P2 - Parte 4 (396-404) Flashcards
Art. 396 - A pessoa pode ser acionada para comparecer e mostrar/entregar algo.
- Aplica-se nos dois ritos;
- O juiz pode ordenar que a parte (independente de quem seja).
Art. 397 - O pedido tem que ter:
I, II, III
I - Individuação (o que eu quero): Especificar o máximo possível;
II - Finalidade (pra que eu quero): Fatos. Qual meu objetivo.
III - Circunstâncias.
PARTE/PARTE
Penalidade
Só confissão. Não cabe busca e apreensão.
PARTE/PARTE
Atitudes
1. Entrega/exibe o documento/coisa
Ok. Utilizo no processo.
PARTE/PARTE
Atitudes
2. Não existe
Volta para o solicitante.
O juiz decide se existe ou não existe.
Se a parte provar que sim e o juiz acolher, penalidade: CONFISSÃO.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
I - Negócios da própria vida ou família.
Documentos pessoais, privacidade doméstica, notas, recibos, faturas.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
II - Violar honra
Violar honra.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
III - Desonra / ação penal
Desonra ou perigo de ação penal à parte ou terceiro, parentes.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
IV - Profissão
Segredo profissional.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
V - Qualquer outra coisa
Tem que ter poder de persuasão.
PARTE/PARTE
Atitudes
3. Recusa (404 - para parte e para o 3º)
VI - Disposição legal
Disposição legal.
Art. 399 - O juiz não admitirá recusa se:
I - Obrigação legal de exibir
Órgão público tem dever de exibir.
Art. 399 - O juiz não admitirá recusa se:
II - Se a parte mencionou antes, mas não mostrou.
Diz que pagou, mas não apresenta recibo.
Art. 399 - O juiz não admitirá recusa se:
III - Documento comum às partes
Contrato assinado pelos dois.
Art. 400 - O juiz admite como verdadeiro se:
I - O requerido não exibir o documento nem fizer nenhuma declaração;
Confessa.