nas circunstâncias elencadas.
O remessa necessária é recurso ?
Não. Por não conter uma das principais características dos recursos, qual seja, a voluntariedade.
Quais são as hipóteses de reexame necessário ?
I - a sentença proferida contra a U, E, DF, M, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, embargos à execução.
Há outras na legislação especial, como:
III - Sentença que julga improcedente ou extinta sem julgamento de mérito a ação popular (art. 17, da Lei n. 4.717/65);
IV - Sentença que conceder o mandado de
segurança (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009).
Cabe reexame necessário de decisão interlocutória ? E monocrática ? E acórdão ?
Não, apenas de sentenças, já que não se pode admitir interpretação extensiva do dispositivo.
Quais são os tetos da remessa necessária ?
I - 1000 s.m. se a União e suas autarquias e Fundações Públicas;
II - 500 s.m Estados e DF e suas autarquias e Fundações Públicas e os municípios que constituírem CAPITAIS DOS ESTADOS;
III - 100 s.m. Municípios e suas autarquias e Fundações Públicas;
Quais são os casos em que não caberá remessa necessária ?
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
O rol de não cabimento de remessa necessária do CPC/15 é taxativo ?
Não, pois há outras hipóteses na legislação especial, tal como:
I - Sentenças proferidas no Juizado Especial Federal,
ainda que contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 13 da Lei n. 10.259/2001
II - Sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009
Sentença ilíquida está sujeita à remessa necessária ?
Não. É necessário primeiramente descobrir o quantum debatur, para assim analisar se caberá ou não a remessa necessária.
No reexame necessário é possível o Tribunal agravar a situação da Fazenda Pública ?
Súmula 45 do STJ: “No reexame necessário (atualmente remessa necessária), é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública”
Qual é a abrangência do efeito devolutivo da remessa necessária ?
Súmula 325 do STJ: “A remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda
Pública, inclusive dos honorários de advogado”