LEI1 Flashcards
Decreto 53848
A fiscalização industrial e sanitária de rotina, da inspeção sanitária e industrial PERMANENTE, poderá ser realizada a QUALQUER tempo
CERTO
PERMAMENTE - QUALQUER TEMPO
Decreto 53848
A fiscalização Periódica deverá acontecer no mínimo…..
UMA vez a cada QUINZE dias
Decreto 53848
A inspeção não abrange os produtos como: coagulantes, condimentos, corantes, conservantes antioxidantes, fermentos e outros usados.
ERRADO
A inspeção ABRANGE tais produtos
Decreto 53848
comunicar, com antecedência de ____ À DIPOA a ausência do MV conveniado em caso de ____ e ___ e de forma _____ os afastamentos de caráter involuntário, e providenciar sua substituição.
comunicar, com antecedência de QUINZE dias À DIPOA a ausência do MV conveniado em caso de FÉRIAS e LLICENÇAS e de forma IMEDIATA os afastamentos de caráter involuntário, e providenciar sua substituição.
Decreto 53848
Compete ao conselho consultivo, avaliar e propor a melhoria do sistema de prestadores de serviços técnicos e operacionais; avaliar e mediar as relação entre os prestadores de serviços técnicos e operacionais, os mv habilitados e o serviço social; emitir parecer acerca de irregularidades e conflitos de interesse na atuação dos mv atuantes no sistema de Inspeção Estadual e dos prestadores de serviço tecnicos e operacionais e prefeituras conveniadas.
CERTO
Compete ao conselho consultivo:
I- avaliar e propor a melhoria do sistema de prestadores de serviços técnicos e operacionais;
II-avaliar e mediar as relação entre os prestadores de serviços técnicos e operacionais, os mv habilitados e o serviço social;
III- emitir parecer acerca de irregularidades e conflitos de interesse na atuação dos mv atuantes no sistema de Inspeção Estadual e dos prestadores de serviço tecnicos e operacionais e prefeituras conveniadas.
Decreto 53848
Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
I- Granja Leiteira II- Posto de Refrigeração III- Usina de beneficiamento IV - Micro usina de beneficiamento e industrialização de leite * V- Fabrica de Laticínios VI-Micro queijaria
Decreto 53848
Não é permitida à granja avícola a comercialização de ovos para unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
ERRADO
É PERMITIDA à granja avícola a comercialização de ovos para unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
Decreto 53848
Comunicar ao SIE, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a realização de atividades de abate e outros trabalhos, mencionando sua natureza, hora de início, sua provável conclusão, entre outras informações.
ERRADO
Comunicar ao SIE, com antecedência mínima de SETENTA E DUAS HORAS.
Etapas do Pré-beneficiamento do leite:
Filtração Clarificação Bactofugação Microfiltração Padronização teor de Gordura Termização Homogeneização Refrigeração
O registro deve ser renovado a cada 5 anos.
Errado
a cada 10 anos
O mel e o mel de abelhas sem ferrão podem ser submetidos a processos de:
D P D
Descristalização
Pasteurização ( 65ºC por 15 seg)
Desumidificação
Os reservatório de água devem ser protegidos de contaminação externa e higienizados regularmente e sempre que necessário
CERTO
Os rótulos dos produtos de origem animal podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas
ERRADO
Os rótulos dos produtos de origem animal NÃO podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas
Para as análise fiscais deve ser coletada amostra em duplicata
ERRADO
TRIPLICATA
Os produtos ou matérias-primas de origem animal manifestadamente deteriorados ou alterados serão apreendidos e inutilizados imediatamente.
CERTO
Devem ser solicitadas, a qualquer momento, análises microbiológicas e/ou físico-químicas ou outra, como por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima não previstas no cronograma de análises.
Errado
A critério do SVO, podem ser solicitadas!
“Art. 5º A critério do SVO, podem ser solicitadas, a qualquer momento, análises microbiológicas e/ou físico-químicas ou outra, como por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima não previstas no cronograma de análises.
Parágrafo único. O FEA pode alterar o cronograma de análises, conforme a necessidade, obedecendo ao preceito da razoabilidade e com a devida justificativa”.
O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Decreto.
Errado
Mediante ordem de serviço.
“Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade ao cumprimento do cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
Parágrafo único. O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Ordem de Serviço”.
A partir da ciência do laudo em desconformidade, o estabelecimento ficará proibido de expedir o lote em desconformidade e os lotes posteriores do produto e/ou linha de produção, a critério do SVO, que foi considerado impróprio ao consumo, devendo apresentar ao FEA responsável: Relatório de todos os lotes deste produto e/ou linha de produção existentes no estabelecimento, como fiel depositário e o plano de ações corretivas e preventivas, suficientes para evitar novos desvios levando em consideração o agente causador envolvido.
certo
Para o estabelecimento que deixar de apresentar análise oficial, solicitada pelo SVO, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, será lavrado o auto de infração em duas vias.
Errado
O artigo não menciona a quantidade de vias, mas o auto de infração será em três vias.
“Art. 6º O cronograma de análises de água de abastecimento, matérias-primas e produtos deve ser elaborado com base em critério de avaliação de risco, por determinação da DIPOA.
Art. 7º Para o estabelecimento que deixar de apresentar análise oficial, solicitada pelo SVO, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, será lavrado o auto de infração”.
Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.
Certo
“Art. 4º Os estabelecimentos devem encaminhar as matérias-primas, água de abastecimento e os produtos para análises microbiológicas e/ou físico-químicas em laboratórios credenciados pelo MAPA, de acordo com o artigo 3º desta Instrução Normativa.
§ 1º Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.
§ 2º As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o número de registro do produto e a amostra deve ser devidamente lacrada”..
As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o número de registro do produto e a amostra deve ser devidamente lacrada
certo
As análises oficiais compreenderão as análises de CPP em leite cru e as análises de fraudes em produtos de origem animal, dentre outras.
Certo
“Art. 3º As análises oficiais compreenderão:
I - Análises físico-químicas da água de abastecimento interno;
II - Análises microbiológicas da água de abastecimento interno;
III - Análises microbiológicas dos produtos de origem animal;
IV - Análises físico-químicas de produtos de origem animal;
V - Análises físico-químicas e pesquisa de antimicrobianos e de fraudes no leite cru;
VI - Análises de CPP em leite cru;
VII - Análise de fraudes em produtos de origem animal.
Parágrafo único. As análises de que trata a presente Instrução Normativa devem compreender os parâmetros microbiológicos e físico-químicos previstos na legislação vigente”.
As análises oficiais compreenderão as análises microbiológicas da água de abastecimento interno e as análises microbiológicas dos produtos de origem animal, dentre outras.
certo
Caracterizada a insuficiência do plano de ação, reincidência, comercialização de produtos com expedição suspensa, adulteração, fraude ou falsificação do produto ou matéria-prima, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas na legislação vigente, passando a empresa a atuar sob Regime Especial de Fiscalização para a continuidade ou liberação das atividades, a ser determinado pelo SVO.
certo