Peculato Flashcards
Qual é a diferença entre peculato próprio e impróprio?
No peculato próprio, o funcionário público tem a posse da coisa em razão do cargo e se apropria ou desvia a coisa; já no peculato impróprio, o funcionário público não detém a posse da coisa e precisa subtrair para obter a posse, valendo-se da facilidade que a qualidade de funcionário público
lhe proporciona.
Quando vai ser possível a imputação do 312 no peculato de uso?
É possível a imputação do crime do art. 312, do CP, se o peculato de uso se der em relação a bem fungível. Bem fungível é quando um objeto pode ser substituído por outro sem prejuízo de valor, por exemplo, dinheiro.
O depositário judicial pode praticar peculato?
Não, porque não é func, público.