P2 - Parte 2 (377-382) Flashcards
Art. 6º - CDC
Inversão do Ônus (2)
Hipossuficiência OU Verossimilhança da Alegação
Art. 377 - Testemunhas inquiridas por CARTA. Efeito suspensivo: (2)
- Requerer ANTES da saneadora;
2. Mostra que a prova é imprescindível.
Art. 378 - Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para…
…o descobrimento da verdade.
Art. 379 - Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I, II, III
I - Responder o que lhe for interrogado;
II - Colaborar com inspeções necessárias;
III - Praticar ato que lhe for determinado.
I, II, III –> sob pena de multa, dependendo da situação.
Art. 380 - Incumbe ao terceiro:
I, II, p.u.
I - Informar fatos que conhece;
II - Exibir documentos que estão em seu poder;
§un - em caso de descumprimento, o Juiz pode aplicar multas, medidas coercitivas…
Art. 381 - Produção antecipada de provas:
Produz e guarda / I, II, III
I - Receio de se tornar difícil ou impossível a verificação depois;
II - Se a prova puder ajudar na autocomposição;
III - O prévio conhecimento possa ajudar no ajuizamento.
Art. 381 - Produção antecipada de provas:
Produz e guarda / §1º, §2º, §3º, §4º.
§1º - Lista do patrimônio que existia, e tem que estar “bom” numa partilha;
§2º - Competência do foro onde deve ser produzida a prova;
§3º - Não previne a competência;
§4º - Se não tem Justiça Federal, a Justiça Estadual pode produzir provas antecipadas, requeridas em face da União.
Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§1º. (juiz chama)
§1º - O juiz “chama” a outra parte dar ciência e acompanhar a produção de provas.
A outra parte pode atacar certos pontos, mas, não o direito da outra de produzir provas antecipadamente.
Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§2º, §3º. (simples/perícia)
§2º - Juiz é um mero administrador da produção de provas;
§3º - “A” pediu um documento simples. “B” pediu uma perícia. O juiz manda fazer o mais simples primeiro, pra não atrapalhar.
Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§4º. (recurso)
§4º - Não tem recurso, salvo, contra decisão que indeferir totalmente a produção de provas antecipadas.