LEI1 Flashcards

1
Q

Decreto 53848

A fiscalização industrial e sanitária de rotina, da inspeção sanitária e industrial PERMANENTE, poderá ser realizada a QUALQUER tempo

A

CERTO

PERMAMENTE - QUALQUER TEMPO

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2
Q

Decreto 53848

A fiscalização Periódica deverá acontecer no mínimo…..

A

UMA vez a cada QUINZE dias

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3
Q

Decreto 53848

A inspeção não abrange os produtos como: coagulantes, condimentos, corantes, conservantes antioxidantes, fermentos e outros usados.

A

ERRADO

A inspeção ABRANGE tais produtos

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4
Q

Decreto 53848

comunicar, com antecedência de ____ À DIPOA a ausência do MV conveniado em caso de ____ e ___ e de forma _____ os afastamentos de caráter involuntário, e providenciar sua substituição.

A

comunicar, com antecedência de QUINZE dias À DIPOA a ausência do MV conveniado em caso de FÉRIAS e LLICENÇAS e de forma IMEDIATA os afastamentos de caráter involuntário, e providenciar sua substituição.

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5
Q

Decreto 53848

Compete ao conselho consultivo, avaliar e propor a melhoria do sistema de prestadores de serviços técnicos e operacionais; avaliar e mediar as relação entre os prestadores de serviços técnicos e operacionais, os mv habilitados e o serviço social; emitir parecer acerca de irregularidades e conflitos de interesse na atuação dos mv atuantes no sistema de Inspeção Estadual e dos prestadores de serviço tecnicos e operacionais e prefeituras conveniadas.

A

CERTO

Compete ao conselho consultivo:
I- avaliar e propor a melhoria do sistema de prestadores de serviços técnicos e operacionais;

II-avaliar e mediar as relação entre os prestadores de serviços técnicos e operacionais, os mv habilitados e o serviço social;

III- emitir parecer acerca de irregularidades e conflitos de interesse na atuação dos mv atuantes no sistema de Inspeção Estadual e dos prestadores de serviço tecnicos e operacionais e prefeituras conveniadas.

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6
Q

Decreto 53848

Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:

A
I- Granja Leiteira 
II- Posto de Refrigeração
III- Usina de beneficiamento 
IV - Micro usina de beneficiamento e industrialização de leite *
V-  Fabrica de Laticínios 
VI-Micro queijaria
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7
Q

Decreto 53848

Não é permitida à granja avícola a comercialização de ovos para unidade de beneficiamento de ovos e derivados.

A

ERRADO

É PERMITIDA à granja avícola a comercialização de ovos para unidade de beneficiamento de ovos e derivados.

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8
Q

Decreto 53848

Comunicar ao SIE, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a realização de atividades de abate e outros trabalhos, mencionando sua natureza, hora de início, sua provável conclusão, entre outras informações.

A

ERRADO

Comunicar ao SIE, com antecedência mínima de SETENTA E DUAS HORAS.

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9
Q

Etapas do Pré-beneficiamento do leite:

A
Filtração
Clarificação
Bactofugação
Microfiltração
Padronização teor de Gordura
Termização
Homogeneização
Refrigeração
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10
Q

O registro deve ser renovado a cada 5 anos.

A

Errado

a cada 10 anos

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11
Q

O mel e o mel de abelhas sem ferrão podem ser submetidos a processos de:

A

D P D

Descristalização

Pasteurização ( 65ºC por 15 seg)

Desumidificação

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12
Q

Os reservatório de água devem ser protegidos de contaminação externa e higienizados regularmente e sempre que necessário

A

CERTO

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13
Q

Os rótulos dos produtos de origem animal podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas

A

ERRADO

Os rótulos dos produtos de origem animal NÃO podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas

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14
Q

Para as análise fiscais deve ser coletada amostra em duplicata

A

ERRADO

TRIPLICATA

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15
Q

Os produtos ou matérias-primas de origem animal manifestadamente deteriorados ou alterados serão apreendidos e inutilizados imediatamente.

A

CERTO

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16
Q

Devem ser solicitadas, a qualquer momento, análises microbiológicas e/ou físico-químicas ou outra, como por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima não previstas no cronograma de análises.

A

Errado

A critério do SVO, podem ser solicitadas!

“Art. 5º A critério do SVO, podem ser solicitadas, a qualquer momento, análises microbiológicas e/ou físico-químicas ou outra, como por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima não previstas no cronograma de análises.

Parágrafo único. O FEA pode alterar o cronograma de análises, conforme a necessidade, obedecendo ao preceito da razoabilidade e com a devida justificativa”.

17
Q

O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Decreto.

A

Errado

Mediante ordem de serviço.

“Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade ao cumprimento do cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

Parágrafo único. O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Ordem de Serviço”.

18
Q

A partir da ciência do laudo em desconformidade, o estabelecimento ficará proibido de expedir o lote em desconformidade e os lotes posteriores do produto e/ou linha de produção, a critério do SVO, que foi considerado impróprio ao consumo, devendo apresentar ao FEA responsável: Relatório de todos os lotes deste produto e/ou linha de produção existentes no estabelecimento, como fiel depositário e o plano de ações corretivas e preventivas, suficientes para evitar novos desvios levando em consideração o agente causador envolvido.

A

certo

19
Q

Para o estabelecimento que deixar de apresentar análise oficial, solicitada pelo SVO, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, será lavrado o auto de infração em duas vias.

A

Errado

O artigo não menciona a quantidade de vias, mas o auto de infração será em três vias.

“Art. 6º O cronograma de análises de água de abastecimento, matérias-primas e produtos deve ser elaborado com base em critério de avaliação de risco, por determinação da DIPOA.

Art. 7º Para o estabelecimento que deixar de apresentar análise oficial, solicitada pelo SVO, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, será lavrado o auto de infração”.

20
Q

Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.

A

Certo

“Art. 4º Os estabelecimentos devem encaminhar as matérias-primas, água de abastecimento e os produtos para análises microbiológicas e/ou físico-químicas em laboratórios credenciados pelo MAPA, de acordo com o artigo 3º desta Instrução Normativa.

§ 1º Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.

§ 2º As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o número de registro do produto e a amostra deve ser devidamente lacrada”..

21
Q

As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o número de registro do produto e a amostra deve ser devidamente lacrada

A

certo

22
Q

As análises oficiais compreenderão as análises de CPP em leite cru e as análises de fraudes em produtos de origem animal, dentre outras.

A

Certo

“Art. 3º As análises oficiais compreenderão:

I - Análises físico-químicas da água de abastecimento interno;

II - Análises microbiológicas da água de abastecimento interno;

III - Análises microbiológicas dos produtos de origem animal;

IV - Análises físico-químicas de produtos de origem animal;

V - Análises físico-químicas e pesquisa de antimicrobianos e de fraudes no leite cru;

VI - Análises de CPP em leite cru;

VII - Análise de fraudes em produtos de origem animal.

Parágrafo único. As análises de que trata a presente Instrução Normativa devem compreender os parâmetros microbiológicos e físico-químicos previstos na legislação vigente”.

23
Q

As análises oficiais compreenderão as análises microbiológicas da água de abastecimento interno e as análises microbiológicas dos produtos de origem animal, dentre outras.

A

certo

24
Q

Caracterizada a insuficiência do plano de ação, reincidência, comercialização de produtos com expedição suspensa, adulteração, fraude ou falsificação do produto ou matéria-prima, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas na legislação vigente, passando a empresa a atuar sob Regime Especial de Fiscalização para a continuidade ou liberação das atividades, a ser determinado pelo SVO.

A

certo