P2 - Parte 6 (Doc. particular | Livros empresariais) Flashcards

1
Q

PROVA DOCUMENTAL

Documento Público

A

Repartição pública + Oficial público

Forma perfeita - presunção de veracidade

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2
Q

Art. 408 - As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

A

Só vai ser válido o que falei sobre mim. Sobre terceiro, não.

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3
Q

DOCUMENTO PARTICULAR

Pra não valer…

A

…basta impugnar.

Eu posso dizer: “essa assinatura não é minha”.

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4
Q

DOCUMENTO PARTICULAR

Só vai ser considerado verdadeiro…

A

…se ninguém impugná-lo.

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5
Q

Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
I - enunciam o recebimento de um crédito;

A

Pode ser uma mensagem do Whats dizendo que recebi um valor.

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6
Q

Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

A

“Nota promissória de pai para filho” - anotação.

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7
Q

Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

A

Anotações pessoais; diário; notas no celular.

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8
Q

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

A

Eu devia 100. Tinha uma nota promissória. O credor escreveu no verso: “recebi 50”. Presume-se verdadeiro.

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9
Q

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
–> Posse do documento.

A

Se o devedor está com a posse do documento, presume-se o pagamento.

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10
Q

LIVROS EMPRESARIAIS
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

A

O autor pode provar algum equívoco entre a nota original e o livro.

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11
Q

Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

A

Livros com requisitos legais: prova a favor do autor no litígio entre empresários.

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12
Q

Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

A

O livro é INDIVISÍVEL. Não posso pegar só aquilo que me beneficia e ignorar o que me prejudica.

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13
Q

Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo na: (3)

A
  • Liquidação da sociedade;
  • Morte de sócio;
  • Determinação legal.
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14
Q

Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

A

O juiz pode determinar a apresentação parcial, só do que interessa ao litígio.

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