8 - Dos atos processuais (Art. 188 ao 236) Flashcards
No que consiste o princípio da instrumentalidade das formas ?
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
O prin. da instrumentalidade das formas está previsto expressamente no CPC/15 ?
Sim, no art. 188.
Quais atos processuais tramitam em segredo de justiça ?
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Quem poderá ter vistas dos autos em cartório, salvo ?
Qualquer pessoa, salvo quando estiver tramitando em segredo de justiça.
Em processos em segredo de justiça, a quem ficará limitado o direito e consulta ?
Fica restrito às partes e a seus procuradores. (Art. 189, §1)
Em que situações o juiz poderá intervir no NJP ?
Apenas nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. (Art. 190, p.ú)
As partes deverão ser intimadas de atos que constarem do calendário processual ?
Não, tal intimação será dispensada. Isso porque para a criação do calendário é necessário o acordo das partes e do magistrado. (Art. 191, §2)
O calendário processual pode ser interposto pelas partes ao juiz ?
Não, o calendário será criado em comum acordo entre as partes e o juiz. (Art. 191)
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais produzem efeito apenas após homologação do juiz ?
Não, eles produzem efeitos imediatamente. (Art. 200)
A desistência da ação e de recurso dependem de homologação do juiz ?
Sim, a desistência da ação e do recurso apenas produzirão efeitos após homologação judicial. (Art. 200, p.ú)
Conceitue sentença.
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Conceitue decisão interlocutória.
Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Conceitue despacho.
São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Conceitue acórdão.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Qual será o efeito se os despachos, decisões, sentenças e acórdãos não forem assinados pelo juiz ?
Inexistência.