P2 - Parte 12 () Flashcards

1
Q

NO ROL DE TESTEMUNHAS

Faço a listagem de 1-10 e coloco: (2)

A
  1. Se eu intimo.
    Faltou? CONDUZIDA.
  2. Se eu levo sem intimar.
    Faltou? CONSIDERADA DESISTÊNCIA.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

A

Carta com AR.

Juntar ao processo, pelo menos 3 dias antes da audiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

A

Intimação frustrada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

A

Necessidade comprovada: preso, local onde o correio não chega…

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

A

Servidor público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

A

Testemunha arrolada pelo MP ou Def Púb.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 455. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

A

Autoridades.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 456. Depoimento das testemunhas.

A

Colhido separadamente. Primeiro as do autor, depois as do réu.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

A

Perguntas feitas PELAS PARTES, à testemunha.
Não admite:
- Indução de respostas;
- Perguntas sem relação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 459. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

A

O juiz pode perguntar A QUALQUER MOMENTO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 459. § 2ºAs testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

A

Testemunhas deverão ser tratadas com urbanidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 459. § 3º As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

A

Se a parte quiser, as perguntas que o juiz INDEFERIR, serão transcritas no termo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 460. Depoimento por meio de gravação.
§ 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.

A

Quando digitado ou escrito. Será assinado pelo JUIZ, DEPOENTE E PROCURADORES.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 460. Depoimento por meio de gravação.
§ 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

A

Se houver recurso em “processo de papel”, só será digitado o depoimento se impossível juntar o eletrônico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 460. Depoimento por meio de gravação.
§ 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.

A

Processo eletrônico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 461. Juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:
I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

A

Testemunha referida (além das 10) –> Que outras testemunhas fizeram referência.

17
Q

Art. 461. Juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:
II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

A

Acareação. Muito raro no cível.

18
Q

Art. 461. Juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:
§ 1º Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

A

Acareados. Reperguntados.

19
Q

Art. 461. Juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:
§ 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

A

Confrontar depoimentos contrários.

20
Q

Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

A

Todos os tipos de despesas, sem abusividade.

21
Q

Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

A

Não desconta no serviço.