Peculato Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre peculato próprio e impróprio?

A

No peculato próprio, o funcionário público tem a posse da coisa em razão do cargo e se apropria ou desvia a coisa; já no peculato impróprio, o funcionário público não detém a posse da coisa e precisa subtrair para obter a posse, valendo-se da facilidade que a qualidade de funcionário público
lhe proporciona.

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2
Q

Quando vai ser possível a imputação do 312 no peculato de uso?

A

É possível a imputação do crime do art. 312, do CP, se o peculato de uso se der em relação a bem fungível. Bem fungível é quando um objeto pode ser substituído por outro sem prejuízo de valor, por exemplo, dinheiro.

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3
Q

O depositário judicial pode praticar peculato?

A

Não, porque não é func, público.

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