07 - Das Partes E Procuradores (Art. 70-112) Flashcards
Em que situações o juiz nomeará curador especial ?
- ao incapaz, se não tiver representante ou os interesses deste colidirem com os daquele;
- réu preso revel;
- réu revel citado por edital ou hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Obs: a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
A Câmara de Vereadores possui personalidade jurídica para estar em juízo ?
Não. Na realidade a CV não possui personalidade jurídica, mas pode estar em juízo, por detém capacidade judiciária.
Caso o MP ajuíze ação na condição de substituto de incapaz, o juiz deverá nomear curador especial para ele, nos termos do art. 72, I ?
Não será necessário, já que a substituição pelo MP supre tal exigência.
A capacidade processual e a regularidade de representação podem ser analisadas “ex officio”?
Sim, pois tratam-se de pressupostos processuais.
Se verificada a incapacidade processual ou defeito na representação, o que o magistrado deverá fazer ?
Nos termos do novo CPC: conceder PRAZO RAZOÁVEL para que o vício seja sanado.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Se o vício de capacidade processual ou de representação não for sanado no prazo razoável concedido pelo juiz, o que acontecerá ?
- autor: ação será extinta;
- réu: será declarado revel;
- terceiro: será declarado revel (se assistente litisconsorcial) ou excluído do processo.
Se o vício de capacidade processual ou representação for identificado em 2ª instância ou tribunal superior e não for corrigido pela parte a que couber, o que acontecerá ?
- recorrente: recurso não conhecido.
- recorrido: contrarrazões será desentranhada do processo.
Em que casos o juiz poderá aplicar multa por ato atentatório à justiça ? De quanto será ?
Nos casos em que a parte:
- não cumprir com exatidão as decisões judiciais de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
- praticar inovação ilegal no estado de fato ou direito litigioso.
Até 20% do valor da causa
Causa com valor inestimável ou irrisório: até 10x o s.m. (Art. 77, §5)
Se parte for condenada por litigância de má-fé, qual serão os limites da multa ?
1% > 10% do valor da causa
Inestimável ou irrisório: até 10x s.m.
A quem será destinado os valores da multa por ato atentatório à justiça e os por litigância de má-fé ?
- Ao Estado (constitui DA se ñ paga no prazo);
- À parte contrária.
Quem representará as seguintes partes:
a) U
b) E e DF
c) M
d) Autarquia e fundação pública
e) Massa falida
f) Herança jacente ou vacante
g) O espólio
h) PJ
i) sociedade e associação irregulares ou entes organizados sem personalidade jurídica
j) PJ estrangeira
k) Condomínio
a) AGU diretamente ou por órgão vinculado;
b) procuradores
c) prefeito ou procurador
d) quem a lei designar
e) administrador judicial
f) seu curador
g) pelo inventariante
h) quem o respectivo estatuto designar ou por seus diretores
i) pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
j) gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instada no Brasil
k) administrador ou síndico
Quando a parte vencida for a FP, os honorários serão especialmente limitados de que forma ?
200 s.m. = 10 a 20% 2.000 s.m. = 8 a 10 % 20.000 s.m. = 5 a 8% até 100.000 s.m. = 3 a 5% mais que 100.000 s.m. = 1 a 3%
Quando houver sucumbência parcial, é possível a compensação dos honorários advocatícios ?
Não. (Cancelando a súmula 306 do STJ)
art. 84
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Os juros moratórios dos honorários incidirão a partir da sentença ?
Não, apenas a partir do trânsito em julgado.
Art. 85, §16
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A gratuidade da justiça é cabível às PJ ?
Sim, conforme art. 98
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A gratuidade da justiça abrange as multas impostas ao beneficiário ?
Não, como prevê o art. 98, §4.
§ 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
A gratuidade da justiça poderá ser concedida parcialmente ?
Sim, poderá ser à apenas um ato, ou consistir em redução percentual. Art. 95, §5
§ 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
O pagamento das despesas processuais poderá ser parcelada ?
Sim, conforme art. 98, §6.
6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
A gratuidade poderá ser requerida em qualquer momento ?
Não
- Autor: PI
- Réu: Contestação
- 3º: Petição ingresso.
- Recurso
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Percebendo o juiz que a parte não preenche todos elementos necessários para gratuidade da justiça, deverá dar ciência à parte antes de indeferir ?
Sim, mais uma vez a instrumentalidade do processo vem à tona, conforme art. 99, §2
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ter advogado particular impede a gratuidade da justiça ?
Não. nos termos do art. 99, §4
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Se A recebeu gratuidade da justiça e seu advogado é particular, se o recurso versar apenas quanto aos honorários, ele será gratuito ?
O direito à gratuidade é de cunho pessoal, assim, se deferido à parte, o advogado não o terá, salvo se o benefício tenha sido concedido a este também. Art. 99, §5
§ 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade
Se a gratuidade for concedida ao polo ativo da demanda, em que figuram 6 indivíduos, todos receberão o benefício, indistintamente ?
Em regra não, eis porque a gratuidade é pessoal, sendo concedida somente àqueles que preencherem os requisitos do CPC. Art. 99, §6.
Se a gratuidade for requerida em recurso, o recorrente deverá demonstrar o recolhimento, para, se concedido, ser devolvido o valor posteriormente ?
Não. Em recurso, a comprovação do preparo não será necessária se houver requisição de gratuidade. Se esta for negada, deverá ser concedido prazo para que o preparo seja efetuado.
Se a parte requerer gratuidade e ficar caracterizada a má-fé, qual será a pena aplicável ?
Até 10x das despesas processuais que tiver deixado de adiantar. (em benefício da FP)
Que recurso caberá contra denegação de gratuidade ?
Em regra AI, salvo se for definido em sentença, caso em que caberá apelação.
Em ambos os casos as custas estarão dispensadas, se denegadas em preliminar, o relator ou o órgão colegiado determinará o recolhimento em 5 dias.
(Art. 101, §2)
Havendo prazo em comum, é possível advogado retirar os autos sem comunicar à parte contrária ?
Sim, para obtenção de cópias, por 2-6hrs.
Se a parte revogar o mandato outorgado a seu advogado, terá 15 dias para constituir um novo. Se não constituir, o que o juiz fará ?
Suspenderá e designará prazo para que o vício seja sanado. (Art. 111, p.ú, c/c art. 76)
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.