P2 - Parte 6 (Doc. particular | Livros empresariais) Flashcards
PROVA DOCUMENTAL
Documento Público
Repartição pública + Oficial público
Forma perfeita - presunção de veracidade
Art. 408 - As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Só vai ser válido o que falei sobre mim. Sobre terceiro, não.
DOCUMENTO PARTICULAR
Pra não valer…
…basta impugnar.
Eu posso dizer: “essa assinatura não é minha”.
DOCUMENTO PARTICULAR
Só vai ser considerado verdadeiro…
…se ninguém impugná-lo.
Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
I - enunciam o recebimento de um crédito;
Pode ser uma mensagem do Whats dizendo que recebi um valor.
Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
“Nota promissória de pai para filho” - anotação.
Art. 415 - As cartas e os registros domésticos (docs pessoais) provam contra quem os escreveu quando:
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
Anotações pessoais; diário; notas no celular.
Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Eu devia 100. Tinha uma nota promissória. O credor escreveu no verso: “recebi 50”. Presume-se verdadeiro.
Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
–> Posse do documento.
Se o devedor está com a posse do documento, presume-se o pagamento.
LIVROS EMPRESARIAIS
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
O autor pode provar algum equívoco entre a nota original e o livro.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Livros com requisitos legais: prova a favor do autor no litígio entre empresários.
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
O livro é INDIVISÍVEL. Não posso pegar só aquilo que me beneficia e ignorar o que me prejudica.
Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo na: (3)
- Liquidação da sociedade;
- Morte de sócio;
- Determinação legal.
Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
O juiz pode determinar a apresentação parcial, só do que interessa ao litígio.