Parte 9 - Flashcards
JULGA ANTECIPADAMENTE
Total (355)
I - não houver necessidade de produção de outras provas
Somente pelas provas documentais o juiz se convence
JULGA ANTECIPADAMENTE
Total (355)
II - réu revel (com efeito)
Se o réu aparecer antes do julgamento antecipado, o juiz é obrigado a julgar normalmente.
JULGA ANTECIPADAMENTE
Parcial (356)
§2º Se o juiz já julgou antecipadamente, a parte que ganhou pode..
.. executar (sem precisar deixar garantia), mesmo que a outra parte tenha interposto recurso.
JULGA ANTECIPADAMENTE
Parcial (356)
I - pedido incontroverso
O pedido foi contestado explicitamente.
JULGA ANTECIPADAMENTE
Parcial (356)
II - condições de imediato julgamento
Pedi danos MORAIS e MATERIAIS.
Sobre os morais, já está “maduro”, já julga e o processo segue sobre os materiais.
A decisão do Juiz que diz que quer INSTRUIR O PROCESSO, se chama de SANEADORA
Reconhece a procedência do processo e prepara para a INSTRUÇÃO.
Se eu “ganhar” as preliminares de contestação, EXTINGUE o processo.
Se não ganhar?
Vai para a saneadora,.
Art. 357 - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Quando não ocorre nenhuma das hipóteses que poderiam ter extinto ou julgado antecipadamente o processo.
Art. 357
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver.
Tem que explicar um por um os NÃOS que ele deu nas preliminares. Se por acaso, alguma ele perceber que estava errado, o processo poderá ser extinto.
Art. 357
II - fatos e meios de prova (pericial, depoimento pessoal, testemunhal)
O juiz deve especificar onde tem dúvida e mandar produzir aquele meio de prova específico.
Art. 357
III - distribuição do ônus da prova
Juiz pode MANTER ou INVERTER.
- Autor: mostra como nasceu seu direito;
- Réu: mostra existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Art. 373, §1º - Inversão do ônus da prova, também no…
… âmbito CÍVEL.
Precisa ser por decisão fundamentada.
Ocorre quando é muito difícil ou impossível.
Art. 357
IV - questões de direito
Conflito de leis.
O juiz pode usar outras leis.
Tem que por as cartas na mesa, dizer que leis vai usar.
Art. 357
V - audiência de instrução e julgamento
Só marca se tiver necessidade de prova oral.
Art. 357
§3º Audiência cooperativa
O juiz pode marcar uma audiência para fazer o SANEAMENTO cooperativamente com as partes.
Neste caso, poderá haver conciliação, acordos, esclarecimentos.