P2 - Parte 2 (377-382) Flashcards

1
Q

Art. 6º - CDC

Inversão do Ônus (2)

A

Hipossuficiência OU Verossimilhança da Alegação

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2
Q

Art. 377 - Testemunhas inquiridas por CARTA. Efeito suspensivo: (2)

A
  1. Requerer ANTES da saneadora;

2. Mostra que a prova é imprescindível.

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3
Q

Art. 378 - Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para…

A

…o descobrimento da verdade.

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4
Q

Art. 379 - Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I, II, III

A

I - Responder o que lhe for interrogado;
II - Colaborar com inspeções necessárias;
III - Praticar ato que lhe for determinado.

I, II, III –> sob pena de multa, dependendo da situação.

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5
Q

Art. 380 - Incumbe ao terceiro:

I, II, p.u.

A

I - Informar fatos que conhece;
II - Exibir documentos que estão em seu poder;
§un - em caso de descumprimento, o Juiz pode aplicar multas, medidas coercitivas…

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6
Q

Art. 381 - Produção antecipada de provas:

Produz e guarda / I, II, III

A

I - Receio de se tornar difícil ou impossível a verificação depois;
II - Se a prova puder ajudar na autocomposição;
III - O prévio conhecimento possa ajudar no ajuizamento.

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7
Q

Art. 381 - Produção antecipada de provas:

Produz e guarda / §1º, §2º, §3º, §4º.

A

§1º - Lista do patrimônio que existia, e tem que estar “bom” numa partilha;
§2º - Competência do foro onde deve ser produzida a prova;
§3º - Não previne a competência;
§4º - Se não tem Justiça Federal, a Justiça Estadual pode produzir provas antecipadas, requeridas em face da União.

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8
Q

Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§1º. (juiz chama)

A

§1º - O juiz “chama” a outra parte dar ciência e acompanhar a produção de provas.
A outra parte pode atacar certos pontos, mas, não o direito da outra de produzir provas antecipadamente.

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9
Q

Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§2º, §3º. (simples/perícia)

A

§2º - Juiz é um mero administrador da produção de provas;
§3º - “A” pediu um documento simples. “B” pediu uma perícia. O juiz manda fazer o mais simples primeiro, pra não atrapalhar.

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10
Q

Art. 382 - Explicar certinho porque produziu prova antecipadamente e onde ela se encaixa:
§4º. (recurso)

A

§4º - Não tem recurso, salvo, contra decisão que indeferir totalmente a produção de provas antecipadas.

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